DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 31
toracolombar com laudo, P.S.A (homens acima de 40 anos), Avaliação ortopédica, Avaliação cardiológica, Avaliação dermatológica, Avaliação otorrinolaringologista, Avaliação psiquiátrica, Atestado de saúde física (médico clínico), Vacina: antitetânica e antiamarílica, Toxicológico com janela de detecção de 180 dias e lacrado.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 199114
RESENHA DA PORTARIA Nº 457/2024/DRH/CBMAMO COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios de concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, resolve:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnica Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nº | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 01 | DANIEL DE LIMA | Assessor I, AD-1 | 15 | 01.10.2024 |
| ALBUQUERQUE |
| infração de trânsito por meio postal; NO | TIFICA que foram lavradas autuações |
|---|---|
| cometidas pelos veículos de placas e | ao Registro de Condutores Renach |
| : NOQ-5140, NOW-5G31, PHJ-0D92 | , QZD-5E71, PHO-2313, QZW-4I95, |
| PHL-1B44, PHX-9260, QZL-5A63, | QZF-6A61, JXV-7C92, JXY-1839, |
| PHW-0E54, PHF-4C97, QZX-1E62, | QZC-7D18, QZJ-0I83, QZU-8B26, |
| QZV-2J87, NSO-8B12, NOP-8D77, | PHI-4A33, PHL-4575, PHA-2B85, |
| NOR-1999, JWS-5487, QZQ-8J81, | OAD-1G76, NKI-2D44, PHI-6195, |
| QZR-0G32, OAL-6708, JWO-5857, | OXM-6661, TAF-1F45, JHU-7094, |
| NOU-6813, JFK-4D53, PHK-5082, | QZH-5G90, PHS-1G94, JWS-4710, |
| PHY-2509, QZS-4D49, NOZ-2D14, | JXW-4184, QZN-8G96, JXS-8783, |
| QZH-7I54, JXS-9922, QZA-0E00, | QZP-7F02, JXJ-4513, JXX-4529, |
| QZB-4E27, PHC-5011, OAH-2271, | NOI-3910, QZQ-1A31, JXO-5205, |
| PEN-5886, OAI-8472, JWV-1905, | OAG-8319, JXH-2998, QZL-3E40, |
| NOV-9902, PHP-6495, NPA-4333, | OTE-2J51, OAF-3035, JWZ-1685, |
| PHI-6634, QZB-3A04, PHI-7E56, | QZO-6E51, PHA-7J96, QZH-1I88, |
| QZP-9I75, PHF-4856, QZE-4D13, | QZG-4F01, TAE-7H84, JXW-7754, |
| PHM-0350, NOU-3744, PHJ-5884, | OAA-3G34, QZI-5F97, PHC-7031, |
| JXB-5B32, JVK-0671, PHD-6846, | QZS-0H73, JXV-7993, JXG-4007, |
| JXL-7931, ELQ-7F11, ELQ-8366, | PHS-6I76, JXV-2347, JXU-6353, |
| QZG-0E88, QZY-4A49, PHA-5779, | NOR-7607, QZI-7H50, PHL-8395, |
| QZO-2F01, OAF-7244, JXJ-8797, | OTR-7J52, QZZ-0G72, PHP-5I72, |
| QZK-1B41, NOY-0375, NOT-1873, | JXH-4684, QZI-2E13, QZY-6F89, |
| PHP-2E72, PHD-1I67, NOZ-3773, | JWS-1032, OAM-6F26, QZT-2H39, |
| QZB-5E10, PHO-2800, PHK-7D04, | QZJ-5G73, QZK-5D01, QZB-3C76, |
| QZN-7C14, QZU-9C51, NOT-6958, | QZJ-7J24, PHT-1J25, QZU-1F84, |
| NPB-9319, PHM-8C65, QZJ-6D27, | QZT-5D72, QZO-6B11, NUH-8C68, |
| QZG-1H70, PHQ-2568, QOE-6E14, | QZA-8H56, NUJ-6766, TAA-4J04, |
| NPB-0333, PHR-0957, JXJ-9490, | AVC-6872, QZL-1A04, JWY-4H44, |
| QZL-8J91, PHG-7802, PHI-1592, | PHT-9G01, NPA-8556, JWV-1846, |
| PHH-9058, JVD-6E14, PHK-5624, | JXX-5498, JWW-3932, PHO-8496, |
| JTB-3G44, QZY-9I22, QZY-7B78, | QZG-0B78, QZM-4G71, JXG-5543 |
| facultando a efetivar Recurso em 1ª | instância na JARI no prazo de trinta |
| dias, a contar da data da publicação | do presente edital. O formulário para |
| Recurso poderá ser adquirido no site: decisão da JARI caberá Recurso em |
www.detran.am.gov.br/formularios.Da 2ª instância junto ao CETRAN/AM na |
| forma do art. 288/289 do CTB. O Edi www.detran.am.gov.br/editais. |
tal na íntegra está disponível no site: |
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 199136
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 164/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : JXT-7645, QZH-5B66, TAB-7J06, JXR-9083, NOM-1202, PHM-7C06, QZO-5H97, NOV-0946, TAA-6D28, PHK-8G67, JXO-5618, JXL-4744, NOM-7812, QZW-8B79, PHM-9816, TAB-5D75 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 17 de Outubro de 2024.
Manaus, 17 de Outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#199186#31#202788/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199186
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 009/2024-DETRANDATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e Sr. Israel da Silva Ferreira. OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca das 143 (cento e quarenta e três) horas de aulas ministradas nos Cursos: Atualização de CNH, nos períodos: 26/09/2022 à 28/09/2022; 17/10/2022 à 21/10/2022; e 28/11/2022 à 02/12/2022; Especializado e Atualização de TCP, TE e TVE, nos períodos: 05/11/2022 à 20/11/2022; e 12/11/2022 à 20/11/2022 (matutino, vespertino e noturno), conforme Nota Fiscal nº 20233432754, emitida em 24/11/2023. VALOR: R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer n° 602/2024 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 17/04/2024. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.006848/2024-00 - DETRAN/AM. CIENTIFIQU E-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#199175#31#202777/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199175
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 008/2024-DETRAN WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 199184
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 164/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e Sra. Simonete Uchôa Lima. OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca das 45 (quarenta e cinco) horas de aulas ministradas nos Cursos: Renovação de CNH, no período: 21/03/2023 e 22/03/2023, 10/01/2023 à 13/01/2023; Especializado MTT, no período: 08/05/2023 à 12/05/2023, conforme Nota Fiscal nº 20233433097, emitida em 27/11/2023 VALOR: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer n° 491/2024
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO