DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 35
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.013452/2024-27; RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, inciso III, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação da empresa FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI , inscrita sob o CNPJ 03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 3.817.702,70 (três milhões, oitocentos e dezessete mil, setecentos e dois reais e setenta centavos), nos termos do art. 75, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.
PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 25 de junho de 2024.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIORPró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
| Whasgthon Aguiar de Almeida | PROGRAD |
|---|---|
| Marquizes Tavares Garcia | PROGRAD |
| Eriverton Resende Monte | PJ |
| Maria Lenir R | odrigues Pinheiro |
| Fabíola de Alencar Rodrigues | AUDIN |
| Raimundo Aleixo da Silva Neto | AUDIN |
| Luiz Alexandre Chíxaro Voss | CTIC |
| Jorge Procópio da Costa Novo | CTIC |
III - DETERMINAR o prazo de 90 (noventa dias) dias para: (a) Elaborar proposta de regulamentação da LGPD no âmbito da UEA; (b) Elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, fases e ações para implementação da LGPD; (c) Propor medidas para garantir a implementação da LGPD; e (d) Adotar outras providências que julgar necessárias para a implementação da LGPD.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 183929
Manaus, 25 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 183828 PORTARIA Nº 595/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: AUTORIZAR a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) a seguir indicados, de acordo com o art. 6º, I, do Decreto n. 42.655/2020:
I - JÉSSICA PINHEIRO DO NASCIMENTOVALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
II - JÉSSICA PINHEIRO DO NASCIMENTOVALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
III - ANDERSON MARTINS DAS NEVESVALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 183876 PORTARIA Nº 600/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a LGPD no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO expirado o prazo de atuação do Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio da PORTARIA Nº 329/2023 - GR/UEA e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.011304.011092/2023-48; RESOLVE: I - RECOMPOR o Grupo de Trabalho (GT) para tratar sobre a LGPD na UEA. II - DESIGNAR para compor o referido GT os seguintes membros:
| Patrícia Fortes Attademo Ferreira | GR |
|---|---|
| Marcus Orleans Arnaud Araújo | GR |
| Isaque dos Santos Sousa | PROPLAN |
| Leina Maria Rodrigues Arruda | PROPLAN |
| Mônica Nunes de Oliveira | PROPLAN |
| Francismar Lindoso Costa | PROPLAN |
| Carla Beatriz Teixeira Virgolino | PROINT |
| Maria Liliane Barbosa Aguiar | PROINT |
| Hilke Carlayle de Medeiros Costa | PROADM |
| Adlonso Nogueira de Araújo Júnior | PROADM |
| Roberto Sanches Mubarac Sobrinho | PROPESP |
| Victor Crud Russo | PROPESP |
| Nicolle Carolina Andrade Castello Branco | PROEX |
| Bruno de Aquino Queiroz | PROEX |
AUTORIZA Ad Referendum no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a oferta dos cursos de graduação, primeira e segunda licenciaturas, vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), Edital Equidade Nº 023/2023-CAPES e regulamentado na UEA pelo Edital Nº 034/2023-GR2024 que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado do PARFOR nos municípios do Anexo I. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96 de 20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica, disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial (primeira licenciatura e segunda licenciatura) e continuada;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa Nº 09/2009, de 30/06/2009, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 01, de 07/01/2015 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores Indígenas em Cursos Superiores, a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação); CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versam sobre a criação, a autorização e o reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui profissionais de educação em sua rede de ensino, sem a formação inicial exigida pela Lei Nº 9.394/96-LDB;
CONSIDERANDO as Diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 16/2023- CONSUNIV/UEA; CONSIDERANDO finalmente, a decisão do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas que autoriza, a demanda da oferta dos cursos de graduação, primeira e segunda licenciaturas, vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), Edital de Equidade Nº 023/2023-CAPES regulamentado na UEA pelo Edital Nº034-GR/UEA que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado do PARFOR.
RESOLVE:Art. 1º Aprovar a oferta especial dos cursos de graduação com municípios e número de vagas nos termos do EDITAL nº 034-GR/UEA, tendo o início no 2º semestre de 2024, de acordo com o disposto no Anexo I desta resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO