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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2024 · pág. 41

DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 23

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 082/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 25 à 26/06/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Sheila Maria Farias Kanawati e Marcelo Fabrício Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Presidente Figueiredo-AM, 25 à 26/06/24, Atender denúncia referente a poluição hídrica na corredeira de Urubuí e implementar o Projeto Amazonas Legal;

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Extrato do Termo de Cessão de Uso N° 001/2024/IDAM de 08/01/2024. PARTES: IDAM e Associação dos Piscicultores do Município de Novo Airão - APINA. OBJETO: Cessão de Uso de bem imóvel de propriedade deste IDAM, sito à rua Castelo Branco, 29-Centro - Novo Airão/AM.

Manaus, 26 de junho de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 183997

Manaus, 25 de Junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 183979 EXTRATO/IPAAM/P/Nº104/2024-IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.

PROCESSO N ° 01.01.030201.009916 / 2023 - 87 - LUCAS PUSSI EVANGELISTA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 242/2023 - GEFA, DECISÃO N° 977/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.018276 / 2022 - 15 - MARIA IZABEL ROVERE GIL, AUTO DE INFRAÇÃO N° 021/2022 - GCAP, DECISÃO N° 970/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.006261 / 2022 - 04 - JOEL DA SILVA SOUZA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 39/2022 - GEFA, DECISÃO N° 925/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.003454 / 2023 - 94 - MENEZES FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA - ME, AUTO DE INFRAÇÃO Nº063/2022-GERM, DECISÃO N° 963/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.003454 / 2023 - 94 - MENEZES FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA - ME, AUTO DE INFRAÇÃO Nº063/2022-GERM, DECISÃO N° 963/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.009975 / 2023 - 55 - VALDIR MATOS DA CUNHA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 127/2023-GEFA, DECISÃO N° 964/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.003450 / 2023 - 06 - ANA LUCIA VIANA DA SILVA-ME, AUTO DE INFRAÇÃO N° 058/2022-GERM, DECISÃO N° 924/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.000306 / 2023 - 18 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO PARQUE DAS PALMEIRAS - AMCPP, AUTO DE INFRAÇÃO N° 019/2022-GERH, DECISÃO N° 949/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.017587 / 2022 - 67 - ALBINA CONCARI, AUTO DE INFRAÇÃO N° 661/2022-GEFA, DECISÃO N° 929/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.017586 / 2022 - 12 - ALBINA CONCARI, AUTO DE INFRAÇÃO N° 660/2022-GEFA, DECISÃO N° 907/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.014424 / 2022 - 22 - JURACI BOA SORTE PEREIRA, AUTO DE INFRAÇÃO N° 573/2022-GEFA, DECISÃO N° 909/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.014421 / 2022 - 99 - JURACI BOA SORTE PEREIRA, AUTO DE INFRAÇÃO N° 568/2022-GEFA, DECISÃO N° 923/2024;

PROCESSO N ° 01.01.030201.016462 / 2023 - 09 - PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, AUTO DE INFRAÇÃO N° 015/2023-GERM, DECISÃO N° 866/2024.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 012/2024/PROCON/AM

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/ AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, prestação de serviços de comercialização de produtos postais, conforme projeto básico; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.47; Nota de Empenho n ° 2024NE0000103 emitida em 03/06/2024, no valor de R$ 1.777,82 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/06/2024 a 20/06/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.000596/2024-50 e Processo Administrativo nº 021702.000596/2024-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 26 de junho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 183872 PORTARIA Nº 021/2024 - PROCON/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição conforme Decreto de 03 de maio de 2024, publicado no DOE 35.216 de mesma data; RESOLVE:

ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM , em Manaus/AM, 07 de maio de 2024.

Protocolo 183994

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO