DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 5
Nível: 13 A Contar: 03.04.2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SES - AM .
Manaus, 11 de junho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183925 PORTARIA Nº 0475/2024 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017307.000424 / 2024 - 60 / SES - AM . R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor RAFAEL MOYSES AZULAY , Cargo de Médico Especialista, Matrícula 204.413-7B, Período de 01/08/2024 a 31/07/2026, Lotado no Hospital Universitário Francisca Mendes. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM .
da solicitação de recurso custeio MAC para os municípios de Carauari, Barreirinha, Tefé, Maraã, Santa Isabel do Rio Negro, Novo Airão e Caapiranga/AM, conforme abaixo.
| RESOLUÇÕES AD REFERENDUM |
Nº DO PROCESSO |
MUNICÍPIO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 038/2024 | 01.01.017101.021086/2024-07 | Carauari | R$1.000.000,00 |
| 039/2024 | 01.01.017101.020891/2024-13 | Barreirinha | R$ 500.000,00 |
| 040/2024 | 01.01.017101.021440/2024-01 | Maraã | R$ 500.000,00 |
| 041/2024 | 01.01.017101.020809/2024-32 | Santa Isabel do Rio Negro |
R$ 1.500.000,00 |
| 041/2024 | 01.01.017101.021187/2024-88 | Novo Airão | R$ 500.000,00 |
| 042/2024 | 01.01.017101.021570/2024-36 | Caapiranga | R$ 500.000,00 |
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 24 de junho de 2024.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 051/2024, datada de 24 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAManaus, 18 de junho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 183927 RESOLUÇÃO CIB Nº 051/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.Dispõe sobre convalidação das Resoluções AD REFERENDUM nº 038, 039, 040, 041, 042, 043 e 044/2024 que dispõem sobre aprovação da solicitação de recurso custeio MAC para os municípios de Carauari, Barreirinha, Tefé, Maraã, Santa Isabel do Rio Negro, Novo Airão e Caapiranga/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 356ª (trecentésima quinquagésima sexta, 287ª (ducentésima octogésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 24/06/2024 e;
CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde para uso de recurso para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;
CONSIDERANDO que o estudo técnico apontado, compondo dados substanciais para inferência afirmativa da prerrogativa, da assistência ambulatorial e hospitalar especializada que integra as ações e serviços de saúde a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que se comunicam entre si para oportuno cuidado, é mister o aporte financeiro, para o município referência;
CONSIDERANDO os Processos nº 01.01.017101.021333, 021086, 020891, 021440, 020908, 021187 e 021570/2024, que dispõem sobre aprovação da solicitação de recurso custeio MAC para os municípios de Carauari, Barreirinha, Tefé, Maraã, Santa Isabel do Rio Negro, Novo Airão e Caapiranga/AM;
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Sra. Lyana Portela, Coordenadora Regional de Regulação - CER/SES/AM, apresentada pelo Sr. Roberto Maia, haja vista ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, dos municípios de Carauari, Barreirinha, Tefé, Maraã, Santa Isabel do Rio Negro, Novo Airão e Caapiranga/AM.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela convalidação das Resoluções AD REFERENDUM nº 038, 039, 040, 041, 042, 043 e 044/2024 que dispõem sobre aprovação
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 183975
RESOLUÇÃO CIB Nº 052/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.Dispõe sobre aprovação dos “Diagnósticos Situacionais das Macrorregiões de Saúde do Programa SUS Digital”, conforme diretrizes estabelecidas pela PORTARIA GM/MS Nº 3.232/2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 356ª (trecentésima quinquagésima sexta), 287ª (ducentésima octogésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 24/06/2024 e;
CONSIDERANDO que esta Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM), dentre as atribuições comuns é de competência ser o Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes estabelecidas pela Lei nº8.080/1990;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência que deve-se agir com competência, qualidade, rapidez, economicidade e rendimento. A administração pública deve buscar os melhores resultados para o interesse público, evitando o desperdício de recursos e o retardamento de soluções. Esse princípio visa garantir a produtividade, a racionalidade e a satisfação da administração pública;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 4.279/2010, que dispõe da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda assistencial de serviços médicos especializados na região do Estado do Amazonas, no qual é importante agregar atendimentos diferenciados para melhorar a qualidade da assistência prestada para a população do interior, tendo em vista, que a maior parte da Rede Especializada está localizada na capital do Amazonas; CONSIDERANDO que o Sistema de Regulação (SISREG), possui uma fila de espera que estão com o quantitativo expressivo de pacientes que aguardam por consultas médicas e procedimentos cirúrgicos eletivos, faz-se necessário agregar programas de teleconsultas com o objetivo principal em otimizar e reduzir os agravos a saúde da população, principalmente em situação de vulnerabilidade, pois a maioria dos municípios da região Amazônica são áreas de difícil acesso;
CONSIDERANDO que atualmente, a população das Macrorregiões de Saúde são respectivamente: Leste 601.045 habitantes (Rio Madeira, Médio Amazonas e Baixo Amazonas); Central 2.811.299 habitantes (Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Solimões e Purus); e Oeste 529.269 mil habitantes (Alto Solimões, Juruá e Triângulo); totalizando 3.941.613 habitantes. Distribuídos assim, numa expansão geográfica gigantesca, no qual maior parte de acesso da população é por via fluvial; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022386/2024-03, que dispõe sobre solicitação aprovação dos “Diagnósticos Situacionais das Macrorregiões de Saúde do Programa SUS Digital”, conforme diretrizes estabelecidas pela PORTARIA GM/MS Nº 3.232/2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO