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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2024 · pág. 43

DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 25

Destino: Santa Isabel do Rio Negro - Am Período: 21/05/2024 a 23/05/2024.

Objetivo: Fiscalização Técnica do Termo de Convênio nº005/2021, nº 006/2021e nº024/2022.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 183968

RESENHA DE DESLOCAMENTO Nº 015/2024 - UGPE

O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE, autorizar a publicação de resenha de deslocamento do servidor, conforme abaixo especificado:

Servidor: Anderson Rodrigo da Silva Gomes, Matrícula: 265.933-6A. Destino: Parintins - Am

Período: 21/06/2024 a 03/07/2024.

Objetivo: Vistoria técnica referente ao CT nº 005/2024-UGPE de serviços de manutenção predial e serviços de adequação, adaptação, reparação ou revitalização do Aeroporto Júlio Belém

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#183969#25#187599/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 183969

RESENHA DE DESLOCAMENTO Nº 014/2024 - UGPE

O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE, autorizar a publicação de resenha de deslocamento do servidor, conforme abaixo especificado:

Servidor: Simone Noronha Barbosa, Matrícula: 225.353-4. Destino: São Gabriel da Cachoeira-Am.

Período: 07/05/2024 a 11/05/2024.

Objetivo: Fiscalização Técnica do Termo de Convênio nº007/2021- UGPE.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 183970

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº00164/2024-GDP/FMT-HVD.

O DIRETOR PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais e Lei Delegada 106/2007. e; CONSIDERANDO , a necessidade de nomeação de servidor responsável para assumir atribuições do Diretor Presidente, bem como representá-lo nas ocasiões de sua ausência nas licenças e demais direitos previstos na Lei 1762/86; CONSIDERANDO , a ausência de regulamento da figura do Diretor Presidente, em exercício no âmbito da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT HVD, bem como a necessidade de delimitar suas atribuições tendo em vista tratar-se de cargo eletivo, conforme prevê a Lei 2.528/98 e suas alterações; CONSIDERANDO ainda , a transitoriedade da investidura das funções de Diretor Presidente, em Exercício.

RESOLVE:

I - Criar a figura do Diretor Presidente em Exercício, que possuirá as seguintes atribuições conforme art. 55 da Lei 2.528/98 e suas alterações: 1.São atribuições do DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO:

1.2 aprovar:

a) os Protocolos Terapêuticos da FMT-HVD;

b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da FMT-HVD;

c) a escala de férias dos servidores da Fundação.

1.3 Representar a Fundação, em juízo e fora dele;

1.4 Relacionar-se com autoridades, órgãos e entidades públicas e instituições privadas em assuntos de interesse da FMT-HVD;

1.5 Assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais ouvido, no que couber, o Conselho Consultivo;

1.6 Ordenar as despesas da FMT-HVD;

1.7 Movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da entidade, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;

1.8 Praticar todos os atos pertinentes à administração orçamentária, financeira, contábil, de patrimônio, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor;

1.9 Aprovar a indicação de servidores para a percepção da Gratificação de Desempenho Científico-GDC, conforme estabelece o art. 14 da Lei Delegada no. 106 de 18 de maio de 2007.

  1. No inciso VII os contratos e convênios devem estar alinhados às execuções de serviços já assumidos, bem como o plano de trabalho traçado pelo Diretor Presidente na proposta para sua eleição.

2.1. É vedado ao Diretor Presidente, em exercício a revogação, criação, alteração de qualquer ato normativo vigente quando da sua nomeação.

ii- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 26 de junho de 2024

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 183980 PORTARIA N ° 0162/2024-FMT-HVD

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical FMT - HVD , no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n°2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época em Diário Oficial; CONSIDERANDO ainda, que de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, os atos de ingresso de pessoal não publicados a época no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com efeito retroativos; CONSIDERANDO ; que de acordo com a Lei n°2.624 de 22/12/2000 e Decreto n°21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a integrar o Quadro Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO ; a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para fins de comprovação de tempo de serviço e contribuição do(a) servidor(a) em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial “lei 1674/84”, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO que a Administração à época não observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação e prorrogação. RESOLVE: I - AUTORIZAR a contratação de MARIA LUCIA ALVES DE PAIVA , Matrícula n°150.061-9 B, TEC. DE LABORATORIO, por período de 06(seis) meses, com data retroativa a contar de 09/03/1994 A 08/09/1994, de acordo com a lei n°1674 de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário, conforme, Portaria nº 058/94-DG “não publicada a época no DOE”, Fichas Financeiras e anotações em Ficha Funcional; II - PRORROGAR os períodos de contrato de Regime Temporário - de acordo com a lei n°1674 de 10/12/1984, conforme abaixo listados: Período/Prorrogação de 09/09/1994 a 31/12/1994 - fichas financeiras; Período/Prorrogação de 01/01/1995 a 30/06/1995 - fichas financeiras; Período/Prorrogação de 01/07/1995 a 31/12/1995 - fichas financeiras; Período/Prorrogação de 01/01/1996 a 30/06/1996 - fichas financeiras; Período/Prorrogação de 01/07/1996 a 31/12/1996 - fichas financeiras; Período/Prorrogação de 01/01/1997 a 30/06/1997 - fichas financeiras; Período/Prorrogação de 01/07/1998 a 31/01/1999 - fichas financeiras; Período/Prorrogação de 01/08/2000 a 28/02/2001 - fichas financeiras. III - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - portaria não publicada nº181/1997-GDG/IMTM, prorrogar pelo prazo de (06) seis meses. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT - HVD , em Manaus, 20 de junho de 2024.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 183981

PORTARIA N ° 0163/2024-FMT-HVD

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical FMT - HVD , no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n°2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época em Diário Oficial; CONSIDERANDO ainda, que de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, os atos de ingresso de pessoal não publicados a época no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com efeito retroativos; CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 2.624 de 22/12/2000 e Decreto n°21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a integrar o Quadro Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO