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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/06/2024 · pág. 44

DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, sexta-feira, 21 de junho de 2024

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada Instrução Normativa;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 475/2023-SEDUC/CAIC, publicada no DOE em 23 de maio de 2023, acerca da abertura de processo de apuração de Reconhecimento de Dívida, em virtude das dificuldades enfrentadas na tentativa de notificação por outros meios, conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.00036478.2019/SEDUC.

D.O.E em 25 de março de 2024, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das dificuldades enfrentadas para notificação das partes interessadas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de junho de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 183246 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC RESOLVE:

NOTIFICAR a Empresa TOLEDO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA , CNPJ nº 084.111.004 / 0001 - 37 , através de seu representante legal, em relação aos fatos aduzidos no processo em epígrafe.

Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa delineados no art. 5º, LV da CF/88, além do direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, bloco H, Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais/ SEDUC.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de junho de 2024.

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023-SEC

Data: 20.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Prata Serviços de Engenharia Ltda de CNPJ nº 31.203.469/0001-51. Objeto: Prorrogação de prazo do Contrato nº 04/2023-SEC - Serviço de manutenção das instalações da Biblioteca Pública do Estado, compreendendo a remoção, fornecimento e instalação das esquadrias de madeira, recuperação do forro em gesso e do piso em madeira, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa-SEC. Código Único: TCECO990AC-67085-8CFAD. Prazo: 01.07.2024 a 01.09.2024.. Proc. nº 01.01.020 101.004166/2024-02-SEC.

Manaus, 21.06.2024.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 183239

PORTARIA GSE 566, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO , ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 210/2024-SEDUC, publicada no DOE em 25 de março de 2024, com fito de apurar quem deu causa ao serviço de fornecimento de alimentação preparada, visando atender a SEDUC, durante o período de 2017, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada a Empresa R.M. MACHADO E CIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.742.429/0001-17, conforme informações contidas no Processo nº 011.14838.2017-SEDUC;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de alimentação preparada.

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sra. Rosânia Maria Soares Viana , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestida pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor R$ 34.800 , 00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), em favor da Empresa R.M. MACHADO E CIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.742.429/0001-17, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de junho de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 183243

PORTARIA GSE 567, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 01.01.028101.00021583.2019/SEDUC.

RESOLVE:

PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, a contar de 26 de junho de 2024, os efeitos da Portaria GSE nº 211 , de 22 de março de 2024, publicada no

Protocolo 183256

1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 27/2024-SEC

Data: 21.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Associação Cultural Boi Bumba Caprichoso. CNPJ nº 04.276.523/0001-16. Objeto: Primeiro termo aditivo ao Fomento nº 27/2024-SEC, de suplementação financeira para Apresentação do Boi Bumbá Caprichoso no Festival de Parintins 2024 a ser realizado nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2024. Código Único: TCETV-61393-2C7AF-DE5DD. Valor Global: 1.000.000,00 (um milhão de reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2077.0007, FT: 2.501.156.0.0000.0000;, ND: 33504199, NE nº 2024NE0000480, emitida em 21.06.2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Proc. nº 01.01.020101.004609 /2024-65-SEC.

Manaus, 21.06.2024. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 183306

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019

O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:

Nome e Cargo: Breno Nascimento de Sousa - Aluno Oficial; Dieymesson Rodrigo Lopes Meneses - Aluno Oficial; Hiel Levy dos Santos Silva - Aluno Oficial; Igor Makio Brasil Kanehira - Aluno Oficial; João da Silva Padilha - Aluno Oficial; Kristorferson Almeida do Rêgo - Aluno Oficial; Luany Cristine Souza Egas Soares - Aluno Oficial; Luiz Gustavo Cavalcante Coelho - Aluno Oficial; Messias Nobre da Mata - Aluno Oficial; Wesley Silveira de Siqueira - Aluno Oficial; Roosevelt da Costa Morais - St. QPPM; Jorge Pereira Castro - Sgt. QPPM; Dleon Batista do Nascimento - Sgt. QPPM; Diego Macedo de Oliveira - Sgt. QPPM; Marcos Antônio de Assis Gomes - Cb. QPPM; Analu Silva de Castro - Gerente; Trechos: Parintins/AM - 24/06/2024 a 02/07/2024; Objetivo: Compor a Operação Festival de Parintins 2024.

Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus, 21 de Junho de 2024.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública

Protocolo 183252

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO