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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/10/2024 · pág. 45

DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 31

toracolombar com laudo, P.S.A (homens acima de 40 anos), Avaliação ortopédica, Avaliação cardiológica, Avaliação dermatológica, Avaliação otorrinolaringologista, Avaliação psiquiátrica, Atestado de saúde física (médico clínico), Vacina: antitetânica e antiamarílica, Toxicológico com janela de detecção de 180 dias e lacrado.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 199114

RESENHA DA PORTARIA Nº 457/2024/DRH/CBMAM

O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios de concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos

servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, resolve:

I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnica Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de
01 DANIEL DE LIMA Assessor I, AD-1 15 01.10.2024
ALBUQUERQUE
infração de trânsito por meio postal; NO TIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach
: NOQ-5140, NOW-5G31, PHJ-0D92 , QZD-5E71, PHO-2313, QZW-4I95,
PHL-1B44, PHX-9260, QZL-5A63, QZF-6A61, JXV-7C92, JXY-1839,
PHW-0E54, PHF-4C97, QZX-1E62, QZC-7D18, QZJ-0I83, QZU-8B26,
QZV-2J87, NSO-8B12, NOP-8D77, PHI-4A33, PHL-4575, PHA-2B85,
NOR-1999, JWS-5487, QZQ-8J81, OAD-1G76, NKI-2D44, PHI-6195,
QZR-0G32, OAL-6708, JWO-5857, OXM-6661, TAF-1F45, JHU-7094,
NOU-6813, JFK-4D53, PHK-5082, QZH-5G90, PHS-1G94, JWS-4710,
PHY-2509, QZS-4D49, NOZ-2D14, JXW-4184, QZN-8G96, JXS-8783,
QZH-7I54, JXS-9922, QZA-0E00, QZP-7F02, JXJ-4513, JXX-4529,
QZB-4E27, PHC-5011, OAH-2271, NOI-3910, QZQ-1A31, JXO-5205,
PEN-5886, OAI-8472, JWV-1905, OAG-8319, JXH-2998, QZL-3E40,
NOV-9902, PHP-6495, NPA-4333, OTE-2J51, OAF-3035, JWZ-1685,
PHI-6634, QZB-3A04, PHI-7E56, QZO-6E51, PHA-7J96, QZH-1I88,
QZP-9I75, PHF-4856, QZE-4D13, QZG-4F01, TAE-7H84, JXW-7754,
PHM-0350, NOU-3744, PHJ-5884, OAA-3G34, QZI-5F97, PHC-7031,
JXB-5B32, JVK-0671, PHD-6846, QZS-0H73, JXV-7993, JXG-4007,
JXL-7931, ELQ-7F11, ELQ-8366, PHS-6I76, JXV-2347, JXU-6353,
QZG-0E88, QZY-4A49, PHA-5779, NOR-7607, QZI-7H50, PHL-8395,
QZO-2F01, OAF-7244, JXJ-8797, OTR-7J52, QZZ-0G72, PHP-5I72,
QZK-1B41, NOY-0375, NOT-1873, JXH-4684, QZI-2E13, QZY-6F89,
PHP-2E72, PHD-1I67, NOZ-3773, JWS-1032, OAM-6F26, QZT-2H39,
QZB-5E10, PHO-2800, PHK-7D04, QZJ-5G73, QZK-5D01, QZB-3C76,
QZN-7C14, QZU-9C51, NOT-6958, QZJ-7J24, PHT-1J25, QZU-1F84,
NPB-9319, PHM-8C65, QZJ-6D27, QZT-5D72, QZO-6B11, NUH-8C68,
QZG-1H70, PHQ-2568, QOE-6E14, QZA-8H56, NUJ-6766, TAA-4J04,
NPB-0333, PHR-0957, JXJ-9490, AVC-6872, QZL-1A04, JWY-4H44,
QZL-8J91, PHG-7802, PHI-1592, PHT-9G01, NPA-8556, JWV-1846,
PHH-9058, JVD-6E14, PHK-5624, JXX-5498, JWW-3932, PHO-8496,
JTB-3G44, QZY-9I22, QZY-7B78, QZG-0B78, QZM-4G71, JXG-5543
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site:
decisão da JARI caberá Recurso em
www.detran.am.gov.br/formularios.Da
2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edi
www.detran.am.gov.br/editais.
tal na íntegra está disponível no site:
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 199136

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 164/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : JXT-7645, QZH-5B66, TAB-7J06, JXR-9083, NOM-1202, PHM-7C06, QZO-5H97, NOV-0946, TAA-6D28, PHK-8G67, JXO-5618, JXL-4744, NOM-7812, QZW-8B79, PHM-9816, TAB-5D75 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 17 de Outubro de 2024.

Manaus, 17 de Outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#199186#31#202788/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199186

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 009/2024-DETRAN

DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e Sr. Israel da Silva Ferreira. OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca das 143 (cento e quarenta e três) horas de aulas ministradas nos Cursos: Atualização de CNH, nos períodos: 26/09/2022 à 28/09/2022; 17/10/2022 à 21/10/2022; e 28/11/2022 à 02/12/2022; Especializado e Atualização de TCP, TE e TVE, nos períodos: 05/11/2022 à 20/11/2022; e 12/11/2022 à 20/11/2022 (matutino, vespertino e noturno), conforme Nota Fiscal nº 20233432754, emitida em 24/11/2023. VALOR: R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer n° 602/2024 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 17/04/2024. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.006848/2024-00 - DETRAN/AM. CIENTIFIQU E-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#199175#31#202777/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199175

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 008/2024-DETRAN WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 199184

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 164/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por

DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e Sra. Simonete Uchôa Lima. OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca das 45 (quarenta e cinco) horas de aulas ministradas nos Cursos: Renovação de CNH, no período: 21/03/2023 e 22/03/2023, 10/01/2023 à 13/01/2023; Especializado MTT, no período: 08/05/2023 à 12/05/2023, conforme Nota Fiscal nº 20233433097, emitida em 27/11/2023 VALOR: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer n° 491/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO