DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 050/2024 AD RFERENDUM, datada de 19 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 182958 PORTARIA Nº 461/2024 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 74 da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021 ser inexigível a licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO que a empresa E. DE S. RODRIGUES IMOBILIÁRIA LTDA nº 22.526.840/0001-25, empresa especializada em locação de imóvel, afim de atender as demandas da equipe de resgate terrestre, durante o período do Festival Folclórico de Parintins/AM - 2024 da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a empresa é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias para a execução do serviço solicitado; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 004 / 24 - SES - AM e finalmente o que consta do Processo N º 01.01.017101.016014/2024-48.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e do Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2021 e alterações posteriores, para contratação da empresa E. DE S. RODRIGUES IMOBILIÁRIA LTDA nº 22.526.840/0001-25.
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , em Manaus, 18 de junho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, Parágrafo único, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .
Manaus, 18 de junho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 182959II - Unidade Requisitante: servidor ou qualquer estrutura administrativa direta ou indiretamente interessada na solução a ser contratada, responsável por identificar a necessidade de suprimento e contratação de bens, serviços ou obras e requerê-la formalmente à autoridade competente por meio do DOD;
III - Unidade Técnica: servidor ou estrutura administrativa com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar ou auxiliar na elaboração do documento de oficialização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Objeto: quaisquer bens ou serviços, independentemente de sua natureza, que se pretenda contratar ou adquirir mediante procedimentos de contratação pública;
V - Estrutura Administrativa - Secretaria Executiva ou Adjunta, Departamento, Gerência, Coordenação, Órgão Colegiado, Setor, Conselho, Comitê, Comissão, ou congêneres, pertencente à estrutura administrativo-organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, com competência e atribuições definidas conforme disposto no Regimento Interno vigente, nos demais atos normativos pertinentes ou em ato próprio da Secretária de Saúde;
VI - Autoridade Requisitante: Titular da Secretaria Executiva ou Adjunta a que se vincula a Unidade Requisitante;
Art. 3º O DOD deverá ser elaborado pela unidade requisitante e incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
I - Identificação dos servidores responsáveis pela elaboração;II - descrição da demanda;
III - justificativa da necessidade;
IV - estimativa de quantidade;
V - previsão de data para início da prestação do serviço ou aquisição; VI - alinhamento estratégico com os instrumento de planejamento da gestão estadual do Sistema Único de Saúde, se houver;
VII. anuência da Autoridade Requisitante.
§ 1º O DOD poderá incluir outros elementos que se façam necessários conforme a especificidade da demanda, assegurando que todas as informações relevantes sejam devidamente documentadas para apoiar o processo de contratação ou aquisição.
§ 2º Sempre que possível, os elementos a que se refere este artigo deverão estar acompanhados dos respectivos documentos que lhe dão suporte; Art. 4º O modelo do Documento de Oficialização de Demanda-DOD, constante do Anexo Único desta Portaria, será disponibilizado pela Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa-SEAGA, e ficará acessível no portal eletrônico da SES-AM.
Art. 5º Excepcionalmente, a instrução de processo que não siga exatamente o modelo padrão do DOD não inviabiliza o seu prosseguimento, desde que sejam mantidos os elementos essenciais estabelecidos no art. 3º desta Portaria.
Art. 6º Todos os DODs devem ser assinados pela equipe de elaboração e pela Autoridade Requisitante, preferencialmente de forma eletrônica. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 19 de junho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES PORTARIA Nº 480/2024-SEAGA/GAB/SES-AMDispõe sobre o Documento de Oficialização de Demanda - DOD como modelo padrão para a formalização de demandas de contratações e aquisições na Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES/AM e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que inaugura o novo regime jurídico de licitações e contratações públicas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017101.018169/2024-19.
RESOLVE:Art. 1º Instituir o Documento de Oficialização de Demanda-DOD, na forma constante do Anexo Único deste ato, como modelo padrão para todas as unidades administrativas da SES/AM necessário para a formalização de demandas de contratações e aquisições no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Documento de Oficialização de Demanda-DOD: o documento que fundamenta a necessidade de contratação de bens, serviços ou obras, detalhando as especificações e justificativas pertinentes.
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 480/2024-SEAGA/GAB/SES-AM DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 1. IDENTIFICAÇÃO DO(S) SERVIDOR(ES) RESPONSÁVEL(EIS) PELA ELABORAÇÃO DO DOD| Secretaria Requisitante: |
Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa- SEAGA/ SES-AM |
Unidade Requisitante: |
Assessoria da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa- SEAGA/ SES-AM |
|---|---|---|---|
| Servidor Responsável |
NOME DO SERVIDOR |
Cargo/ Função: |
|
| E-mail: | email.servidor@ provedor.gov.br |
Telefone(s): | (92) 99555-5555 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO