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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2024 · pág. 32

DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024

prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, ou o para serviço de informática, prestado pela empresa Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM , desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e que demonstre possuir a proposta mais vantajosa. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.002304/2024-19. RESOLVE: I - DECLARAR Dispensável o processo licitatório, nos termos do o art. 75, IX da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e no art. 163 e 164, IX do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de serviços de fornecimento de links de dados, via fibra óptica, através da Rede Metropolitana de Manaus - REPAM/METROMAO, para acesso a Rede de Governo - REDGOV, conforme Decreto Estadual 34.170/2013 e Projeto Básico, por meio da Empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. - PRODAM ; II - HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 26.498,52 (Vinte e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais, cinquenta e dois centavos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 19 de junho de 2024. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 75, IX, nos termos da Lei nº14.133/2021 e arts. 163 e 164, IV do Decreto Estadual n° 47.133/2023.

Manaus, 25 de junho de 2024.

ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 183835

TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 46/2024-SEC

Data: 25.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda Parlamentar nº 041/2024, do Deputado Delegado Péricles, para formalização do Contrato de Gestão “Festival de quadrilha juninas em Tabatinga”, a realizar-se no mês de julho de 2024, no município de Tabatinga, interior do estado do Amazonas. Código Único: TCETV-53E8E-CDC27-C30A9. Valor Global: R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). UO: 20101, FT: 1.501.1600.0000.0000; PT: 13.122.3310.2773.0008, ND: 33504199, NE nº 2024NE0000500, emitida em 25/06/2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Prazo: 25.06.2024 a 25.09.2024. Fiscal: Gabriele Lima da Cunha, Mat: 252.348-5 C. Proc. nº 01.01.020101.00479 1/2024-54-SEC.

Manaus, 26.06.2024. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 183885

PORTARIA N. 106/2024/SEC

A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, IX da Lei nº 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. CONSIDERANDO que o art. 163 e 164, IV do Decreto Estadual n° 47.133/2023, dispõe acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, como exceção devidamente justificada, a Dispensa na forma Eletrônica, em caso de contratação de serviços gráficos, prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, ou para serviço de informática, prestado pela empresa Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM , desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e que demonstre possuir a proposta mais vantajosa. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.009925/2023-42. RESOLVE : I - DECLARAR Dispensável o processo licitatório, nos termos do o art. 75, IX da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e no art. 163 e 164, IX do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviço de serviço de hospedagem de Sistema de Informação, conforme Projeto Básico, por meio da Empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. - PRODAM ; II - HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 20.692,32 (vinte mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa-SEC. Manaus, 26 de junho de

  1. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 75, IX, nos termos da Lei nº14.133/2021 e arts. 163 e 164, IV do Decreto Estadual n° 47.133/2023.

Manaus, 26 de junho de 2024.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 183893 PORTARIA N ° 108/2024/SEC/GS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe em seu art. 39 as competências da Secretaria de Estado De Cultura e Economia Criativa em relação à coordenação e execução de políticas culturais no Estado; CONSIDERANDO o disposto no Memorando Nº 090/2024/DGE; CONSIDERANDO o Regulamento Único do 66º Festival Folclórico do Amazonas, referente a disputa dos Grupos Folclóricos; CONSIDERANDO o Regulamento do 66° Festival Folclórico do Amazonas - Bumbás Master A e B; R E S O L V E: I - PUBLICAR OS NOMES DOS MEMBROS QUE PARTICIPARÃO DAS COMISSÕES DO 66° FESTIVAL FOLCLORICO DO AMAZONAS 2024. Comissão Organizadora do Festival: José Luis Almeida dos Santos, CPF: 242.953.962-49 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; José Castelo do Nascimento, CPF: 022.632.622-53 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Beatriz Brilhante Marques, CPF: 005.829.692-12 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Comissão de Cronometragem: Fred Márcio Barbosa, CPF: 643.595.732-00 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Thiago Magalhães do Couto, CPF: 734.480.602-91 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Wilson Alexandre Tavares, CPF: 284.600.142-15 - Representante da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. Marcos Veniciu Lopes Corrêa, CPF: 342.760.762-34 - Representante da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. Comissão de Obrigatoriedade: Arnaldo Barreto Alves, CPF: 406.809.912-04 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Sonny Silva Ferreira, CPF: 875.405.762-00 - Representante da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; Matheus Mendes Perasa de Souza, CPF: 033.072.372-90 - Representante da AADC - Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural; Kelvin Santos de Lucena, CPF: 003.105.382-38 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Comissão de Alegoria: Kelvin Santos de Lucena, CPF:003.105.382-38 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Alessandra Costa César, CPF:596.101.902-00 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Gabriel Galucio da Silva, CPF:018.705.502-50 - Representante da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural; Arnaldo Barreto Alves, CPF: 406.809.912-04 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Comissão Disciplinar: Leila Cristina dos Santos Azevedo, CPF:984.728.952-20 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Vanessa Costa de Araújo, CPF: 828.041.682-04 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; Pamella Cardoso da Silva, CPF:009.190.022-00 - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; II - Informa, ainda, que o e-mail apto para recebimento de protestos, recursos e impugnações, conforme o Regulamento, é comissaodisciplinarfestival@ gmail.com. III - Esta portaria vigerá até sua revogação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de junho de 2024

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 183966

44º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SEC

Data: 26.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de junho de 2024 a janeiro de 2025. Código Único: TCETV-B2513-768C1-7F0C2. Valor Global: R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, tendo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO