DOEAM 17/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
MUNICIPIO: URUCARÁManaus, segunda-feira, 17 de junho de 2024 5
GILVANDRO SERRAO DOS SANTOS - Cargo: PROFESSOR, Matrícula nº 229.344-7C, a contar de 10.06.2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 12 de junho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 182424 PORTARIA GSE Nº 528, DE 12 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000090/2021-05/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 187887/2021,
RESOLVE :I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) RAIMUNDO ISRAEL DE ARAUJO , cargo PROFESSOR INTEGRADO, matrícula 124029-3G lotado na Escola Estadual Isaias Vasconcelos/Iranduba, turno vespertino, na função AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 19/04/2021 a 15/10/2021;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 12 de junho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação pagamento de aluguel de imóveis para funcionamento dos anexos I e II do Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas, sob responsabilidade desta SEDUC, referente ao período entre 14 de setembro de 2021 e 13 de outubro de 2021, tendo como interessada a Entidade Missão Batista da Fé, CNPJ nº: 04.396.362/0001-02, no valor total de R$ 85.522 , 78 (oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula funcional 254.1114A e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Protocolo 182425Manaus, 12 de junho de 2024.
PORTARIA GS Nº 663, DE 13 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.001349/2024-88/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Fátima Carneiro de Castro;
-
Gracimar da Silva Souza;
-
Rosimar Sini.
Manaus , 13 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 182427 PORTARIA GSE Nº 527, DE 12 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/ AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.021012/2024-97-SEDUC/SIGEDROSAMELIA ALENCAR LIRA , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 002.188-1A, referente ao período de 12/03/1997 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Protocolo 182426Manaus, 12 de junho de 2024.
PORTARIA GSE Nº 526, DE 12 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o pedido de pagamento de aluguel de imóveis para funcionamento dos anexos I e II do Colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas, sob responsabilidade desta SEDUC, referente ao período entre 14 de setembro de 2021 e 13 de outubro de 2021, tendo como interessada a Entidade Missão Batista da Fé , CNPJ nº.: 04.396.362/0001-02. CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.011651/2021-00, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 182428
PORTARIA GS Nº 662, DE 13 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.036849/2023-50/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO