DOEAM 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2024
nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Exclusão determinada pela Portaria GS nº 410/2024 e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 014 / 2024 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
| Nº | Nomes | Nív | el | A contar |
|---|---|---|---|---|
| De | Para | |||
| 1 | CAMILA THAIS MAUES SOUZA | 7 | 9 | 01/04/2024 |
| 2 | ROSA HELLEN RAMOS DA ENCARNACAO NOGUEIRA |
12 | 13 | 01/04/2024 |
| 3 | LUCIANA MACELLARO GUIMARAES | 9 | 13 | 01/04/2024 |
| 4 | SANDRA DA SILVA VIEIRA | 6 | 10 | 01/04/2024 |
| 5 | MARLUCIA PONCE DE LEAO VASCONCELOS |
10 | 12 | 01/04/2024 |
| 6 | LUCIO DAYVID BARROSO CANAVARRO |
8 | 10 | 01/04/2024 |
| 7 | MATEUS NONATO MARINHO CARNEIRO |
10 | 11 | 01/04/2024 |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de abril de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 181834
PORTARIA GS Nº 430, DE 19 DE ABRIL DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta nos Decretos de 21 de julho de 2023 e de 03 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, respectivamente;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 085 / 2023 - GEFOP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, especificados no quadro abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo/Simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| VIVIAN MONTEFUSCO PINHEIRO |
ASSESSOR I, AD-1 | 15 | 01/08/2023 |
| ERIBERTO BARROSO FAÇANHA FILHO |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO,AD-1 |
15 | 01/08/2023 |
| ANTÔNIA IONETE VIDINHA BARROSO |
GERENTE, AD-2 | 14 | 01/08/2023 |
| VITORIA DE CASSIA FARIAS OLIVEIRA |
ASSESSOR III, AD-3 | 13 | 01/08/2023 |
| FREDSON SOUZA DA COSTA |
ASSESSOR DE GESTÃO DE ESCOLA INDIGENA. AD-3 |
13 | 01/08/2023 |
| GILENO MARCELO MENDONÇA DA SILVA |
ASSESSOR IV, AD-4 | 12 | 01/08/2023 |
Manaus, 19 de abril de 2024.
no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Exclusão determinada pela Portaria GS nº 410/2024, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 014 / 2024 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
| Nº | Nomes | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| 1 | OSEAS EUFRASIO BENTO | 8 | 01/04/2024 |
| 2 | JOELINE MOUZINHO BRITO | 8 | 01/02/2024 |
| 3 | ELIDIANE PIRES BARBOSA | 13 | 01/04/2024 |
| 4 | CARINA DE SOUSA LEAL | 9 | 01/04/2024 |
| 5 | MARIA AURILENE GUIMARAES ROSAS | 8 | 01/04/2024 |
| 6 | JEANA ALICE DA SILVA DE MEDEIROS | 8 | 01/04/2024 |
| 7 | JANILE PRISCILA SILVA LOPES | 12 | 01/04/2024 |
| 8 | MARCOS FABRICIO LEAL RAMOS | 9 | 01/04/2024 |
| 9 | ANTONIO DE SOUZA ARAUJO NETO | 8 | 01/04/2024 |
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 181843
PORTARIA GS Nº 633, DE 05 DE JUNHO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD Nº 095/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.010663/2023-70/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias aos servidores MARIA DO BOM PARTO MANGABEIRA DO NASCIMENTO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 140.244-7 B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, IX, XVI, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987, e WELLINGTON DE LIMA GERALDO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 212.176-0F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir os Artigos 155, V, IX, 156, II, VIII, 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181858
Manaus, 16 de abril de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 095/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.010663/2023-70/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 053 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias aos servidores MARIA DO BOM PARTO MANGABEIRA DO NASCIMENTO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 140.244-7B, nos termos do Artigo 158,
Protocolo 181840
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO