DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 3
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2024; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA.; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação do fornecimento de serviço de Passagens Terrestres para atender às necessidades do DEPLAN/SES-AM desta Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, pelo período de 01 (um) ano a contar da assinatura do contrato; VALOR TOTAL: R$48.962,40 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.121.3231.2508.0001; Elemento de Despesa: 33903301; Fonte: 1.600.2310; N.E nº 5070, de 30/09/2024, no valor de R$ 12.240,60 (doze mil, duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.022178/2024-04 e nº. 01.01.017101.028854/2024-53.
Manaus, 09 de outubro de 2024.
Unidade Misto De Coari; 02 - LUCIVALDO DA SILVA CARNEIRO , Técnico De Enfermagem, 240.917-8 A, 2017 a 2022, 01/11/2024 a 29/01/2025, Pronto Socorro 28 De Agosto; 03 - PAULA MARIA CURSINO DERZI , Enfermeira, 245.067-4 A, 2018 a 2023, 01/01/2025 a 31/03/2025, Instituto Da Mulher; 04 - RAIELI ELIBARSA ADAN NAIALI BARBOSA SARAIVA , Técnica De Enfermagem, 239.216-0 A, 2017 a 2022, 01/11/2024 a 29/01/2025, Unidade Misto De Manacapuru; 05 - SUELY DE SOUZA MACEDO , Auxiliar De Serviços Gerais, 101.446-3 B, 2012 a 2017, 02/12/2024 a 01/03/2025, Departamento De Controle e Avaliação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 07 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 198005 RESOLUÇÃO CIB Nº 073/2024 AD REFERENDUM DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo<#E.G.B#198009#3#201611/>
Protocolo 198009EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2024 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa GASTROCLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME ; OBJETO: Contratação da prestação de serviços de médicos especializados em gastroenterologia, pneumologia, otorrinolaringologia, reumatologia e urologia, para atendimento no município de Parintins/AM, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos; VALOR TOTAL : 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0007; Natureza de Despesa: 33903950; Fonte: 1.500.1210; NE nº 4947 de 19/09/2024, no valor de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil, duzentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.026197/2024-00.
Manaus, 02 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 198119EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2024 ; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ORL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; Objeto: Tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para a prestação de serviços destinados à realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), Avaliação do Frênulo da Língua - Teste da Linguinha e a Estimulação Sensória Motora Oral - (ESMO) nas Maternidades da Capital; VALOR TOTAL: R$ 3.634.600,00 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza da Despesa: 33903950; Fonte: 1.600.2310; Nota de Empenho nº. 5036 de 24/09/2024, no valor de R$ 309.400,00 (trezentos e nove mil e quatrocentos reais), ficando o restante para ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.003839/2024-00.
Manaus, 07 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 198122 PORTARIA Nº 866/2024 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017101.037391/2024-10 ; 017107.000323/2024-46 ; 017133.000486/2024-01 ; 017101.036527/2024-75 ; 17101.038030/2024-91/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ABINADABIS PARENTES MENDES , Técnico De Patologia Clínica, 238.566-0 A, 2016 a 2021, 01/11/2024 a 29/01/2025,
DISPÕE sobre o pleito do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/ EBSERH, junto ao MS, para o incremento do teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - Teto MAC - no valor de $ 34.292.723,64 (Trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), ano, para custeio da Instituição, com vistas a garantir o seu funcionamento e atendimento em média e alta complexidade. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 29/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 141, de 13/01/2012, que dá mensagem de veto e regulamenta o § 3o do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080/90 e nº 8.689, de 27/07/1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Oficio - SEI nº 859/2024/SUP/HUGV-UFAM-EBSERH do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/EBSERH apresentando as justificativas detalhadas da solicitação para o incremento do Teto MAC; CONSIDERANDO o Processo 01.01.017101.039110/2024-64 que dispõe sobre o pleito do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/EBSERH, junto ao MS, para o incremento do teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - Teto MAC - no valor de $ 34.292.723,64 (Trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), ano, para custeio da Instituição, com vistas a garantir o seu funcionamento e atendimento em média e alta complexidade; CONSIDERANDO o Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.674/2023, que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.884/2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à implementação do Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 828/2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; CONSIDERANDO que o PRHOSUS é destinado a ampliar e qualificar os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS e tem como objetivo criar condições para que os hospitais universitários federais possam desempenhar as suas ações assistenciais com qualidade e efetividade; CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo HUGV, o custeio da unidade é proveniente da contratualização hospitalar (incluindo fonte federal e
recursos estaduais), exceto gastos com pessoal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO