DOEAM 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2024 7
II, combinado com 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, IX, XVI, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987, e WELLINGTON DE LIMA GERALDO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 212.176-0F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir os Artigos 155, V, IX, 156, II, VIII, 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 10 de junho de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
Protocolo 181860 PORTARIA GS Nº 652, DE 11 DE JUNHO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 113/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.013296/2023-67/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor JACKSON DE OLIVEIRA CASTRO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 159.454-0B, considerando o princípio constitucional do indubio pro reo , por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 181863 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 110/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.025966/2023-98/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 052 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias à servidora CIANIR MENDONÇA DOS SANTOS , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 203.198-1B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir os Artigos 155, IX, 156, VIII, 157, II, IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Protocolo 181861Manaus, 05 de junho de 2024.
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD nº 113/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.013296/2023-67/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 057 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor JACKSON DE OLIVEIRA CASTRO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 159.454-0B, considerando o princípio constitucional do indubio pro reo , por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de junho de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181862
RESOLUÇÃO Nº 057/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 113/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.013296/2023-67/SIGED, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JACKSON DE OLIVEIRA CASTRO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JACKSON DE OLIVEIRA CASTRO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 159.454-0B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JACKSON DE OLIVEIRA CASTRO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 159.454-0B, considerando o princípio constitucional do indubio pro reo, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181864
RESOLUÇÃO Nº 053/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 095/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.010663/2023-70/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor dos servidores MARIA DO BOM PARTO MANGABEIRA DO NASCIMENTO e WELLINGTON DE LIMA GERALDO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por sessenta (60) dias aos servidores MARIA DO BOM PARTO MANGABEIRA DO NASCIMENTO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 140.244-7B, e WELLINGTON DE LIMA GERALDO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 212.176-0F; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;II - SUGERIR a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias aos servidores MARIA DO BOM PARTO MANGABEIRA DO NASCIMENTO , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 140.244-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, IX, XVI, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987, e WELLINGTON DE LIMA GERALDO , Professor PF40. ESP-III, matrícula nº 212.176-0F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir os Artigos 155, V, IX, 156, II, VIII, 157, II, III, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM / SEDUC , em Manaus, 03 de junho de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO