Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/10/2024 · pág. 27

DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 13

milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.021905/2024-32.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios Protocolo 199067 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 60/2024.

DATA DA ASSINATURA: 17.10.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa TUPI LOCAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 3.685.567 , 37 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) referentes aos serviços prestados sem cobertura contratual, de limpeza e conservação das áreas INTERNAS e EXTERNAS, que atendeu as Escolas Estaduais da Capital do Estado do Amazonas, no período de maio de 2024. Conforme Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFSe 17, de 12/06/2024, atestada em 18/06/2024, em atendimento ao requerimento da empresa TUPI , Projeto Básico e Parecer nº. 3.752/2024-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 3.685.567 , 37 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0011 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.541.246.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 16.10.2024 a NE n°. 0008683 no valor de R$ 3.685.567 , 37 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.021904/2024-98.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 199068 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 57/2024

DATA DA ASSINATURA: 17.10.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ALPHA CLEAN CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 3.110.782,05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) referente a prestação serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, no mês de Julho/2024, sem cobertura contratual, nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM, instaladas na Capital e no Interior do Estado do Amazonas, conforme Nota Fiscal n°. 121 emitida em 05.08.2024, em atendimento ao requerimento da empresa ALPHA CLEAN, Projeto Básico e Parecer nº. 3.757/2024-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 3.110.782,05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0011 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.541.246.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 16.10.2024 a NE n°. 0008681 no valor de R$ 3.110.782 , 05 (três milhões, cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.028222/2024-06.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

RESOLUÇÃO Nº 082/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 001/2024/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.034088/2023-00/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor ERNANI NASCIMENTO DE SOUZA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ERNANI NASCIMENTO DE SOUZA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 196.974-9F;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ERNANI NASCIMENTO DE SOUZA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 196.974-9F, pela boa fé do servidor ao solicitar exoneração de seu cargo público em acúmulo;

III - RECOMENDAR que o servidor Ernani Nascimento de Souza, realize a devolução ao erário público da quantia referente aos valores recebidos indevidamente, no período de acúmulo de cargos públicos;

IV - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei;

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 15 de outubro de 2024.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 199076

PORTARIA GS Nº 1424, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 026/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.039023/2022-61/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor VIVALDO GOMES DE SEIXAS JÚNIOR , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 201.731-8D, por insuficiência de provas, pré-requisito necessário para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Protocolo 199072

Manaus, 15 de outubro de 2024.

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 026/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.039023/2022-61/SEDUC/SIGED,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 081 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor VIVALDO GOMES DE SEIXAS JÚNIOR , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 201.731-8D, por insuficiência de provas, pré-requisito necessário para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de outubro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 199077

RESOLUÇÃO Nº 081/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2024.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 026/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.039023/2022-61/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor VIVALDO GOMES DE SEIXAS JÚNIOR ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor

Protocolo 199074

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO