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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/06/2024 · pág. 24

DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024

Procuradoria Geral do Estado - PGE 1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PROCURADORIA - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 37 / 2024 - DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO CONSIDERANDO o edital de abertura n. 001/2022 do 1º Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO a homologação do resultado final para o cargo de Assistente Procuratorial do 1º Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, objeto do Edital n. 014/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21 de junho de 2022.

CONSIDERANDO a homologação do resultado final para os cargos de Analista Procuratorial e Técnico em Gestão Procuratorial (diversas áreas) do 1º Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, objeto do Edital n. 017/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01º de julho de 2022. CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, III, da Constituição Federal, dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, e o disposto no item 14.4. do edital 01/2022, de 09 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO o Parecer n. 141/2024 do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil opinando pela possibilidade de prorrogação do concurso público.

CONSIDERANDO o despacho autorizador de prorrogação do prazo de validade do 1º Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, da lavra do Exmo. Governador do Estado do Amazonas, expedido no SIGED 01.01.011103.008593 / 2024 - 59 , aos 19 de junho de 2024.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais, resolve PRORROGAR , POR MAIS 2 (DOIS) ANOS , a validade do 1º Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de fevereiro de 2022.

Manaus/AM, 20 de junho de 2024.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 183161 Escritório de Representação do Estado em São Paulo PORTARIA N.º 005/2024 -ERGSP O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 013/2021-ERGSP, bem como a necessidade de continuidade do trabalho de Gestão de Patrimônio no âmbito deste Órgão;

CONSIDERANDO não haver impacto financeiro, em face de tratar-se de substituição em Comissão sem atribuição de Gratificação, resolve:

R E S O L V E:

I - SUBSTITUIR a servidora SYLVIA FERNANDEZ , matrícula n.º 259.121-9C, pela servidora BEATRIZ TOLEDO SILVA , matrícula n.º 247.521-9B, para atuar na função de Gestão de Patrimônio, bem como para atuar, em substituição, como Membro da Comissão de Inventário, Avaliação e Destinação - CIAD, na forma designada pela Portaria n.º 001/2024-ERGSP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO , em São Paulo/SP, 05 de junho 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE

Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

Protocolo 183144

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE

N.º 0062/2024-SEAD

PROCESSO N. ° 01.01.013101.001616 / 2024 - 40 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 28/05/2024. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Saúde - SES . OBJETO : Afetação de uso do imóvel localizado na Rodovia AM-010, KM 53, Zona Rural, neste Munícipio de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio- AJURI, sob o número 880000905 para a Secretaria de Estado de Saúde - SES . SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 19 de junho de 2024.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 183061

EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE N.º 0063/2024-SEAD

PROCESSO N. ° 01.01.013101.001617 / 2024 - 94 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 28/05/2024. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Saúde - SES . OBJETO : Afetação de uso do imóvel localizado na Av. Camapuã, n.º 108, Bairro Novo Aleixo, neste Munícipio de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000903 para a Secretaria de Estado de Saúde - SES . SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 19 de junho de 2024.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 183075

PORTARIA N.º 0167/2024-GS/SEAD

Dispõe sobre a criação do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da Secretaria de Administração e Gestão do Estado do Amazonas/AM - SEAD, a fim de fornecer informações, orientações e suporte durante o processo de adequação de normas e processos internos às obrigações legais previstas na Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SEAD , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as obrigações legais impostas pela Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tornando obrigatória a adequação dos processos internos da SEAD às regras de segurança e privacidade de dados pessoais dispostas pela LGPD; CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD como medida de Boas Práticas de Governança conforme dispõe o art. 50 da LGPD;

CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve reunir os principais interessados que lideram e que são responsáveis por atividades e tratamento dos pessoais relevantes da SEAD;

CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve ser composto por uma equipe multidisciplinar de servidores que irão cumular as atividades do Comitê com as suas atividades ordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD), que terá a seguinte composição:

I - Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos - SGRH; II - Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público - ESASP; III - Secretaria Executiva de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos-SEPAGAP; IV - Departamento de Administração e Finanças - DAFI e,

V - Assessoria do Gabinete.

§ O CPPD sempre terá uma quantidade ímpar de integrantes, nunca inferior a 3 (três) e nem acima de 7 (sete) membros.

§ Os Comitentes exercerão suas atividades sem acréscimos aos seus vencimentos e desempenharão seu múnus público com diligência, lealdade e probidade, evitando a todo custo situações que gerem conflitos de interesses.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO