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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/10/2024 · pág. 46

DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#199176#32#202778/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199176

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 028/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA. OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Fatura nº 033/2024, emitida em 23/07/2024, referente à prestação de serviço de locação de módulos de trabalho temporário, compreendendo instalação, mobilização e desmobilização (serviço de remanejamento), nos meses de novembro e dezembro de 2023. VALOR: R$ R$ 76.767,60 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 2450/2024 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 09/10/2024. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.021838/2024-97 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#199195#32#202797/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199195

RESENHA DA PORTARIA Nº 1391/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Defesa de Autuação, com objetivo de executar os trabalhos do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 027/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão de Atualização de Processos Administrativos de Penalidades de Condutores de Veiuclos, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 028/2024/AM/DA/DP, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 547//2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de exclusão e inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- EXCLUIR o servidor MARIO JORGE CAVAÇCANTE como membro da Comissão Administrativa de Defesa de Autuação que estabelece gratificação mensal de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1161/1078; II - INCLUIR o servidor MARIO JORGE CAVALCANTE na Comissão de Atualização de Processos Administrativos de Penalidades de Condutores de Veículos, do DETRAN-AM na função MEMBRO a estabelecer título de gratificação mensal de 46,60 UBAS, (R$ 21,46); no código 815/1154 até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 199171

RESENHA DA PORTARIA Nº 1390/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a Avaliação e o Desfazimento de bens Patrimoniais Inservíveis , para efeito de comprovação da movimentação e a alienação e outras formas de desfazimento, bem como de sua utilização e estado de conservação e grau de inservíbilidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, RESOLVE Art.1º DESIGNAR a Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais para o exercício de 2024, não remunerada, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis de acordo com o dispositivo legal acima citado no âmbito do Poder Executivo Estadual, que fica instituída pelos membros abaixo relacioandos. 1- HERBISON DA SILVA DAMASCENO - JANDER FERNANDES MENDES, ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN. Art.2º - A Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais tem objetivos apresentar relatório quanto

aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na instituição e seu estado de conservação; identificar os bens inservíveis de acordo com o § único do Art. 2º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto de 2017. Art.3º - Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta portaria, os membros da comissão terão as mesmas atribuições e competências. Podendo ainda, constituir equipes de trabalho compostas por servidores desta autarquia, terceirizados ou não, para a realização das atividades pertinentes. Art.4º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão estabelecido em 180 dias. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 18 de outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 199172

RESENHA DA PORTARIA Nº 1389/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINATRAN - CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, CLINATRAN - AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.393.394/0001-63, situada na Rua Joaquim Curado, número 205, térreo, Conj. Castelo Branco, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-230, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.0112010.027565/2024-94, datado de 20/09/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#199174#32#202776/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199174

RESENHA DA PORTARIA Nº 1388/2024/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº521/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2019/2020, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024; RESOLVE: I -ADIAR o gozo das férias regulamentares do servidor JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante da função de SUBGERENTE, matrícula nº 161.401-0F, nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO