DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024
RESENHA DA PORTARIA Nº 908/2024-GDG/PCProc. 01.01.022102.013679 / 2024 - 20. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e a compra/pagamento de passagens aos servidores RENATO SANTOS SIMOES, DPC, Mat. nº 228210-0 A, GILZENEYDA MATIAS SOLART, EPC, Mat. nº 211508-5 A, AMARO DOMINGOS DA SILVA NETO, EPC, Mat. nº 153933-7 C, com retorno no dia 16.06.2024 (Coari/Manaus), NORMANDO DA ROCHA BARBOSA, ComPC, Mat. nº 171717-0 A, DIANE DE JESUS SIMOES SICSU, EPC, Mat. nº 211046-6 A, BENEDITO LUCAS DE MOURA, EPC, Mat. nº 210998-0 A, com partida no dia 16.06.2024 (Manaus/Coari), via fluvial.
Manaus, 25.06.24.
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 183960
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 117/2024/DPA 8, 19JUN24O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 14 de junho de 2024, publicado no D.O.E. n.º 35.244, edição da mesma data.
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
| NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|
| Edvania Oliveira Barbosa | Assessor I | AD-1 | 14 | 01/06/2024 |
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183862
caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 20Jun2024
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 183896 Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG PORTARIA Nº 47/2024 - GSAltera o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.
Considerando a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
Resolve:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.350.000,00 (Hum milhão e trezentos e cinquenta mil reais);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2024. Cientifica-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , em Manaus, 26 de Junho de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
ANEXO I44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural |
||||||||
| 25.753.3302.2830 | A | 3 | 1.501.285 | 3350 | 0007 | 1.350.000,00 | 3390 | 0001 300.000,00 |
| A | 3 | 1.501.285 | 3390 | 0001 1.050.000,00 |
||||
| TOTAL (R | $) | 1.350.000,00 | 1.350.000,00 | |||||
| Protocolo 183870 |
PORTARIA Nº 068/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 20JUN2024.
O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria nº 082/2023/DPA-5/JD, de 23Nov2023, publicada no DOE nº 35.160, 07Fev2024, Poder Executivo - Seção II, p.p 14, que Reverteu o CB QPPM LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (11313 SI / PMAM ), conforme parecer e decisão presente no Siged MEMO Nº 885/2022-DPA/PMAM. CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídico-Administrativa da PMAM Jurídica, fl 885 do MEMO Nº 885/2022-DPA/ PMAM . RESOLVE: 1. ANULAR a Portaria nº 082/2023/DPA-5/JD, de 23Nov2023, que Reverteu o CB QPPM LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (11313 SI / PMAM) , matricula nº 128.574-2A, retornando ao status quo (agregado por deserção); 2. EXCLUIR o CB QPPM LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (11313 SI / PMAM) , Matrícula nº 155.092-6 A, de acordo com o artigo 115, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, passando da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM) para excluído; 3. O Diretor da DS deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como à Diretoria de Apoio Logístico o fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual do CB QPPM 26.0 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (11313 SI/PMAM) ; 4. A DPA , DS e DJD para o controle, providências e acompanhamento que o
EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE : 4º Termo Aditivo ao Contrato n°002/2021, referente a Reequilíbrio Económico-Financeiro ,Vigência: 19/06/2024 a 18/03/2025.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Pescara Participações Ltda. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro, por mais 12 (doze) meses e inclusão de cláusula, referente aos serviços de locação do imóvel que abriga a atual sede da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, localizado à Rua Cuiabá, nº 543 - Nossa Senhora das Graças. Valor Global: R$ 130.950,00 (cento e trinta mil, novecentos e cinquenta reais),Valor Mensal: $ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000243, de 19/06/2024 no Elemento de Despesa n° 33903910; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Ricardo Comte Telles de Souza Pinheiro - Representante Legal da Pescara. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 19 de junho de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 183909
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO