DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 33
| PERÍODO | DIAS DE FERIAS DISPONÍVEIS |
|---|---|
| DE 2019 A 2020 | 30 DIAS |
| DE 2021 A 2022 | 30 DIAS |
| DE 2022 A 2023 | 30 DIAS |
| DE 2023 A 2024 | 30 DIAS |
| TOTAL DE DIAS DE FERIAS DISPONÍVEIS |
120 DIAS DE FERIAS |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus 17 de outubro de 2024
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do AmazonasProtocolo 199178
RESENHA DA PORTARIA Nº 1386/2024/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº525/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2022/2023 e 2023/2024; RESOLVE: I -ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora ADRIANA BRAGA ROCHA, ocupante do cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, matrícula nº247.396-8C nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia:
| PERÍODO | DIAS DE FERIAS DISPONÍVEIS |
|---|---|
| DE 2022 A 2023 | 17 DIAS |
| DE 2023 A 2024 | 30 DIAS |
| TOTAL DE DIAS DE FERIAS DISPONÍVEIS |
47 DIAS |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus 17 de outubro de 2024
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOD MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.797.061/0001-92, situada na Av. Djalma Batista, número 170, Lote A Loja 19, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.022221/2024-99, datado de 31/07/2024 (SIGED) onde a empresa, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,17 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Diretor Presidente do De#199191#33#202793/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199191
Protocolo 199181
RESENHA DA PORTARIA Nº 1381/2024-DETRAN/AM/DP RESENHA DA PORTARIA Nº 1384/2024/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO que o servidor usufruiu férias do período 2021/2022, conforme MEMO Nº156/2024-DT/DETRAN de 14 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº543/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024; RESOLVE: I -ADIAR o gozo das férias regulamentares do servidor DAVID FERNANDES DOS SANTOS ocupante do cargo de DIRETOR TÉCNICO, MATRÍCULA 211.943-9H, nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia:
| PERÍODO | DIAS DE FÉRIAS DISPONÍVEIS |
|---|---|
| DE 2021 A 2022 | 3 DIAS |
| DE 2022 A 2023 | 30 DIAS |
| DE 2023 A 2024 | 30 DIAS |
| TOTAL DE DIAS DE FERIAS DISPONÍVEIS |
63 DIAS |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 17 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 199188
RESENHA DA PORTARIA Nº 1382/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, SAPCE SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, nome fantasia, SAPCE-CENTRO MÉDICO E PSICOLÓGICO DO TRÁFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.732.425/0001-08, situada na Av. Tefé, número 4048, Conj. 31 de Março, Bairro Japiim, CEP: 69.078-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.015538/2024-79, datado de 03/06/2024 (SIGED) onde a empresa, SAPCE SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO