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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2024 · pág. 54

DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024

Art. 2º A UEA deverá encaminhar os PPCs dos cursos ofertados nesta Resolução (anexo I), ao Conselho Estadual de Educação - CEE/AM, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM publicada no DOE 07/05/2019.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

dos Artesões que irão participar da 4º Feira de Artesanato Indígena e o 57º Festival Folclórico de Parintins. Gabinete do Diretor Presidente - FEPIAM .

NILTON MAKAXI

Diretor Presidente

Protocolo 183851

Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 046/2024 - CONSUNIV
Curso Município Total de Vagas
Autazes 40
Pedagogia do Campo Manicoré 40
São Sebastião do
Uatumã
40
Beruri 40
Pedagogia Intercultural
Indígena
Jutaí 40
Manicoré 40
Atalaia do Norte 40
Licenciatura Intercultural
Indígena
São Paulo de
Olivença
40
Santo Antônio do Içá 40

Protocolo 183875

Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N ° . 002/2024 - FEPIAM ESPÉCIE: Termo de Contrato N° 002/2024 - FEPIAM, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS . PARTES: Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM e a Empresa MATOS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 13 / 06 / 2024 . OBJETO : Prestação de serviços de fornecimento de material gráfico para atender as necessidades da FEPIAM. PRAZO DE VIGÊNCIA : 06 (Seis) meses , com início no dia 13 / 06 / 2024 e encerramento no dia 13 / 12 / 2024 . VALOR TOTAL : R$ 303.625,00 (Trezentos e três mil, seiscentos e vinte cinco reais), primeira parcela mensal de R$ 91.475,00 (Noventa e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e para as demais parcelas restantes, o valor de R$ 42.430,00 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : PT: 14.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 339039, sendo emitida as NOTAS DE EMPENHO N ° 2024NE0000135 , na data de 13/06/2024, no valor de R$ 504.529,71 (Quinhentos e quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos) e a Nota de Empenho n ° 2023NE0000229 na data de 16/12/2023, no valor de R$ 91.475,00 (Noventa e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo n° 01.02.021301.000860 /2024-00-SIGED/FEPIAM.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em Manaus, 20 de junho de 2024.

NILTON MAKAXI

Diretor Presidente

Protocolo 183830 RESENHA Nº 013/2024/GP/FEPIAM

Diretor Presidente da FEPIAM , CONSIDERANDO o Decreto nº 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Autoriza o deslocamento e diárias do Servidor : Gilberto Kaywa , Período 26/06/2024 a 03/07/2024; E , Destino/ Obj : Manaus / Parintins / Manaus e O objetivo é acompanhar a embarcação

EXTRATO

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 002/2023-FUNATI/PRODAM DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade-FUNATI e a empresa PRODAM-Processamento de dados Amazonas S.A.; OBJETO: reajustar em 3,69% com base no IPCA acumulado do período abril/2024, fornecido pelo IBGE, conforme a Cláusula Décima e prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/06/2024 a 28/06/2025, com base na cláusula sexta do contrato primitivo e conforme DIRAF 253/2024.; PRAZO: 12 (doze) meses; do VALOR GLOBAL: o valor global do presente termo de contrato é de R$ 23.735,28 (vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos; da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas com a execução correrão à conta da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 021302; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 1.704.1450.0000.0000; Natureza da Despesa: 33.90.4008; Fundamento do Ato: Processo Administrativo: 01.02.021302.000175/2024-66 (SIGED)

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 183907

EXTRATO

Termo de Contrato n.º 003/2024-FUNATI/PRODAM. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade-FUNATI e a empresa PRODAM-Processamento de dados Amazonas S.A.; OBJETO: Prestar o Serviço de Fornecimento de Licença de uso de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização do Gestor de Conteúdo Web-GERWEB para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via Website, conforme o padrão de comunicação visual do Governo do Estado do Amazonas.; PRAZO: 12 (doze) meses; do VALOR GLOBAL: o valor global do presente termo de contrato é de R$ 35.989,68 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos); A execução correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: U.O: 021302; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 1.704.1450.0000.0000; Natureza da Despesa: 33.90.40.14; Fundamento do Ato: Processo Administrativo: 01.02.021302.000357/2023-56 (SIGED)

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 183932

PORTARIA No. 012/2024-FUNATI

O REITOR da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto no. 39.522 D. O do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 2018, e.

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento dos encaminhamentos Administrativos desta Fundação;

R E S O L V E:

Art. 1.º-CRIAR e IMPLEMENTAR o Centro de Estudos e Pesquisas sobre pessoas idosas e as novas tecnologias.

Art. 2.º-Dedicar-se à análise dos impactos que as pessoas idosas vêm sofrendo com os influxos das novas tecnologias da comunicação e da informação. Art. 3.º-O centro de estudos, não aspira atuar especificamente contra a vulnerabilidade material decorrente da ausência ou insuficiência de dispositivos tangíveis de acesso ao universo virtual, mas sim, a desenvolver pesquisas e promover atuações estratégicas que identifiquem as nuances que individualizam a vulnerabilidade das pessoas idosas no mundo virtual, em especial a violência digital, assim como cursos, palestras e confecção de materiais que contribuam para a diminuição dessa vulnerabilidade, respectivamente.

Art. 4.º-O Centro de Estudos e Pesquisas sobre Pessoas Idosas e as novas tecnologias, criado na estrutura administrativa da FUNATI, está vinculado diretamente à sua Reitoria.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO