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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/10/2024 · pág. 39

DOEAM 14/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 23

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIAS

Nº 606/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Edno Soares da Costa Matrícula: nº 026.869-0 E, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 607/2024-GDP/ IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Carlos Lacerda de Souza Matrícula: nº 122.105-1 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Lábrea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.Nº 608/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nadson Loureiro Monteiro Matrícula: nº 264.424-0 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Município: Careiro da Várzea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 610/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo de Oliveira e Silva Matrícula: nº 191.346-8 E, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), Município: Nova Olinda do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 611/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Alfredo Feliciano da Silva Matrícula: nº 125.548-7 C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), Município: Envira/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 612/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marcelo França Gadelha Matrícula: nº 151.263-6 B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 613/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Amanda Bonifácio Maciel Matrícula: nº 258.153-1 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Lábrea - Curuquetê; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 614/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Fabrizia Margarida Barros Nunes de Souza Matrícula: nº 141.611-1 I, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 615/2024-GDP/ IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Brunno dos Santos Fernandes Matrícula: nº 233.084-9 C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 616/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Adevane da Silva Araújo Matrícula: nº 198.966-9 D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Jutaí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 617/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Nonato Pereira Viana Matrícula: nº 172.950-0 B, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Silves/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 618/2024-GDP/ IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Adevaldo Antônio Campinas Santos Matrícula: nº 121.6090 D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), Município: Alvarães/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 619/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Jussara de Souza Lopes Matrícula: nº 258.217-1 A, ND: 339039 -

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Fonte Boa/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 620/2024-GDP/ IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Marcos Jaques Ramos Matrícula: nº 258.029-2 A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.Nº 621/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdimar Nascimento Aiambo Matrícula: nº 248.531-1 A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: São Paulo de Olivença/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 198385 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0290/2024-GDP/FMT-HVD.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a Licença Especial da servidora, Solange Dourado de Andrade desta FMT-HVD; CONSIDERANDO ainda; o que consta no Memo. Nº031/2024-CRIE/FMT-HVD datado de, 12 de setembro de 2024.

RESOLVE: I - DESIGNAR , a servidora Maria Graciede Filha Santarém Andrade , mat. nº154.548-5A, para exercer o Cargo de Confiança, Sub-Gerente-AD-3, em substituição a servidora Solange Dourado de Andrade , mat. nº106.650-1C, pelo período de licença prêmio, retroativo a contar de 20/07/2024 a 17/10/2024, em conformidade com o “Art.51, da Lei 1762. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 14 de outubro de 2024.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 198417

PORTARIA Nº0291/2024-GDP/FMT-HVD.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICA L, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº0106, de 18/05/2007; CONSIDERANDO o teor do Memo nº002/2024-CEP/ FMT-HVD, datado de 11/10/2024, e CONSIDERANDO ainda, a consonância com a normatização vigente, Resolução CNS nº466/2012 e a Resolução CNS nº706/2023 Art.12 e Norma Operacional 001/2013. R E S O L V E :

I - REVOGAR , os efeitos da Portaria nº009/2024-GDP/FMT-HVD, pub. no DOE, no dia 18/01/2024, p.12- Poder Executivo- Seção II, que recompõe o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), desta FMT-HVD.

II - RECOMPOR o Comitê de Ética em Pesquisa da FMT-HVD, dos membros com mandato de (04) quatro anos a contar do dia 05/03/2024 a 05/03/2028, abaixo a relação.

Profa. Dra. Marilaine Martins Bióloga Coord. Titular
MSc. Maria das Graças
Gomes Saraiva
Agrônoma Coord. Adjunto
MSc. Rossicléia Lins Monte Farmacêutica
Bioquímico
Membro Titular
MSc. Arimatéia Portela de Azevedo Enfermeiro Membro Titular
Esp. Eckner da Silva Falcão Teólogo e
Advogado
Membro Titular
Profa. Dra. Kátia Santana Cruz Farmacêutica
Bioquímico
Membro Titular
Profa. Dra. Maria Paula
Gomes Mourão
Médica Membro Titular
MSc.Regina Schneider Maciel
Fernandes
Pisicóloga Membro Titular
Prof.Dr. Grafe Oliveira Pontes Biólogo Membro Titular
MSc. Lorenna Pereira de Souza Médica Membro Titular
Maria Elaine Figueiredo da Silva Funcionária
Administrativa
Secretária

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO