DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 33
Constitucional nº 103/2019, seja pago a ANTONIO ALBERTO CORREA COELHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 11 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 923 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.2.00062EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ANA MARIA MORAES CASTELO, no cargo de Profissional das Áreas de Humanas e Sociais, 3ª Classe, Nível A, Matrícula n° 201.469-6A do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 4.203,54 (quatro mil, duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
Protocolo 183826PORTARIA Nº. 1013 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.00332, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE NAZARE NUNES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula 108.553-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.752,00 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 413,04 (quatrocentos e treze reais e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.252,87 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 18 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 183829
PORTARIA Nº. 1014 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08786EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ROSIJANE MAGALHÃES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 135.755-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.
Manaus, 17 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 17 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 183836
PORTARIA Nº. 895 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2014, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26096EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RAIMUNDO DA COSTA MACHADO, no cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-I, 1ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 141.662-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.951,83 (mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 475,47 (quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.427,30 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos) mensais.
Manaus, 17 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 183839
PORTARIA Nº. 1142 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO a promoção n° 0569/2024 CTL - CASA CIVIL e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.U.03071EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 2312/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de setembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ALDENOR LEONARDO DA SILVA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº 171.447-3A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 4.576/18; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei
Protocolo 183831
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO