DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024
Art. 2º A UEA deverá encaminhar os PPCs dos cursos ofertados nesta Resolução (anexo I), ao Conselho Estadual de Educação - CEE/AM, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM publicada no DOE 07/05/2019.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBdos Artesões que irão participar da 4º Feira de Artesanato Indígena e o 57º Festival Folclórico de Parintins. Gabinete do Diretor Presidente - FEPIAM .
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
Protocolo 183851
Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATIReitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 046/2024 - CONSUNIV| Curso | Município | Total de Vagas |
|---|---|---|
| Autazes | 40 | |
| Pedagogia do Campo | Manicoré | 40 |
| São Sebastião do Uatumã |
40 | |
| Beruri | 40 | |
| Pedagogia Intercultural Indígena |
Jutaí | 40 |
| Manicoré | 40 | |
| Atalaia do Norte | 40 | |
| Licenciatura Intercultural Indígena |
São Paulo de Olivença |
40 |
| Santo Antônio do Içá | 40 |
Protocolo 183875
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAMEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N ° . 002/2024 - FEPIAM ESPÉCIE: Termo de Contrato N° 002/2024 - FEPIAM, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS . PARTES: Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM e a Empresa MATOS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 13 / 06 / 2024 . OBJETO : Prestação de serviços de fornecimento de material gráfico para atender as necessidades da FEPIAM. PRAZO DE VIGÊNCIA : 06 (Seis) meses , com início no dia 13 / 06 / 2024 e encerramento no dia 13 / 12 / 2024 . VALOR TOTAL : R$ 303.625,00 (Trezentos e três mil, seiscentos e vinte cinco reais), primeira parcela mensal de R$ 91.475,00 (Noventa e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e para as demais parcelas restantes, o valor de R$ 42.430,00 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : PT: 14.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 339039, sendo emitida as NOTAS DE EMPENHO N ° 2024NE0000135 , na data de 13/06/2024, no valor de R$ 504.529,71 (Quinhentos e quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos) e a Nota de Empenho n ° 2023NE0000229 na data de 16/12/2023, no valor de R$ 91.475,00 (Noventa e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo n° 01.02.021301.000860 /2024-00-SIGED/FEPIAM.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em Manaus, 20 de junho de 2024.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
Protocolo 183830 RESENHA Nº 013/2024/GP/FEPIAMDiretor Presidente da FEPIAM , CONSIDERANDO o Decreto nº 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Autoriza o deslocamento e diárias do Servidor : Gilberto Kaywa , Período 26/06/2024 a 03/07/2024; E , Destino/ Obj : Manaus / Parintins / Manaus e O objetivo é acompanhar a embarcação
EXTRATO1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 002/2023-FUNATI/PRODAM DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade-FUNATI e a empresa PRODAM-Processamento de dados Amazonas S.A.; OBJETO: reajustar em 3,69% com base no IPCA acumulado do período abril/2024, fornecido pelo IBGE, conforme a Cláusula Décima e prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/06/2024 a 28/06/2025, com base na cláusula sexta do contrato primitivo e conforme DIRAF 253/2024.; PRAZO: 12 (doze) meses; do VALOR GLOBAL: o valor global do presente termo de contrato é de R$ 23.735,28 (vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos; da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas com a execução correrão à conta da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 021302; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 1.704.1450.0000.0000; Natureza da Despesa: 33.90.4008; Fundamento do Ato: Processo Administrativo: 01.02.021302.000175/2024-66 (SIGED)
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 183907
EXTRATOTermo de Contrato n.º 003/2024-FUNATI/PRODAM. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade-FUNATI e a empresa PRODAM-Processamento de dados Amazonas S.A.; OBJETO: Prestar o Serviço de Fornecimento de Licença de uso de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização do Gestor de Conteúdo Web-GERWEB para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via Website, conforme o padrão de comunicação visual do Governo do Estado do Amazonas.; PRAZO: 12 (doze) meses; do VALOR GLOBAL: o valor global do presente termo de contrato é de R$ 35.989,68 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos); A execução correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: U.O: 021302; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 1.704.1450.0000.0000; Natureza da Despesa: 33.90.40.14; Fundamento do Ato: Processo Administrativo: 01.02.021302.000357/2023-56 (SIGED)
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 183932
PORTARIA No. 012/2024-FUNATIO REITOR da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto no. 39.522 D. O do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 2018, e.
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento dos encaminhamentos Administrativos desta Fundação;
R E S O L V E:
Art. 1.º-CRIAR e IMPLEMENTAR o Centro de Estudos e Pesquisas sobre pessoas idosas e as novas tecnologias.
Art. 2.º-Dedicar-se à análise dos impactos que as pessoas idosas vêm sofrendo com os influxos das novas tecnologias da comunicação e da informação. Art. 3.º-O centro de estudos, não aspira atuar especificamente contra a vulnerabilidade material decorrente da ausência ou insuficiência de dispositivos tangíveis de acesso ao universo virtual, mas sim, a desenvolver pesquisas e promover atuações estratégicas que identifiquem as nuances que individualizam a vulnerabilidade das pessoas idosas no mundo virtual, em especial a violência digital, assim como cursos, palestras e confecção de materiais que contribuam para a diminuição dessa vulnerabilidade, respectivamente.
Art. 4.º-O Centro de Estudos e Pesquisas sobre Pessoas Idosas e as novas tecnologias, criado na estrutura administrativa da FUNATI, está vinculado diretamente à sua Reitoria.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO