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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2024 · pág. 33

DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024 17

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei nº 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de abastecimento de água, prestados no mês de fevereiro de 2022, para escolas estaduais nos Municípios de Atalaia do Norte/AM., e Nova Olinda do Norte/AM., tendo como interessada a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA , CNPJ nº 04.406.195/0001- 25, no valor total de R$ 1.672 , 91 (hum mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Cleber Nilson dos Reis Oliveira , matrícula funcional 217.1473A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

Manaus, 20 de junho de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 183412 PORTARIA GSE Nº 569, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de abastecimento de água, prestados no ano de 2019, tendo como interessada a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE , do Município de Boa Vista do Ramos/AM., CNPJ nº 04.445.599/0001-28;

CONSIDERANDO os pedidos de pagamento constantes nos autos do Processo nº 01.01.028101.003568 / 2021 - 59 / SEDUC / SIGED , quanto às providências necessárias para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei nº 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de abastecimento de água, prestados no ano de 2019, tendo como interessada a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE , do Município de Boa Vista do Ramos/AM., CNPJ nº 04.445.599 / 0001 - 28 , no valor total de R$ 3.177 , 00 (três mil, cento e setenta e sete reais), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Cleber Nilson dos Reis Oliveira , matrícula funcional 217.147-3A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

Manaus, 20 de junho de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 183414 PORTARIA GSE Nº 570, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Processo n ° 01.01.028101.006902

/ 2021 - 26 - SEDUC / SIGED , que versa sobre a possível inexecução ao Termo de Contrato n ° 98 / 2021 , por parte da empresa KRIPTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI , CNPJ nº. 11.669.001/0001-40;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, conforme determina art. 277 do Decreto nº 47.133/23 e art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, como nos casos de rescisão unilateral em razão de interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar os motivos que deram causa a suposta inexecução e o não cumprimento de cláusulas contratuais, conforme preceitua o art. 78, incs. I, II e III, da Lei 8.666/1993;

CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/21 que trata das responsabilidades administrativas em caso de não execução do objeto contratado,

RESOLVE:

I.INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a possível inexecução ao Termo de Contrato n ° 98 / 2021 , quanto à anulação total do saldo das notas de empenho de nº 2021NE0006495, 2021NE0006496, 2021NE0006497 e 2021NE0006498, que somam o valor total de R$ 372.400 , 00 (trezentos e setenta e dois mil , e quatrocentos reais) e a rescisão do termo de contrato nº 98/2021, que versa sobre a aquisição de material esportivo pedagógico, por meio da Ata de Registro de Preço nº 01851/2021-3, PE nº 206/2021-CSC com a empresa KRIPTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI , CNPJ nº. 11.669.001/0001-40 e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Cleber Nilson dos Reis Oliveira , matrícula nº 217.147-3A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula nº 153.696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III.INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV.DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V.ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de junho de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 183415

° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 40/2024 DATA DA ASSINATURA: 24.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O

Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 7.438.753 , 41 ( sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) referente aos serviços de plano privado de assistência à saúde, prestados sem cobertura contratual, atendendo aos servidores desta secretaria de estado de educação e desporto escolar - SEDUC, na capital e interior do estado do amazonas, no mês de novembro de 2023, conforme justificado e atestado pelo servidor competente lotado no DPG/SEDUC e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO