DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024
CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e documentos de veículos), no município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocarem ao aludido município, no período de 15/07/2024 a 18/07/2024,para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#183336#38#186966/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 183336
RESENHA DA PORTARIA Nº 603.2024 DE 14/06/2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e documentos de veículos), no município de URUCARÁ-AM RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no período de 24/06/2024 a 26/06/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do De#183337#38#186967/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 183337 RESENHA DA PORTARIA Nº 722.2024 DE 18/06/2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e documentos de veículos), no município de URUCARÁ- AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no período de 22/07/2024 a 24/07/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#183338#38#186968/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 183338
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.010897/2024-30, datado de 23/04 /2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 21 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#183453#38#187083/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 183453
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º010/2021- DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Wendell Waughan Monteiro, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/06/2024 até 18/06/2025. VALOR: O valor global estimado do contrato será de R$ 10.920.584,40 (dez milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 910.048,70 (novecentos e dez mil, quarenta e oito reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33904003, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 8.245/91. PROCESSO SIGED: 01.03.0 11210.011435/2024-30-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de junho de 2024.
Resenha da Portaria nº 723.2024 de 19/06/2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de ministrar o Curso Especializado destinado aos Profissionais em Transporte de Passageiros no município de MANACAPURU- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO E 2) ALYNNE DE SOUZA PEREIRA para se deslocarem ao aludido município, no período de 28/06/2024 a 30/06/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#183339#38#186969/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 183339
RESENHA DA PORTARIA Nº 771/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, DRIVER CENTER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.556.039/0001-34, situada na Rua , número , Bairro , CEP: 69.000-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#183515#38#187145/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 183515
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 060/2024O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior , gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 02 a 06/07/2024.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM , Manaus, 24 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 183502
EXTRATO/IPAAM/P/Nº101/2024-IPAAM.O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.013803 / 2024 - 67 - RAPHAEL FELIPE DE OLIVEIRA, N° 6932/12-GECF, DECISÃO N° 404/2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO