DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
I - a relação de nexo causal entre os eventos alegados pela contratada e a variação extraordinária dos preços incialmente pactuados, capazes de retardar ou impedir a execução do ajustado;
II - as notícias, relatórios, acórdãos, jurisprudência de tribunais de contas e documentos oficiais que corroborem com a tese de que os fatos estão contidos na álea extraordinária do contrato;
III - as majorações para reequilíbrio eventualmente já concedidas, mesmo que em processos de reajustes pretéritos;
IV - a manutenção do desconto inicialmente ofertado na proposta da contratada na fase de licitação;
V - o período de variação demonstrada pelo fornecedor, a data de solicitação do fornecedor, o período de variação entre a proposta ou último reajuste concedido (se for o caso) ao contrato;
VI - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração por meio da pesquisa de preços; VII - as particularidades do contrato vigente;
VIII - a economia de escala que houve naquela contratação; IX - a demonstração analítica, por meio de planilhas e demais documentações probatórias, da variação dos custos que ocasionaram a ruptura do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; X - a veracidade e integridade das notas fiscais e de toda a documentação apresentada;
XI - análise do cronograma da obra, indicando ausência de culpa da contratada nos eventuais atrasos de execução dos serviços envolvendo os insumos desequilibrados;
XII - avaliação sobre as alternativas possíveis para o caso concreto, incluindo a análise da vantajosidade ou não em manter o ajuste, da paralisação da sua execução, bem como da possiblidade dos insumos sujeitos a variações extraordinárias serem adiados para execução em um cenário futuro mais favorável, serem retirados do contrato ou, ainda, de serem substituídos. Art. 12 Será considerada onerosidade excessiva a variação de preços cujo impacto financeiro nos insumos e/ou serviços medidos seja comprovadamente superior ao lucro operacional referencial do contrato no período considerado desequilibrado.
§ 1º O desconto original oferecido pela contratada, dado pela diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência, deverá ser mantido.
§ 2º A contabilização de valores em decorrência de reajustes já concedidos durante a vigência do contrato será considerada no cálculo.
§ 3º Serão desconsiderados do cálculo os serviços que foram executados em períodos de elevadas variações de custos de insumos devido a atrasos ou antecipações por culpa exclusiva da contratada.
§ 4º Eventuais distorções, como sobrepreço, superestimativa de quantitativos, jogo de planilha, jogo de cronograma, manipulação ou fraude, entre outras, serão identificadas e corrigidas antes da concessão do reequilíbrio.
Art. 13 Em caso de manifestação técnica desfavorável à solicitação de REF, o Gestor Técnico do contrato deverá comunicar à contratada sobre o indeferimento do pedido e posterior arquivamento dos autos ou sobre a necessidade de complementação documental por parte da empresa requisitante.
Art. 14 Em caso de manifestação técnica favorável à solicitação de REF, os autos seguirão para a Assessoria para Assuntos Jurídicos - AJUR, com vistas à análise dos aspectos jurídicos do pedido e da instrução processual, submetendo o feito, ao final, à deliberação da Autoridade Superior da SEINFRA.
Parágrafo único. Tratando-se de parecer jurídico desfavorável ao REF, caberá ao Gestor Técnico observar as razões apresentadas como impeditivas para concessão e, sendo essas inerentes à deficiência documental, realizar diligência junto à contratada ou comunicá-la do indeferimento do pleito, com o posterior arquivamento dos autos.
Art. 15 Aprovado o pedido de REF pela Autoridade Superior da SEINFRA, os autos serão encaminhados à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças - SEAAF, que indicará a disponibilidade orçamentária para a alteração pretendida, providenciará a respectiva Nota de Empenho para custear a despesa e demais medidas de sua alçada.
Art. 16 A revisão do contrato será formalizada por meio de Termo Aditivo, a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado e, no caso de contratos regidos pela Lei n. 14.133/2021, também no Portal Nacional de Contratações Públicas- PNCP e no Portal e-compras.am .
Parágrafo único. Não estando vigente o contrato, será providenciado o ressarcimento por meio indenizatório.
Art. 17 Em não havendo Gestor Técnico formalmente designado, as atribuições a ele estabelecidas nesta Instrução Normativa serão exercidas pelo Fiscal do Contrato. Art. 18 Os casos omissos e eventuais conflitos decorrentes da superveniência de disposições legais deverão ser examinados pelo Gestor Técnico do
contrato, e, se pertinente, pela AJUR, submetidos, em seguida, à aprovação da Autoridade Superior da SEINFRA.
Art. 19 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 199088 EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 0873/2024ESPÉCIE : Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE; VALOR: R$ 10.006.546,23; OBJETO: Saldo do Contrato nº 008/2022-UGPE/MCA CONSTRUTORA LTDA, para Construção de quadra habitacional no âmbito do Prosamin+, localizada na av. Lourenço da Silva Braga, igarapé do Quarenta, Cachoeirinha, Manaus/AM; NOTA DE CRÉDITO N. 0324/2024; PROCESSO N. 01.01.025704.000633/2024-50.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 199092 RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PORTARIA/SEINFRA/GS/ Nº. 001007/2024.PEDRO HENRIQUE ANDRADE E PAIVA - Assessor IV. PCDP 667/2024 - Destino: Tefé/Alvarães/AM. Período: 08 a 14/10/2024. Objetivo: Realizar visita técnica na Estrada que faz ligação ao Município de Tefé a Alvarães para levantamento de Projeto Básico; Visita técnica ao Terminal Flutuante do Distrito do Nogueira. HUDSANDRA KEROLLEN TEIXEIRA DE FREITAS - Chefe de Departamento. PCDP 677/2024 - Destino: Careiro/AM. Período: 09/10/2024 e NIELLY DA SILVA ARAÚJO - Assessor III. PCDP 679/2024 - Destino: Careiro/AM. Período: 09/10/2024. Objetivo: Realizar visita técnica no Ramal da Cabeceira do Purupuru, localizado no KM 22 da BR-319 e Ramal Maçarico localizado no KM 17 da AM-254, no município do Careiro/ AM. GIOVANNA CAROLINE LIMA LINS - Assessor IV. PCDP 678/2024 - Destino: Careiro/AM. Período: 09/10/2024. Objetivo: Realizar visita técnica no Ramal da Cabeceira do Purupuru e Ramal Maçarico e PCDP 694/2024 - Destino: Iranduba/Manacapuru/AM. Período: 15/10/2024. Objetivo: Realizar vistoria técnica na obra do Ramal Ouro Verde e vicinal do Laguinho, no Município de Iranduba/AM - CT.0005/2024-SEINFRA; na obra da Rodovia AM-453 no Município de Manacapuru/AM - CT.0076/2022-SEINFRA e na obra do Ramal Acajatuba no Município de Manacapuru/AM, CT.0021/2023-SEINFRA. MARCIO BRITO DA SILVA - Assessor IV/Motorista. PCDP 680/2024 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 08/10/2024. Objetivo: Conduzir a servidora Ana Lucia de Matos Sampaio ao Município. PCDP 681/2024 - Destino: Careiro/AM. Período: 09/10/2024. Objetivo: Conduzir a servidora Hudsandra Kerollen Teixeira de Freitas ao Município. RAIMUNDO ALMEIDA FERREIRA - Assessor IV/ Motorista. PCDP 682/2024 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 15/10/2024. Objetivo: Conduzir o servidor Fernando dos Reis Aragão, até o Município e PCDP 711/2024 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 18/10/2024. Objetivo: Conduzir o retorno do servidor Fernando dos Reis Aragão, do Município de Manacapuru, a Manaus/AM. WILMAR FERREIRA DE CARVALHO - Topógrafo. PCDP 683/2024 - Destino: Presidente Figueiredo/AM. Período: 03 a 06/10/2024 e PCDP 692/2024 - Destino: Presidente Figueiredo/ AM. Período: 06 a 07/10/2024. Objetivo: Levantamento Topográfico no Município - Estrada KM 48. ANA LÚCIA DE MATOS SAMPAIO - Assessor Técnico. PCDP 684/2024 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 21/10/2024 e PCDP 686/2024 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 22/10/2024. Objetivo: Proceder fiscalização na Obra do CT.021/2023-SEINFRA e PCDP 685/2024 - Destino: Iranduba/AM. Período: 28/10/2024. Objetivo: Proceder Fiscalização na Obra do CT.005/2024-SEINFRA e PCDP 687/2024 - Destino: Boa Vista do Ramos/AM. Período: 29/10 a 02/11/2024. Objetivo: Realizar visita técnica do CT.012/2022-SEINFRA. NÍBIA PINHO AZÊDO - Gerente. PCDP 688/2024 - Destino: Novo Airão/AM. Período: 23/10/2024 e PCDP 689/2024 - Destino: Novo Airão/AM. Período: 31/10/2024. Objetivo: Proceder fiscalização referente a obra do CV.012/2021-SEINFRA. NORMANDO RABELO PINHEIRO - Assessor II. PCDP 691/2024 - Destino: Boa Vista do Ramos/AM. Período: 29/10 a 02/11/2024. Objetivo: Realizar Fiscalização do Contrato 012/2022-SEINFRA. ANTONIO CARLOS GOMES MIRANDA FILHO - Assessor Técnico. PCDP 693/2024 - Destino: Humaitá/AM. Período: 30/10 a 03/11/2024. Objetivo: Fiscalizar CV.004/2021-SEINFRA. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA - Assessor II. PCDP 696/2024 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 16/10/2024 e PCDP 697/2024 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 17/10/2024 e HÉLIDA ARAÚJO DA COSTA - Assessor II. PCDP 698/2024 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 16/10/2024 e PCDP 699/2024 -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO