DOEAM 14/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIASManaus, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 23
Nº 606/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Edno Soares da Costa Matrícula: nº 026.869-0 E, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 607/2024-GDP/ IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Carlos Lacerda de Souza Matrícula: nº 122.105-1 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Lábrea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.Nº 608/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nadson Loureiro Monteiro Matrícula: nº 264.424-0 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Município: Careiro da Várzea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 610/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo de Oliveira e Silva Matrícula: nº 191.346-8 E, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), Município: Nova Olinda do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 611/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Alfredo Feliciano da Silva Matrícula: nº 125.548-7 C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), Município: Envira/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 612/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marcelo França Gadelha Matrícula: nº 151.263-6 B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 613/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Amanda Bonifácio Maciel Matrícula: nº 258.153-1 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Lábrea - Curuquetê; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 614/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Fabrizia Margarida Barros Nunes de Souza Matrícula: nº 141.611-1 I, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 615/2024-GDP/ IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Brunno dos Santos Fernandes Matrícula: nº 233.084-9 C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 616/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Adevane da Silva Araújo Matrícula: nº 198.966-9 D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Jutaí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 617/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Nonato Pereira Viana Matrícula: nº 172.950-0 B, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Silves/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 618/2024-GDP/ IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Adevaldo Antônio Campinas Santos Matrícula: nº 121.6090 D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), Município: Alvarães/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 619/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Jussara de Souza Lopes Matrícula: nº 258.217-1 A, ND: 339039 -
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Fonte Boa/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 620/2024-GDP/ IDAM de 11/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Marcos Jaques Ramos Matrícula: nº 258.029-2 A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.Nº 621/2024-GDP/IDAM de 11/10/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdimar Nascimento Aiambo Matrícula: nº 248.531-1 A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: São Paulo de Olivença/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 198385 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0290/2024-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a Licença Especial da servidora, Solange Dourado de Andrade desta FMT-HVD; CONSIDERANDO ainda; o que consta no Memo. Nº031/2024-CRIE/FMT-HVD datado de, 12 de setembro de 2024.
RESOLVE: I - DESIGNAR , a servidora Maria Graciede Filha Santarém Andrade , mat. nº154.548-5A, para exercer o Cargo de Confiança, Sub-Gerente-AD-3, em substituição a servidora Solange Dourado de Andrade , mat. nº106.650-1C, pelo período de licença prêmio, retroativo a contar de 20/07/2024 a 17/10/2024, em conformidade com o “Art.51, da Lei 1762. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 14 de outubro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 198417
PORTARIA Nº0291/2024-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICA L, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº0106, de 18/05/2007; CONSIDERANDO o teor do Memo nº002/2024-CEP/ FMT-HVD, datado de 11/10/2024, e CONSIDERANDO ainda, a consonância com a normatização vigente, Resolução CNS nº466/2012 e a Resolução CNS nº706/2023 Art.12 e Norma Operacional 001/2013. R E S O L V E :
I - REVOGAR , os efeitos da Portaria nº009/2024-GDP/FMT-HVD, pub. no DOE, no dia 18/01/2024, p.12- Poder Executivo- Seção II, que recompõe o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), desta FMT-HVD.
II - RECOMPOR o Comitê de Ética em Pesquisa da FMT-HVD, dos membros com mandato de (04) quatro anos a contar do dia 05/03/2024 a 05/03/2028, abaixo a relação.
| Profa. Dra. Marilaine Martins | Bióloga | Coord. Titular |
|---|---|---|
| MSc. Maria das Graças Gomes Saraiva |
Agrônoma | Coord. Adjunto |
| MSc. Rossicléia Lins Monte | Farmacêutica Bioquímico |
Membro Titular |
| MSc. Arimatéia Portela de Azevedo | Enfermeiro | Membro Titular |
| Esp. Eckner da Silva Falcão | Teólogo e Advogado |
Membro Titular |
| Profa. Dra. Kátia Santana Cruz | Farmacêutica Bioquímico |
Membro Titular |
| Profa. Dra. Maria Paula Gomes Mourão |
Médica | Membro Titular |
| MSc.Regina Schneider Maciel Fernandes |
Pisicóloga | Membro Titular |
| Prof.Dr. Grafe Oliveira Pontes | Biólogo | Membro Titular |
| MSc. Lorenna Pereira de Souza | Médica | Membro Titular |
| Maria Elaine Figueiredo da Silva | Funcionária Administrativa |
Secretária |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO