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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/10/2024 · pág. 38

DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024

RESOLVE:

I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, alínea “f”, inciso III, da Lei 14.133/2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação direta por inexigibilidade de Empresa Especializada na realização de Convenções, Congressos, Fóruns, Seminários e afins, para inscrição de Servidora no 2º Seminário Brasileiro de RH no Setor Público, com o objetivo de atender as necessidades do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/SSP-AM, pela empresa INFOCO-RH LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.825.501/0001-82;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.385,00 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais).

À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 199100 EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2024-SSP; DATA DA ASSINATURA: 28.08.2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a empresa: AMAZONAS COPIADORAS LTDA; OBJETO: Dilatação do prazo de entrega e instalação do objeto por 90 (noventa) dias de 28.08.2024 para 26.11.2024; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 350 (trezentos e cinquenta) dias, à contar de 28.08.2024 a 13.08.2025; FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei 14.133/2021. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus, 17 de outubro de 2024.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 199209 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP PORTARIA Nº 092/2024-GABINETE/SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais , conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens aos servidores: Allan de Azevedo Alves, Fernando Falabella Junior, Luan Vieira da Cunha e Thiago Abreu de Souza. Trecho: Manaus (AM) - Brasília (DF) - Manaus (AM). Período: 31/10 a 01/11/2024. Objetivo: Participar da reunião a ser realizada entre a Diretora de Cidadania e Alternativas Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais e o Secretário de Estado de Administração Penitenciária, que ocorrerá na cidade de Brasília - DF

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 199187 PORTARIA Nº 093/2024-GABINETE/SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais , conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens aos servidores: Sidney Souza dos Santos e Carlos Alberto Fernandes. Trecho: Manaus (AM) - Manicoré/AM - Manaus (AM). Período: 24/10/2024. Objetivo: Compor equipe de escolta em razão do recambiamento do custodiado da Comarca de Manicoré/AM para a Comarca de Manaus/AM.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 100/2024-GABINETE/SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais , conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens ao servidor: Daniel Marcelo Benvenutti De Sales. Trecho: Manaus (AM) - Brasília (DF) - Manaus (AM). Período: 11/11 a 14/11/2024. Objetivo: Convocação para participar do V Encontro Nacional de Ouvidorias do Sistema Penal em Brasília/DF.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 199200

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Estabelece os procedimentos e critérios para análise de Reequilíbrio Econômico-financeiro - REF de contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, em razão da variação extraordinária do preço dos insumos da construção civil. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 4°, inciso II do Decreto n. 45.117, de 21 de janeiro de 2022 (Regimento Interno da SEINFRA), publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, em edição de mesma data, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, inciso XXI da Constituição da República, os arts. 55 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666/93, e o artigo 124, inciso II, alínea “d” da Lei n. 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos e critérios para análise de Reequilíbrio Econômico-financeiro - REF de contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da SEINFRA, em razão da variação extraordinária do preço dos insumos da construção civil; CONSIDERANDO as diretrizes e premissas fixadas pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP na Orientação Técnica OT-IBR 009/2024 - Reequilíbrio Econômico-financeiro de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da SEINFRA, os procedimentos e critérios para análise de pedidos de Reequilíbrio Econômico-financeiro - REF de contratos de obras e serviços de engenharia, em razão da variação extraordinária do preço dos insumos da construção civil.

§ 1 ° O equilíbrio econômico-financeiro inicial será assegurado na hipótese da ocorrência de grave modificação das condições contratuais, retardadora ou impeditiva da execução do contrato tal como pactuado, decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

§ 2 ° A SEINFRA poderá processar de ofício a revisão contratual, independentemente de pedido, se dela resultar redução dos preços contratados.

Art. 2º No eventual pedido de reequilíbrio de preços de insumos asfálticos ou betuminosos, deve o requerente adotar os parâmetros da Resolução n. 13, de 02 de junho de 2021, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ou norma que a substitua, não sendo aplicável a presente Instrução Normativa. Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa, ficam estabelecidas as seguintes denominações: I - Aditivo/aditamento: instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela Administração Pública, cuja publicação na condição obrigatória para que produza seus efeitos; II - Álea econômica extracontratual: evento externo ao contrato, imprevisível e extemporâneo, que produz excessiva onerosidade e desequilíbrio contratual;

III - Caso fortuito: evento imprevisível e inevitável que decorre de um ato humano e que impede o cumprimento de uma obrigação;

IV - Curva ABC de insumos: apresenta todos os insumos da obra (material, mão de obra e equipamentos) classificados em ordem decrescente de relevância, confeccionada com base na composição de custos unitários de todos os serviços para o agrupamento dos insumos similares de cada serviço;

V - Desequilíbrio Econômico-financeiro do contrato: onerosidade excessiva ocasionada por força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que não sejam absorvidos pela variação dos índices de reajustes previstos contratualmente e que inviabilizam a execução do ajuste tal como pactuado,

Protocolo 199194

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO