DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE :Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 7
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Fátima Carneiro de Castro;
-
Maria das Dores Lima da Silva;
-
Herieth Regina Assis da Silva.
Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198114 PORTARIA GS Nº 1387, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.020721
/2024-55-SEDUC/SIGED, RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Sebastião Silva Feitosa;
-
Herieth Regina Assis da Silva.
Manaus, 08 de outubro de 2024.
PORTARIA GS Nº 1391, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 048/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.040388/2023- 10/ SEDUC/SEDUC;
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ZENILDO ARAÚJO MIRANDA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 017.808-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, V, VII, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198127
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD nº 048/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.040388/2023- 10/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 077 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ZENILDO ARAÚJO MIRANDA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 017.808-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, V, VII, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198128ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198115 PORTARIA GS Nº 1386, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.018077
/2024-55-SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Maria das Dores Lima da Silva;
-
Herieth Regina Assis da Silva.
Manaus, 08 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198117
PORTARIA GS Nº 1397 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.029392 / 2024 - 08 / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA GS Nº 1226 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/09/2024, que garantiu o afastamento do(a) servidor(a) ARTUNILSON AIRES MAIA , cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-III, matrícula nº 223194-8A, do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, a contar de 06 de julho de 2024, pelo prazo de 03 (três) meses.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
RESOLUÇÃO Nº 077/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 048/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.040388/2023-10/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor o servidor ZENILDO ARAÚJO MIRANDA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ZENILDO ARAÚJO MIRANDA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 017.808-0B;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ZENILDO ARAÚJO MIRANDA , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 017.808-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, V, VII, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 08 de outubro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 198130
Protocolo 198118
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO