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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/06/2024 · pág. 8

DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 21 de junho de 2024

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183701

DECRETO Nº 49.694, DE 21 DE JUNHO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001761-73.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança vindicada para determinar a promoção horizontal do Impetrante SERGIO RONALDO GARCEZ CORREA , no cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 3, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do citado mandamus ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01641/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006535/2024-00,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor SERGIO RONALDO GARCEZ CORREA , Matrícula n.º 240.827-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENTO POR PRO GRESSÃO HORI ZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE
RÊNCIA
ENFERMEIRO A 1 ENFERMEIRO A 3

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 16 de fevereiro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4001761-73.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.695, DE 21 DE JUNHO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à GILMARA DA SILVA MENEZES , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0620819-88.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00715/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00979/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008759/2024-37,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora GILMARA DA SILVA MENEZES , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/11/2027, data em que a vítima Emanuel Menezes Pantoja, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo Único . A beneficiária identificada no caput deste artigo passará, a partir de 01/11/2027, a receber a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/11/2077, data em que o de cujus , completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183703

DECRETO Nº 49.696, DE 21 DE JUNHO DE 2024

REVOGA o Decreto 48.544, de 21 de novembro de 2023 que “ ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Agravo Interno Cível n.º 0001133-55.2024.8.04.0000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , reformando a Decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4012199-95.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão agravada, foi editado o Decreto 48.544, de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o servidor IVARLI DA SILVA LOPES , a título de promoção vertical e progressão horizontal, no cargo de Assistente Técnico, Classe D, Referência 4;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01580/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de revogar o Decreto que concedeu a progressão ao Impetrante, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008602/2024-01,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica revogado o Decreto 48.544, de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o servidor IVARLI DA SILVA LOPES , Matrícula n.º 114.912-1C, a título de promoção vertical e progressão horizontal, no cargo de Assistente Técnico, Classe D, Referência 4, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.

Protocolo 183702

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO