DOEAM 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de junho de 2024 39
01.01.030201.013793 / 2024 - 60 - EDINALDO VIEIRA XAVIER, N°4016/11-GECF, DECISÃO N° 331/2024;
01.01.030201.013807 / 2024 - 45 - JOAQUIM MACHADO DOS SANTOS, N° 3055/12-GEFA, DECISÃO N° 273/2024;
0 1.01.030201.013806 / 2024 - 09 - JOAQUIM MACHADO DOS SANTOS, N° 6934/12-GECF, DECISÃO N° 275/2024;
01.01.030201.013863 / 2024 - 80 - N W DE VASCONCELOS DUARTE, N° 7532/13-GECF, DECISÃO N° 394/2024;
01.01.030201.013845 / 2024 - 06 - JOSÉ OLIVEIRA MARQUES, N° 3174/12-GEFA, DECISÃO N° 276/2024.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 24 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 183505 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 100/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.013350/2024-79 ; 326/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 115_2023; 514/2024-GEFA; 7º18’03,039”60º37’25,157”W; 377,365; Apuí. 01.01.030201.013352/2024-68 ; 329/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 118/2023; 517/2023-GEFA; 6º48’51,813”S/59º00’17,858”W; 40,643; Apuí. 01.01.030201.013354/2024-57 ; 325/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 114_2023; 513/2023-GEFA; 7º17’54,913”S/60º00’46,583”W; 152,022; Apuí. 01.01.030201.013103/2024-72 ; 23.10.10-112038V-IPAAM ; DESCONHECIDO; 903_2023; 00135/2024-IPAAM; 06º59’46,10”S/62º57’47,448”W; 19,4488; Humaitá.
01.01.030201.013079/2024-71 ; 24.05.03-115528V-IPAAM ; DESCONHECIDO; 900/2023; 124/2024--IPAAM; 07º49’36,8”S/63º26’12,3”W; 3,7333; Humaitá.
01.01.030201.013355/2024-00 ; 328-GEFA ; DESCONHECIDO; 117_2023; 516/2024-GEFA; 6º48’55,984”S/58º58’39,164”W; 60,286; Apuí.
01.01.030201.0133510/2024-13 ; 327/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 116_2023; 515/2023-GEFA; 6º47’39,916”S/58º59’33,476”W; 47,346; Apuí. 01.01.030201.013353/2024-02 ; 330/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 119_2023; 518/2023-GEFA; 6º42’38,766”S/58º56’06,359”W; 22,733; Apuí. 01.01.030201.012842/2024-47 ; 23.10.04-1115458B-IPAAM ; DESCONHECIDO; H_F10_13_2023; 026/2024-IPAAM; 07º29’43, 2”S/63º49’24,6”W; 31,4809; Canutama.
01.01.030201.012637/2024-81 ; 24.05.28-110316H-IPAAM ;
DESCONHECIDO; 893_2023 129/2024-IPAAM; 07º54’11,0”S/63º31’05,0”W; 1,9020; Humaitá.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 24 de junho 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 183507 RESENHA Nº 080/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Silvana Pimentel de Oliveira e Maria Luziene da Silva Alves - Analistas Ambientais, Manacapuru-AM, 27/06/2024, Realizar fiscalização e vistoria com a finalidade de analisar diversos empreendimentos no município; Manaus, 21 de Junho de 2024.
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 099/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram lavrado Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.011919/2024-61 ; 207/2022-GEFA ; LUCAS SANTOS MARTINS/031.812.182-43; 110_2021; 261/2022-GEFA; 09º33’25,60”S/66º41’29,70”W; 6,140; Lábrea; R$ 30.700,00 (Trinta mil e setecentos reais). 01.01.030201.011924/2024-74 ; 710/2022-GEFA ; MANASA MADEIREIRA S.A/60.400.009/0001-11; 790_2021; 724/2022-GEFA; 09º09’42,60”S/66º02’55,26”W; 69,6717; Lábrea; R$ 348.358,50 (trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.011927/2024-08 ; 187/2022-GEFA ; MANASA MADEIREIRA S.A/60.400.009/0001-11; 786_2021; 163/2022-GEFA; 07º36’22,632”S/ 64º34’00,173; 59,38; Lábrea; R$ 296.900,00 (Duzentos e noventa e seis mil e novecentos reais).
01.01.030201.011960/2024-38 ; 087/2023-GEFA ; HERMES OLIMPIO SILVEIRA GARCIA/099.583.476-87; 870_2021 e 870_2017_2020; 227/2023-GEFA; 7º54’30,23”S/61º38’16,53”W; 3,3958; Manicoré; R$ 16.979,00 (Dezesseis mil e novecentos e setenta e nove reais). 01.01.030201.011962/2024-27 ; 528/2022-GEFA ; ACARÁ AGROHEVEA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/04.680.001/001-04; 630_2021; 232/2022-GEFA; 6º55’3,163”S/63º6’42,403; 13,7238; Humaitá; R$ 137.238,00 (Cento e trinta e sete mil e duzentos e trinta e oito reais). 01.01.030201.011978/2024-30 ; 527/2022-GEFA ; CLECIA DA SILVA ABREU FIGUEIRA/409.605.102-06; 639_2021; 215/2022-GEFA; 6º48’20,22”S/63º1’6,67”W; 7,2409; Humaitá; R$ 36.204,50 (Trinta e seis mil, duzentos e quatro reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.011979/2024-84 ; 522/2022-GEFA ; CLAUDIA MARIA BENTO DA SILVA/026.344.833-48; 624_2021; 189/2022-GEFA; 07º13’7,103”S/ 63º6’1,266; 9,4431; Humaitá; R$ 47.215,50 (Quarenta e sete mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.011980/2024-09 ; 208/2022-GEFA ; AMARIS SANTOS DE MORAIS/903.429.092-15; 110_2021; 261/2022-GEFA; 09º33’29,54”S/66º41’12,80”W; 2,556; Lábrea; R$ 12.780,00 (Doze mil, setecentos e oitenta reais).
01.01.030201.011986/2024-86 ; 554/2022-GEFA ; LUIS CARLOS MDE OLIVEIRA/779.786.332-68; 374_2022; 427/2022-GEFA; 06º45’45,93”S/ 63º01’53,41; 7,5162; Apuí; R$ 37.581,00 (Trinta e sete mil e quinhentos e oitenta e um reais).
01.01.030201.011999/2024-55 ; 539/2022-GEFA ; MARIA DE FATIMA DE ASSIS SANTOS/630.113.282-34; 312_2022; 380/2022-GEFA; 6º56’47,44”S/59º39’20,78”W; 5,4613; Apuí; R$ 27.306,50 (Vinte e sete mil, trezentos e seis reais e cinquenta centavos).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 24 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 183510 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATAPortaria publicada no DOE, Edição nº 35.243 de 13 de junho de 2024, Poder Executivo - Seção II, pág 16. Portaria nº 298/2024-GDP/IDAM, Onde se Lê: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Leia-se: ND: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). Portarias publicada no DOE, Edição nº 35.246 de 18 de junho de 2024, Poder Executivo - Seção II, pág 35. Portaria nº 304/2024-GDP/IDAM. Onde Se Lê: 339039 - Gerente -Material De Consumo. Leia-se: 339030 -Material De Consumo. Portaria nº 323/2024-GDP/IDAM Onde Se Lê: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: 339030 - Material de Consumo. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. Manaus, 20 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 183508
Protocolo 183424
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO