DOEAM 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 20 de junho de 2024
de 31/07/2014, e suas alterações, que disciplinam a instituição e designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito das parcerias firmadas pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 49 ao art. 53 do Decreto Federal nº 8.726, de 27/04/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 038 / 2024 - CPMA / SEDUC / SIGED , RESOLVE:Art. 1 ° . Instituir a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação-CPMA, como órgão colegiado de caráter permanente, nos termos da Lei n° 13.019, de 31/07/2014, e suas alterações, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação;
Art. 2º. As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, emitido pelo gestor da parceria;
§ 1º As ações de que trata o caput incluirão a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes. Art. 3 ° . São atribuições da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação-CPMA: I -Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seus trabalhos;
II -Elaborar o cronograma e realizar as visitas técnica in loco no endereço de execução do objeto para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto e do alcance das metas; III -Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação dos usuários atendidos, no âmbito de cada parceria, nas hipóteses em que a vigência desta for superior a 01 (um) ano;
IV -Emitir relatório preliminar da visita técnica in loco, contendo os achados e necessidades de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica, elaborado pelo Gestor; V -Requerer, junto aos Departamentos de áreas fins, a indicação do gestor de parceria, garantindo a sua vinculação ao Termo, e realizar a elaboração da portaria para a devida publicação em Diário Oficial do Estado;
VI -Avaliar e Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, elaborados pelo Gestor da Parceria e Parecer emitido pela Gerência de Prestação de Contas por ocasião da análise da prestação de contas; VII -Apresentar proposições ao Gestor da Pasta para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;
VIII -Encaminhar a autuação de processo administrativo, contendo documentos de caráter relevante, para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria;
IX -Assistir e orientar aos gestores designados;
X -Aplicar diligências às Organizações;
XI -Inserir documentação de monitoramento no sistema de convênios da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas-SEFAZ/AM; XII -Definir seu calendário de reuniões;
XIII -Lavrar ata das reuniões, registrando as atividades e decisões de cada uma delas;
XIV -Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 1 °A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação-CPMA poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 4 ° . A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação-CPMA será composta por representantes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, designados por ato específico;
§ 1 °A participação de servidor como membro na Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação-CPMA não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
§ 2 ° É obrigatória a participação de, ao menos, 01 (um) servidor efetivo. Art. 5 ° . Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação-CPMA, que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 05 (cinco) anos, com a organização da sociedade civil celebrante ou executante do termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação, sobretudo nas seguintes hipóteses:
I -participação como associado, dirigente ou empregado de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;
II -prestação de serviços à organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com o órgão ou entidade pública ao qual esteja vinculado;
III -recebimento de bens e serviços de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;
IV -tenha participado da comissão de seleção da parceria; V -sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse.
§ Único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto a ser nomeado oportunamente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de monitoramento e avaliação.
Art. 6º. A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação-CPMA, realizará seus trabalhos nas dependências da Sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em sala reservada, especificamente, para essa finalidade;
Art. 7º. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo;
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 9 º. Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 20 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 183168
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC 43º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECData: 19.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira e alteração do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de junho de 2024 a janeiro de 2025. Código Único: TCETV-97A82-40004-27070. Valor Global: R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais). UO: 44101, PT: 25.753.3302.2830.0007, ND: 33504199, FT: 1.501.2850.0000.0000, NE nº 2024NE0000478, em 19.06.2024, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais). Proc. nº 01.01.020101.004706/2024-58.
Manaus, 20.06.2024.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 183035
42º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECData: 19.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira e alteração do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de junho de 2024 a janeiro de 2025. Código Único: TCETV-E494F-4E024-13660. Valor Global: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 1.501.1560.0000.0000, NE nº 2024NE0000477, em 19.06.2024, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Proc. nº 01.01.020101.004488/2024-51.
Manaus, 20.06.2024.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 183037
TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2024-SECData: 19.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e o Município de Parintins. CNPJ nº 04.329.736/0001-69. Objeto: Apoio financeiro para operacionalização de Logística de Jurados do 57º Festival de Parintins, no período de 27.06 a 01.07.2024. Código Único: TCETV-18924-C726B-9949F.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO