DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de junho de 2024 5
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183704DECRETO Nº 49.697, DE 21 DE JUNHO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à Classe e Código do cargo da servidora LOURDES MORATELLI , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 028.238-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001136/2023-06,
DECRETA :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e Código do cargo da servidora LOURDES MORATELLI , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 028.238-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| ATO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
|---|---|---|
| Decreto n.º33.732, | PROFESSOR 4.º | PROFESSOR 6.º |
| de 10 de julho de | ED-LPL-IV, REF. “C” | ED-ADC-VI, REF. “C” |
| 2013, (D.O.E de | PARA PROFESSOR 4.º | PARA PROFESSOR 6.º |
| 10/07/2013) | ED-LPL-IV,REF. “D” | ED-ADC-Vl,REF. “ D” |
Parágrafo único . Os efeitos da retificação efetivados na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183705
DECRETO Nº 49.698, DE 21 DE JUNHO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora LOURDES MORATELLIda Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar foi indevidamente incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001136/2023-06; D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 34.300 de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora LOURDES MORATELLI , Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 028238-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar :
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|---|---|---|---|
| L O U R D E S | 028.238-3C | PROFESSOR 4.ª | P R O F E S S O R |
| MORATELLI | ED-LPL-IV, REF. “D |
4.ª PF20-LPL-IV, REF. “H |
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183706 DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO a realização do 57.º Festival Folclórico de Parintins, com início em 28 de junho de 2024, sexta-feira;
CONSIDERANDO a solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL Manaus, contida no Ofício n.º 097/2024, que aponta que a medida reduzirá o impacto que o deslocamento da população ao município sede da festividade causa na atividade comercial da capital, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 28 de junho de 2024, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183698
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO