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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2024 · pág. 31

DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 13

RELAÇÃO DE ALUNOS CONCLUDENTES

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2023, da Rede Estadual de Ensino.

ESCOLA ESTADUAL PROF. GILBERTO MESTRINHO MUNICÍPIO: APUI

ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 8867 DE 12/09/1985 GAGOV DO 10/09/1985 AMPARO LEGAL: Ato de Reconhecimento - Res. 181/2018 DE 27/12/2018 CEE/AM DO 27/12/2018 1. Ewele Rodrigues de Oliveira 23/09/2004 - 189**-84

ARIADENE SANTOS SOUSA Gerente de Auditoria Escolar - GAES/DEGESC

Protocolo 183965 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 41/2024. DATA DA ASSINATURA: 26.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado

do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ALPHA CLEAN CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) referente a prestação serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, no mês de Fevereiro/2024, sem cobertura contratual, nas unidades escolares e administrativas da secretaria de estado de educação e desporto escolar - SEDUC/AM, instaladas na Capital e no Interior do Estado do Amazonas, conforme Nota Fiscal n°. 115 emitida em 10.05.2024, em atendimento ao requerimento da empresa ALPHA CLEAN, Projeto Básico e Parecer nº. 2.066/2024-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 19.06.2024 a NE n°. 0005198 no valor de R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.018489/2024-95.

a prestação serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, no mês de Abril/2024, sem cobertura contratual, nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM, instaladas na Capital e no Interior do Estado do Amazonas, conforme Nota Fiscal n°. 118 emitida em 10.05.2024, em atendimento ao requerimento da empresa ALPHA CLEAN, Projeto Básico e Parecer nº. 2.113/2024-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 19.06.2024 a NE n°. 0005200 no valor de R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.018501/2024-61.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 183993

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº. 11/2024.

DATA DA ASSINATURA : 26.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto a cessão da servidora MELISSA MACIEL TAVEIRA , ocupante de cargo de Pedagoga, PD40.ESP-III, Matrícula nº 166.769-6B, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para prestar serviços junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas - CEAF/MPAM, com ônus para a instituição de destino, mediante reembolso ao órgão cedente, das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais da servidora, por 12 (doze) meses , em atendimento ao Ofício n°. 2.667/2023-PGJ e Parecer n°. 2.553/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.042910/2023-06.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 183995

Protocolo 183990 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 97/2023. ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 42/2024.

DATA DA ASSINATURA: 26.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ALPHA CLEAN CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) referente a prestação serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, no mês de Março/2024, sem cobertura contratual, nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM, instaladas na Capital e no Interior do Estado do Amazonas, conforme Nota Fiscal n°. 117 emitida em 10.05.2024, em atendimento ao requerimento da empresa ALPHA CLEAN, Projeto Básico e Parecer nº. 2.105/2024-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 19.06.2024 a NE n°. 0005199 no valor de R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.018500/2024-17.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 183992

° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 43/2024.

DATA DA ASSINATURA: 26.06.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ALPHA CLEAN CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) referente

DATA DA ASSINATURA : 26.06.2024. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa SUDU INTELIGENCIA EDUCACIONAL LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais seis (06) meses , contados de 29.06.2024 até 29.12.2024 para dar continuidade a aquisição de Material pedagógico do “EdTech Brasil - Inteligência Artificial”, a fim de atender os estudantes das Escolas de Ensino Médio da Capital e Interior da Rede Estadual da Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 042/2024-CEMEAM, Projeto Básico e Parecer n°. 2.546/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.022240/2024-84.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 183998

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. 111/2024/SEC.

A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, IX da Lei nº 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. CONSIDERANDO que o art. 163 e 164, IV do Decreto Estadual n° 47.133/2023, dispõe acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, como exceção devidamente justificada, a Dispensa na forma Eletrônica, em caso de contratação de serviços gráficos,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO