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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2024 · pág. 14

DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC AR P ARA TRA NSFORMA R
12 366 3283
2760 -
Transporte
Escolar - E
ducação de J ovens e Adultos
0002 A 1.553.253 3390 43.969,75
0003 A 1.553.253 3390 54.844,96
0004 A 1.553.253 3390 19.074,49
0007 A 1.553.253 3390 45.859,93
0010 A 1.553.253 3390 9.534,27
0011 A 1.553.253 3390 243.903,24
T OTAL 4.530.041,01
TO TAL POR SECR ETARIA 4.530.041,01

Protocolo 198554

DECRETO Nº 50.444, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.858.480 , 00 (HUM MILHÃO , OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 50.443, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

~~Art. 1º~~ ~~Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração~~ Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.103.694 , 48 (ONZE MILHÕES , CENTO E TRÊS MIL , SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.443, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.444, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INV
INVERSÕES
FINANCEIRAS
ESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRES TAÇÃ O JURISD ICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamen to de Causas na Justiça Esta dual do 1. Grau
0001 A 2.759.201 3390 300.000,00
02 126 3290 2627 - Manutençã o, Ampliaçã o e Aperfeiçoamento da Infr aestrutura de TI C no 1 Grau do Poder Jud iciário
0001 A 2.759.201 4490 456.075,00
3291 PRES TAÇÃ O JURISD ICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRAT IVA NA JUSTIÇA EST ADUAL
02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamen to de Causas na Justiça Esta dual do 2. Grau
0001 A 2.759.201 3390 50.000,00
0001 A 2.759.201 3390 300.000,00
0001 A 2.759.201 3390 752.405,00
TO TAL 1.402.405,00 456.075,00
TO TAL POR SECRE TARIA Protoco 1.858.480,00
lo 198556
DECRETO Nº 50.445, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2746 - Transporte Escolar - Ensino Fundamental
0002 A 1.543.246 3390 824.939,10
0003 A 1.543.246 3390 211.542,26
0004 A 1.543.246 3390 579.706,04
0007 A 1.543.246 3390 2.389.730,50
0009 A 1.543.246 3390 303.416,61
0010 A 1.543.246 3390 432.852,66
0011 A 1.543.246 3390 5.446.651,55
12 362 3283 2747 - Transporte Escolar - Ensino Médio
0002 A 1.543.246 3390 729.038,50
0003 A 1.543.246 3390 185.817,26
T OTAL 11.103.694,48

TOTAL POR SECRETARIA

11.103.694,48

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$112.056 , 60 (CENTO E DOZE MIL , CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 198555

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO