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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2024 · pág. 62

DOEAM 17/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2024

os membros da comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências.

IV - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário.

V - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos da comissão de Inventário.

VI - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 14 de junho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU.

SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO Diretora Geral Protocolo 182543 PORTARIA N.º 002/2024 - DG/IMDL

A DIRETORA GERAL do INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nºs 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Gestoras;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161, de 11 de Novembro de 2013, que INSTITUI o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, REGULAMENTA a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria Normativa n.º 310/2021, de 07/06/2021, que Disciplina procedimentos patrimoniais no âmbito das Unidades Gestoras que compõem a Rede Estadual de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora efetiva VALCIMEIRI DE SOUZA GOMES, cargo TNS Contabilidade, matrícula nº 241.931-9B, lotada no Setor de Contabilidade, que a partir desta data, atuara como Gestor Patrimonial deste Unidade Gestora, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar o registro de cada bem pelo Sistema Ajuri.

II - Realizar as transferências patrimoniais internas da unidade no Sistema Ajuri, processando os ajustes, gerando novos Termos de Responsabilidade, coletando assinaturas no referido documento (cedente e recebedor), arquivando a documentação gerada.

III - Afixar em local visível relação dos bens móveis do setor e seus responsáveis bem como seus usuários efetivos.

IV - Realizar ajuste de divergências com os registros patrimoniais e contábeis. V - Organizar um controle para a fácil localização dos bens da unidade. VI - Realizar atualizações de descrição dos bens patrimoniais no Sistema Ajuri, caso forem necessárias.

VII - Manter o controle sobre baixa de bens e informar o setor contábil da unidade.

VIII - Manter arquivo devidamente organizado contendo a documentação de todos os bens móveis da unidade para atendimento à controles internos ou auditorias dos órgãos de controle externos.

IX - Divulgar amplamente no âmbito da unidade as orientações, informativos, manuais, legislação ou qualquer outro meio de comunicação que se relacione ao patrimônio público.

X - Orientar o servidor detentor de carga patrimonial de alta complexidade para proceder a constante averiguação das condições de uso dos bens e mitigação de possíveis situações de risco como mau uso, furto, roubo, fácil acesso de terceiros, alagamentos, incidência de calor, umidade, uso inadequado, entre outros.

Parágrafo único. É vedada a participação de Gestor Patrimonial em Comissões Inventariantes, considerando o princípio da segregação de função e controle primário.

Art. 2º. REVOGAR , a Portaria n.º 005 / 2021 - DG / IMDL , a partir da data de publicação desta portaria, e demais disposições conflitantes com a presente portaria.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU.

SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO

Diretora Geral

Instituto de Saúde da Criança - ICAM TAC N ° 022/2024 - ICAM

ESPÉCIE : TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº022/2024 - ICAM, DATA DE ASSINATURA: 13/06/2024, PARTES: INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM CNPJ: 00.697.295/0066-42 e a empresa LOCATI - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.257.519/0001-92. OBJETOS: liquidação do valor devido pelo INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM, relativo ao pagamento de Reconhecimento de dívida de Contratação de Serviços de Segurança Patrimonial, sem cobertura contratual, correspondentes ao período de 01 a 31 de janeiro de 2024, conforme a NFS-e nº 1029 emitida em 06/03/2024, no valor R$ 103.775,00 (Cento e três mil setecentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 10.122.0001.2001.0001, natureza da despesa 339093, fonte de recursos 1.500.100.0.0000.0000 Processo Administrativo: 01.01.017109.000144/2024-99. Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 01991/2024-ASJUR-INDENI/SES/AM emitido em 27/05/2024.

Manaus, 13 de junho de 2024.

VANESSA LANA SOUTO PEREIRA Diretora Geral - ICAM

Protocolo 182471 TAC N ° 0023/2024 - ICAM

ESPÉCIE : TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº023/2024 - ICAM, DATA DE ASSINATURA: 13/06/2024, PARTES: INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM CNPJ: 00.697.295/0066-42 e a empresa RD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 15.751.924/0001-05. OBJETOS: liquidação do valor devido pelo INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM, relativo ao pagamento de Reconhecimento de dívida de Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupo gerador, sem cobertura contratual, correspondentes ao período de 01 a 31 de março de 2024, conforme a NFS nº 233 emitida em 01/04/2024, no valor R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais) referente 1ªparcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 10.122.0001.2001.0001, natureza da despesa 339093, fonte de recursos 1.500.100.0.0000.0000 Processo Administrativo: 01.01.017109.000219/2024-31. Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 01616/2024-ASJUR-INDENI/ SES/AM emitido em 30/04/2024.

Manaus, 13 de junho de 2024.

VANESSA LANA SOUTO PEREIRA

Diretora Geral - ICAM

Protocolo 182500 TAC N ° 024/2024 - ICAM

ESPÉCIE : TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº024/2024 - ICAM, DATA DE ASSINATURA: 13/06/2024, PARTES: INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM CNPJ: 00.697.295/0066-42 e a empresa ÂNGULO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSUMO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.027.588/0001-32. OBJETOS: liquidação do valor devido pelo INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM, relativo ao pagamento de Reconhecimento de dívida de Contratação de Serviços de manutenção de condicionadores de ar, limpeza, higienização, lubrificação e completar gás, sem cobertura contratual, correspondentes ao período de 01 a 31 de março de 2024, conforme a NFS nº 204 emitida em 05/04/2024, no valor R$ 49.776,00 (Quarenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 10.122.0001.2001.0001, natureza da despesa 339093, fonte de recursos 1.500.121.0.0000.0000 Processo Administrativo: 01.01.017109.000195/2024-10. Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 01496/2024-ASJUR-INDENI/SES/AM emitido em 24/04/2024.

Manaus, 13 de junho de 2024.

VANESSA LANA SOUTO PEREIRA

Diretora Geral - ICAM

Protocolo 182501

Protocolo 182545

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO