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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/10/2024 · pág. 48

DOEAM 04/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, sexta-feira, 04 de outubro de 2024

Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1217/2024-GDG/PC

Proc. 01.01.022102.020963 / 2024 - 52 . ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1217/2024-GDG/PC, que foi publicada no D.O.E. de 02/10/2024, Poder Executivo, Seção II; ONDE SE LÊ : [...]período de 04/10/2024 a 08/10/2024[...]. LEIA-SE : [...]período de 05/10/2024 a 10/10/2024[...]. Manaus, 03/10/2024. BRUNO DE PAULA FRAGA, DGPCAM, Mat. nº 210.936-0A.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 197258 RESENHA DA PORTARIA Nº 1157/2024-GDG/PC

Proc. 01.01.022101.034193 / 2023 - 54. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de ajuda de custo ao servidor CARLOS GONZAGA OLIVEIRA DE LIMA, IPC, Mat. nº 115.651-9B, com base no art. 185, Lei n.º 2.271/94.

Manaus, 18.09.2024. BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 197260

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 156/2024/DPA-PAG, DE 04OUT2024

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. ATRIBUIR AJUDA DE CUSTO , de acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haver sido transferido do interior e capital do Estado do Amazonas, ao seguinte Policial Militar: Tenente Coronel QOPM Francisco Magno Judiss da Silva, Mat. 197.459-9 A, BG nº 184 de 30 de setembro de 2024.2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 480/DRH, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N ° 186, DE 02/10/2024)

O CMT - G DO CBMAM , considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. NOTIFICAR as candidatas abaixo relacionadas a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390, Manaus/AM, no dia 04 de outubro de 2024, às 10h00min, para a entrega dos documentos especificados no item 2, fins cumprimento de Decisão Judicial oriundo dos autos da Apelação Cível n.º 070312172.2021.8.04.0001, que determinou a nomeação para o cargo de 2º Tenente (Assistente Social) e fins cumprimento de Decisão Judicial oriundo dos autos da Apelação Cível n.º 0699733-64.2021.8.04.0001, que determinou a matrícula no Curso de Formação e Admissão nos Quadros do CBMAM para o cargo de 2º Tenente (Enfermeira):
CLASSIF. NOME DO CANDIDATO CARGO
62º EDILENE LOPES SANTOS FONSECA 2º Tenente
Assistente Social
120° SUELLEN SANTANA JEZINI 2º Tenente
Enfermeira
  1. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma e Histórico de Ensino Superior declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 197296

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 197385

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA Nº 040/2024-AJGERAL/PMAM

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo SIGED nº 01.01.022103.019758/2023-53 (PMAM), referente à aquisição de 01 (uma) lancha, tipo embarcação militar blindada, realizado sob a modalidade de Pregão Eletrônico de nº 255/2024 - CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;

RESOLVE:

I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que adjudicou a empresa vencedora GESPI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AERONAUTICOS LTDA (CNPJ nº 45.218.484 / 00 01 - 88) , arrematante do item 01, no valor de R$ 3.114.000,00 (três milhões, cento e quatorze mil reais).

II. DETERMINAR à Seção de Compras/PM6 a emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus-AM, 04 de outubro de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 158/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : JXX-5694, QZM-0B82, QZZ-5C39, JWX-2901, OQU-7215, QZT-9I06, PHJ-8E61, QZM-2F09, NOU-1151, JXG-1275, QZL-8J63, JXH-9933, JXU-3051, TAH-3H56, QZY-4D62, PHA-4E04, QZD-0H53, NOP-6F22, JWV-6H41, QZV-2C67, QZP-5J86, QZY-4G36, QZL-2F25, QZY-0A95, OAJ-0772, 273287186, 3473995942, 1864659673, 7753865012, QZF-2I69, JXS-2232, QZW-0E19, NON-9E14, PHD-2A30, PHZ-9G94, QZQ-8H08, QZV-4A02, PHO-5840, QZD-9B89, QZV-4E20, QZG-5E13, QZK-4C04, PHI-8849, TAE-8A67, QZN-9A85, OAL-2073, JXG-9247, PHW-3B27, JXR-8H05, PHH-0961, QZY-0I59, NOX-5E72, QZL-9C11, QZO-9B26, TAG-7C07, JXV-6334, NOR-1012, OAC-6857, OAM-3354, QZI-1A88, QZU-1F16, OAB-3996, QZD-6A26, PHH-6449, TAH-0I28, QZW-9A61, QZD-5H39, NPB-9486, JXP-1901, PHZ-3H65, JXW-0841, TAE-5D97, OAN-4312, NOP-0I93, KPM-5421, QZZ-5H59, QZB-6I24, OAL-8680, JXK-6G81, QZR-3D13, NOS-3913, QZT-6H79, JXQ-3687, NUL-6F49, NOI-7686, QZN-8J48,

Protocolo 197392

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO