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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/06/2024 · pág. 53

DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 21 de junho de 2024 35

da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 15 / 06 / 2024 a 12 / 09 / 2024 . CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 14 de junho de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 183194 PORTARIAS

Nº 325/2024-GDP/IDAM DE 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Thiago Abraão Reis de França , Matrícula: nº 258.021-7 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), Município: Santo Antônio do Matupi (Manicoré). Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.Nº 326/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Carlos Antônio Pantoja , Matrícula: nº 157.243-1 B, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Lábrea/ AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 327/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Adevaldo Antônio Campinas Santos , Matrícula: nº 121.609- 0 D, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), Município: Alvarães/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 328/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Astrogildo Antônio de Lira Neto , Matrícula: nº 244.238- 8 B, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.150,00 (Quatro mil e cento e cinquenta reais), Município: Itacoatiara/ AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº329/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luís Octávio Vieira Pereira , Matrícula: nº 258.113-2 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.150,00 (Quatro mil e cento e cinquenta reais), Município: Itacoatiara/ AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 330/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Claudio Giovanio da Silva , Matrícula: nº 257.983-9 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Benjamin Constant/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 331/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Julio Ceza Franco de Alencar , Matrícula: nº 248.542-7 B, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Caapiranga/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº332/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jaime Gatenha Ferreira Filho , Matrícula: nº 115.921- C, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), Município: Vila Rica de Caviana (Manacapuru). Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 333/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valderline de Souza Tomé , Matrícula: nº 248.060- 3, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Codajás/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 334/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor João Batista Gomes do Nascimento Matrícula: nº 191.419- 7 E, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Canutama/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 335/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Aguinaldo Rodrigues da Silva Filho Matrícula: nº 254.470- 9 A ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.250,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais), Município: Borba/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 336/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ronald da Silva Farias Matrícula: nº 188.655- 0 C, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Itapiranga/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,

após aplicação. Nº 337/2024-GDP/IDAM de 19/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Vicente Marques da Silva Filho Matrícula: nº 050.373-8, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais), Município: Urucará/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 338/2024-GDP/IDAM de 20/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Henry Brasil Santos Matrícula: nº 235.535-3 B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais), Município: Atalaia do Norte/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 339/2024-GDP/IDAM de 20/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Adryan David Firmino da Silva Matrícula: nº 263.359-4 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais), Município: Atalaia do Norte/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 183195 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.° 0032/2024-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.

N.º Nome Cargo/Símbolo **Nível ** A contar de
1 MARIA DO PERPETUO
SOCORRO DA ROCHA
CAVALCANTI
GERENTE - AD-2 14 01.06.2024

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 183262

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM DECLARAÇÃO DE BENS 2024 - ARSEPAM - NOMEAÇÃO

SERVIDOR (A): Kelly dos Santos Brito CARGO: Gerente, AD-2 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Lucia Nogueira Viana Mota CARGO: Assessor I, AD-1 BENS : 01 Casa no Conjunto Parque Tropical - Parque 10. SERVIDOR (A): Mariana Serejo Cabral dos Anjos Bessa CARGO: Membro de Conselho Titular BENS : Proprietária da Unidade 302 do Condomínio Saint Honoré, localizado na Travessa Darcy Vargas, nº 3000, Bairro Parque 10 de Novembro; Proprietária do veículo Renault Captur inten 16ª, cor branca, ano 2019, placa PHR6I95. Os servidores, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

DECLARAÇÃO DE BENS 2024 - ARSEPAM - EXONERAÇÃO SERVIDOR (A): Pedro Castro de Albuquerque Filho CARGO: Gerente, AD-2 BENS : Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Sergio Figueiredo Pimenta

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO