DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3283 EDUC | AR P | ARA TRA | NSFORMA | R | |||
| 12 366 3283 |
2760 - |
Transporte |
Escolar - E |
ducação de J | ovens e Adultos | ||
| 0002 | A | 1.553.253 | 3390 | 43.969,75 | |||
| 0003 | A | 1.553.253 | 3390 | 54.844,96 | |||
| 0004 | A | 1.553.253 | 3390 | 19.074,49 | |||
| 0007 | A | 1.553.253 | 3390 | 45.859,93 | |||
| 0010 | A | 1.553.253 | 3390 | 9.534,27 | |||
| 0011 | A | 1.553.253 | 3390 | 243.903,24 | |||
| T | OTAL | 4.530.041,01 | |||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 4.530.041,01 |
Protocolo 198554
DECRETO Nº 50.444, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.858.480 , 00 (HUM MILHÃO , OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.
DECRETO Nº 50.443, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:~~Art. 1º~~ ~~Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração~~ Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.103.694 , 48 (ONZE MILHÕES , CENTO E TRÊS MIL , SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.443, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.444, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INV |
INVERSÕES FINANCEIRAS ESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3290 PRES | TAÇÃ | O JURISD | ICIONAL | DO 1. GRAU NA JUSTIÇA | ESTADUAL | ||
| 02 061 3290 | 2560 - | Apreciação | e Julgamen | to de Causas na Justiça Esta | dual do 1. Grau | ||
| 0001 | A | 2.759.201 | 3390 | 300.000,00 | |||
| 02 126 3290 | 2627 - | Manutençã | o, Ampliaçã | o e Aperfeiçoamento da Infr | aestrutura de TI | C no 1 Grau do Poder Jud | iciário |
| 0001 | A | 2.759.201 | 4490 | 456.075,00 | |||
| 3291 PRES | TAÇÃ | O JURISD | ICIONAL | DO 2. GRAU E GESTÃO | ADMINISTRAT | IVA NA JUSTIÇA EST | ADUAL |
| 02 061 3291 | 2565 - | Apreciação | e Julgamen | to de Causas na Justiça Esta | dual do 2. Grau | ||
| 0001 | A | 2.759.201 | 3390 | 50.000,00 | |||
| 0001 | A | 2.759.201 | 3390 | 300.000,00 | |||
| 0001 | A | 2.759.201 | 3390 | 752.405,00 | |||
| TO | TAL | 1.402.405,00 | 456.075,00 | ||||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | Protoco | 1.858.480,00 lo 198556 |
| 12 361 3283 | 2746 | - Transporte | Escolar - Ensino Fundamental | |
|---|---|---|---|---|
| 0002 | A | 1.543.246 | 3390 | 824.939,10 |
| 0003 | A | 1.543.246 | 3390 | 211.542,26 |
| 0004 | A | 1.543.246 | 3390 | 579.706,04 |
| 0007 | A | 1.543.246 | 3390 | 2.389.730,50 |
| 0009 | A | 1.543.246 | 3390 | 303.416,61 |
| 0010 | A | 1.543.246 | 3390 | 432.852,66 |
| 0011 | A | 1.543.246 | 3390 | 5.446.651,55 |
| 12 362 3283 | 2747 | - Transporte | Escolar - Ensino Médio | |
| 0002 | A | 1.543.246 | 3390 | 729.038,50 |
| 0003 | A | 1.543.246 | 3390 | 185.817,26 |
| T | OTAL | 11.103.694,48 |
TOTAL POR SECRETARIA
11.103.694,48
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$112.056 , 60 (CENTO E DOZE MIL , CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 198555
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO