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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/06/2024 · pág. 51

DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 21 de junho de 2024 33

JXX-6816, QZT-7E80, QZD-2E18, OAI-0A20, QZI-8C03, NOQ-0614, OAI-2317, PHR-0508, NEJ-9531:, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 18 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do De#183274#33#186904/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 183274 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0092/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa PHP-6189, PHS-7060, JWL-0919, NPB-5J14, NOR-6875, OAL-3C44, QZE-7A56, QZW-4C91, TAF-0B85, JWZ-0752, JXR-2132, QZH-9B01, QZT-0F26, QZF-2G83, QZD-6B32, QZG-0D64:, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 18 de junho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#183277#33#186907/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 183277

André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 183215 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 281/2024

PROCESSO: 01.01.030201.013760/2024-10 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 06413/12 - NOVO ARIPUANÃ/AM

INTERESSADO (A): AMAZON FOREST INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 247/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de junho de 2024.

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 015/2024-DETRAN

DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e a empresa R. ANSELMO MIRANDA LTDA - VICTÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO por seu sócio administrador, Sr RODRIGO ANSELMO MIRANDA. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 730, emitida em 06/06/2024. Nota Fiscal referente à Prestação de Serviços Gráficos realizados e entregues: Flyers - “ÁLCOOL ZERO! DIREÇÃO CONSICIENTE E SEJA CONSIENTE NO TRÂNSITO! NÃO QUEBRE REGRAS!” impressos no formato 21x15cm, 4x4 cores em couchê brilho 115g com acabamento refilado, com a quantidade de 250.000 (duzentos e cinquenta mil), com a finalidade de suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer n° 1164/2024 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 19/06/2024. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.016664/2024-40 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de junho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 183270

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 277/2024 PROCESSO: 01.01.030201.013757/2024-04 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 3140/12 - LÁBREA/AM

INTERESSADO (A): FRANCISCO LOPES BRAGA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/ DJ/ PMA Nº 249/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico,

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 183218 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1131/2024

PROCESSO: 01.01.030201.013301/2022-74 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO/ SANITÁRIO.

INTERESSADO (A): CTPLS SANEAMENTO LTDA

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 1076/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM-10.864, os quais fazem parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.SUSPENDO a Licença de Operação - L.O. Nº 032 / 2022 1ª Alteração em nome de CTPLS SANEAMENTO LTDA , considerando os fatos elencados no RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO - RTF Nº 108/2024-GEFA (fls. 94-113).

3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para NOTIFICAÇÃO do Interessado a fim de que tome ciência desta decisão, assegurando o seu direito de resposta se assim entender.

4.SOLICITO que a Diretoria Técnica - DT análise o requerimento do interessado apresentado às fls. 49, o qual pugna autorização deste OEMA para executar a limpeza interna dos tanques da estação para impedir a petrificação do lodo que ficou armazenado dentro do sistema, bem como, pleiteia a autorização para implementação do projeto anexo, caso seja aprovado pela equipe técnica da gerência competente.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 183276

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO