DOEAM 04/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, sexta-feira, 04 de outubro de 2024
| ITEM | NOME | HORAS TRABALHADAS |
|---|---|---|
| 1 | Rosa Rodrigues Pires | 25h |
| 2 | Mirlan Freitas da Silva | 25h |
| 3 | Lucimayre Alves Carvalho | 45h |
| 4 | Maria Ivaneide Marques Vita | 85h30min |
| 5 | Maria Telma de Lemos Soares | 19h |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903919, emitida pelo Contratante em 30/09/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0001217, sendo o novo valor global estimado do presente Termo Aditivo R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais), condizente ao mês de outubro/2024. A dotação orçamentária será atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 03 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 197406
Protocolo 197398
TERMO DE CONTRATO Nº 030/2024 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa JOELMA SOARES QUEIROZ, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA WG. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Termo de Referência, Portarias e Editais, constantes no PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 02/10/2024 até 02/10/2025, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado em R$ 21.242,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e dois reais), sendo o valor global estimado em R$ 254.904,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quatro reais), equivalente a 12 (doze meses).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2024NE0001645, datada de 27/09/2024 no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, Lei nº 14.133/21; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.018387/2024-00- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#197399#34#201001/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 197399
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO N. º 144/2024-IPAAMESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AUTOVEL SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIAIS LTDA. ; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 015/2022, celebrado entre o IPAAM e AUTOVEL SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIAIS LTDA ., referente a prestação de serviços de lavagem de 20 (vinte) veículos automotores pertencentes à frota do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 04/10/2024 à 03/10/2025, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 023/2024, constantes do processo nº 0016631 / 2024 - 83 , o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 04/10/2024; PROCESSO Nº. 0016631/2024-83-IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Termo de Doação n.º 07/2024. DATA DA ASSINATURA : 27/09/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, DENOMINADO DONATÁRIO e CASAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, DENOMINADA DOADORA. OBJETO : doação de bem, relacionado no presente termo, para utilização do donatário, dentro dos fins a que se destina. VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.002043/2024-10 - CETAM. Manaus/AM, 27 de setembro de 2024. Manaus/AM, 02 de outubro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 197255
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 099/2024 -. DATA DA ASSINATURA : 26/09/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGRÍCOLA TRÊS PODERES. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, visando o desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.028201.000646/2024-88 - CETAM.
Manaus/AM, 26 de setembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educa7259#34#200861/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 197259
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0001/ 2024 COTEP/CETAMDispõe sobre a regulamentação para uso comercial das cantinas escolares e os trâmites de contratação de empresas no âmbito das Unidades de Educação Profissional e Tecnológica (UEPTs) e na sede administrativa do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).
O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS (CETAM ), no uso de suas atribuições legais dispostas nos arts. 17 e 18 da Lei Delegada n.º 67/2007.
CONSIDERANDO os procedimentos licitatórios previstos em lei, ideal enfeixado no princípio da isonomia fixado no inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa de Brasil de 1988.
CONSIDERANDO a alimentação adequada como um direito fundamental do ser humano, no seu artigo 5º, reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n.º 1.010 de 08/05/2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.
CONSIDERANDO o uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 2.816/2003, o Decreto n.º 23.637/2003, a Lei Delegada n.º 104/2007, sendo prerrogativa da autoridade propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica, quando necessário.
CONSIDERANDO , ainda, a deliberação do colegiado do Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico efetuada em reunião ordinária do dia 06 de março de 2024.
RESOLVE :Art. 1º Instituir a regulamentação para uso comercial das cantinas escolares e os trâmites de contratação de empresas no âmbito das Unidades de Educação Profissional e Tecnológica (UEPTs) e na sede administrativa do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO