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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2024 · pág. 41

DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 19

PORTARIA N ° . 1880 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1928/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.06345EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1004/2024, publicada no D.O.E. de 19 de junho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, NOÊMIA OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 149.345-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.290,05 (três mil, duzentos e noventa reais e cinco centavos), mensais.

Manaus, 07 de outubro de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 197994

PORTARIA N ° . 1899 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2051/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.06446EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 553/2024, publicada no D.O.E. de 17 de junho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ERNANDES FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 024.886-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.222,25 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13 da Lei nº 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1° totalizando seus proventos no valor de R$ 2.277,60 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), mensais

Manaus, 07 de outubro de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

PORTARIA N ° . 1902 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1269/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.06366EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 553/2024, publicada no D.O.E. de 17 de junho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DEUZANIRA MARTINS RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, matrícula nº. 138.872-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único de lei n°2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos) mensais.

Manaus, 07 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 197996

PORTARIA N ° 1851 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 932/2020 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.06032, o Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 555/2020, publicada no DOE do dia 20 de agosto de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, EZEQUIEL RODRIGUES DA COSTA, falecido em 05/05/2020, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 055907-5-B, cujos os proventos de R$ 7.684,23 (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.209,56 (sete mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DO CARMO DOS SANTOS PARÁ, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.

Manaus, 30 de setembro de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 197999

Protocolo 197995

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO