DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 17 de outubro de 2024.
08/11/2025. VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 333903999. Nota de Empenho n.º 376 de 20/09/2024, no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 97385/2023-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 18 de outubro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#199196#34#202798/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 199196
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 199138 PORTARIA Nº: 18/2024-GDP-IPEM/AM Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA RESENHA DA PORTARIA Nº 128/2024-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOO VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 259, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, da Lei n. º 14.133/2021; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PEREIRA PINHEIRO ocupante do cargo de Técnico Nível Superior, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula nº 001.609-8B, lotada na Diretoria Administrativo Financeira, a partir desta data e durante toda a vigência do Termo de Contrato nº 004/2024, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como GESTOR TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa E.G.P. DA CRUZ, e o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, ocupante do cargo Assistente Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, lotado no Setor de Materiais, como SUBSTITUTO do Gestor acima designado para proceder a GESTÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 17 de outubro de 2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, Sr. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na LEI DELEGADA Nº 101, DE 18 DE MAIO DE 2007; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso á informação no âmbito do Poder Executivo, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada- AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:
DESIGNAR, a Servidora MARICELIA CARDOSO DE SÁ, que ocupa o cargo de GERENTE, matricula nº 270.404-8A, CPF nº 436.972.912.-20 para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 18 de outubro de 2024; CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS DE MEDIDAS - IPEM/ AM, em: Manaus/AM, 18 de outubro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 199142
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 199163
RESENHA DA PORTARIA Nº 127/2024-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOO VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 117, da Lei n° 14.133/2021; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do cargo de Assessora AD1, Matrícula nº. 256.932-9 A, lotada no setor da Vice-Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 004/2024, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, e como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa E.G.P. DA CRUZ, a servidora ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES, ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula nº 259.862-0-A, lotada no setor de Controle Interno, como SUBSTITUTA do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 18 de outubro de 2024.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 199164
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 1552/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.021361/2023-41 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE AUTORIZAÇÃO PREVIA A ANALISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
INTERESSADO (A): JOSÉ CAMPOS DA ROCHA JUNIOR1.APROVO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA N ° 1472 / 2024 , lavra do Assessora, da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos.
2.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente, da Resolução/ CEMAAM nº 36/22 e da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2022.
3. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos.
4.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental se atendidos todos os requisitos técnicos para prosseguimento da autorização prévia à análise técnica de plano de manejo florestal.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. EXTRATO N.º 032/2024 - GDP - IPEM/AMESPÉCIE : Contrato Múltiplo 9912627684. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogação da vigência do Contrato original por mais 01 (um) ano. PRAZO DE VIGÊNCIA: Será de (01) um ano, a partir de 09/11/2024 até
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 199158
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO