DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024 5
Art.2º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD) na Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Estado do Amazonas/AM - SEAD.
| **Nº ** | Nome | Matrícula | Função Área |
|---|---|---|---|
| 01 | Rosilene Vidal Barreto | 232.623-0F | SGRH |
| 02 | Suzana Monteiro de Oliveira | 261.436-7A | ESASP |
| 03 | Gabriela da Costa Nazareth | 255.006-7B | SEPAGAP |
| 04 | Marcus Vinicius Pessoa da Silva | 260.740-9B | SEPAGAP |
| 05 | Alexandre Dulval L. do Nascimento | 136.991-1A | DAFI |
| 06 | Clerme Melo de Oliveira | 150.510-6B | DAFI |
| 07 | Samuel Carvalho de Souza | 200.157-8G | Assessor de GAB |
Art. 3º. Os membros do Comitê poderão ser substituídos em casos de: I - Renúncia; II - Conflito de interesses na tomada de decisão; III - 3 (três) ausências injustificadas em Reuniões do CPPD;
IV- Licença do (a) servidor(a) pelo período superior a 15 (quinze) dias; e
V - Decisão administrativa do Secretário ou Secretário Executivo da SEAD/ AM e,
VI - Encerramento do vínculo jurídico com a SEAD/AM.
§ 1º Caberá ao Secretário da SEAD aprovar ou substituir em casos definitivos os Comitentes.
§ 2º Na hipótese de ausência do servidor(a), por quaisquer motivos, deverá seu superior hierárquico imediato apontar substituto temporário, caso haja demanda ao Comitê de Privacidade e Proteção de Dados durante o afastamento.
Art. 4º. Ao CPPD caberá as seguintes competências:
I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para atingimento da conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - Facilitar a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais;
IV - Acompanhar as investigações e avaliações de incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais;
V - Avaliar processos e procedimentos que envolvam o tratamento e proteção de dados pessoais;
VI - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das diretrizes previstas pela LGPD;
VII - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD; e
VIII - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados pessoais adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado.
§ 1º No desempenho de suas funções, o CPPD poderá contar com apoio técnico-jurídico de assessoria especializada, bem como poderá convidar representantes de outras áreas da SEAD/AM com intuito de colaborarem com os trabalhos do CPPD.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, tais convidados não terão direito a voto, limitando-se a emitir seu posicionamento, ficando o Comitê livre para deliberar da forma que atenda as finalidades e os interesses da SEAD/AM. Art. 5º. O CPPD se reunirá periodicamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer momento, sempre que for necessário. Art. 6º. O CPPD poderá elaborar o regimento interno de suas atividades. Art. 7º. O CPPD será vinculado ao Secretário da SEAD/AM, que desempenha o papel de representante legal do Controlador de Dados nos termos da LGPD.
Art. 8º . Casos não abrangidos por esta Portaria serão objeto de análise do Secretário da Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Estado do Amazonas/AM - SEAD.
Art. 9º. Estabelecer que o trabalho realizado pelos membros do Comitê não ensejará contraprestação pecuniária
Art. 10º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 19 de junho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
PORTARIA N.º 0168/2024-GS/SEADDesigna o Encarregado de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Administração e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor no art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGDP), o qual dispõe sobre o Encarregado de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para atuar como Encarregado de Dados Pessoais nesta Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Samuel Carvalho de Souza, matrícula n.º 200.157-8G, para exercer as atribuições de Encarregado de Dados Pessoais, no âmbito desta Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Art. 2º. As atividades do Encarregado, de acordo com o art. 41 §2º da LGPD, consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º. O Encarregado de Dados Pessoais designado será́ substituído, de forma automática, em caso de licença, férias e impedimentos, pela servidora Gabriela da Costa Nazareth, matrícula n.º 255.006-7B;
Art. 4º. O Encarregado de Dados poderá também ser chamado de DPO - Data Protection Officer.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 19 de junho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183113
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2023DATA DA ASSINATURA: 19.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa PLATINA SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais noventa (90) dias , contados de 15.11.2024 até 13.02.2025 e prorrogar o prazo de execução do contrato por mais noventa (90) dias contados de 05.06.2024 até 03.09.2024 para dar continuidade Execução de Serviços Técnicos de Engenharia para a Construção da Escola Estadual da Floresta, que será construída na seguinte localização: RDS do Uatumã, Comunidade Bom Jesus, CEP: 69.135-000, no município de São Sebastião do Uatumã/AM, em atendimento ao Memo. n°. 224/2024-GEPOS/SEDUC, Pré-aditivo cadastrado no SICOP, Parecer Técnico, Projeto Básico e Parecer n°. 2.467/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019592/2024-52.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 183131 PORTARIA GS Nº 688, DE 20 DE JUNHO DE 2024Institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação - CPMA das parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual 4.163, de 09/03/2015, art. 10, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas,
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o art. 58 da Constituição do Estado do Amazonas, o qual prevê as prerrogativas, sujeições e atribuições dos Secretários de Estado; CONSIDERANDO o art. 2º, XI e art. 35, “h”, ambos da Lei Federal nº 13.019,
Protocolo 183112
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO