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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/10/2024 · pág. 49

DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 35

PORTARIA140/2024 - GDP/ARSEPAM Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 639/2024 - GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14 / 11 / 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR , a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor abaixo:- ARMANDO JORGE LUZ DA SILVA - matricula nº 115.008-1 D; 1 ° LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA DR LUIZ MONTENEGRO LT - Período de: 01/04/1980 a 13/10/1983 - 03 ano(s),06 mês(es) e 13 dia(s); 2º INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO AMAZONA - Período de: 01/11/1983 a 03/05/1993 - 09 ano(s),06 mês(es) e 03dia(s); Totalizando : 4761 dias, ou seja: corresponde a 13 ano(s),0 mês(es) e 16 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , a Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024 que Altera, na forma que especifica a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual que especifica, e dá outras providências; CONSIDERANDO , a Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - CESSAÇÃO , a contar de 1º de maio de 2024, a Portaria n.º 013/2013, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, por fazer opção pela GRADAT conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.

Nº Nome Cargo Nível 1 Francisco de Assis de Oliveira Marques Fiscal Rodoviário 13 CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 09 de outubro de 2024.

Protocolo 199159

RICARDO MENDES LASMAR Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 199093

PORTARIA N. ° 0067/2024-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e em razão da sentença judicial, nos autos da Ação Ordinária n.º 0643665-60.2022.8.04.0001 RESOLVE : ATRIBUIR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre o vencimento básico, em conformidade com a Lei n.º 3.847 de 27 de dezembro de 2012 a servidora Ariana Grijó da Silva Agra, matrícula n.º 232.942-5 A, com efeitos financeiros a contar de 20 de janeiro de 2016.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 199135

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº297/2024-GDP/FMT-HVD.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 01.02.017304.004323/2024-24.

RESOLVE: I - CONSIDERAR AUTORIZADO a Licença Especial do servidor Mauricio Borborema de Medeiros , matricula nº173.396-6B, cargo Médico, no período de 02/10/2024 à 30/12/2024, referente ao quinquênio 26/10/2005 à 25/10/2010, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 16 de outubro de 2024.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 199156

PORTARIA Nº0298/2024- GDP/FMT-HVD DECLARAÇÃO DE BENS 2024 - ARSEPAM - EXONERAÇÃO

SERVIDOR (A): Diego Mesquita Figueiredo CARGO: Assessor I, AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Caio Cesar Cavalcante CARGO: Gerente, AD-2 BENS: Nada a Declarar.

Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

DECLARAÇÃO DE BENS 2024 - ARSEPAM - NOMEAÇÃO

SERVIDOR (A): Elciney Corrêa de Souza Junior CARGO: Assessor I, AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Caio Cesar Cavalcante CARGO: Assessor I, AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Nayandra Ester das Neves Souza CARGO: Gerente, AD-2 BENS: Nada a Declarar.

Os servidores acima , declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam - se pela autenticidade das declarações aqui prestadas .

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n°2350/2014 e no Processo Nº01.02.017 304.004389/2024-14-SIGED, quanto às providências e adequações dos documentos exigidos para compor processo de aposentadoria por Tempo de Contribuição. CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para averbação do tempo de serviço/contribuição da servidora em tela, sob pena do não aproveitamento dos períodos laborados à época, para efeito de aposentadoria.

RESOLVE: I - AUTORIZAR a averbação em ficha funcional o Tempo de Contribuição para aposentadoria da servidora ALDA REJANE FERREIRA ALVES DE PAIVA - ENFERMEIRO-ENFP.S.N.S.-A, matrícula nº116.620-4C, do quadro de pessoal efetivo da FMT-HVD, conforme a seguir: 1. Conforme processo 01.02.017304.004389/2024-14 - Certidão de Tempo de Serviço/ Contribuição da SES-AM do Período Aproveitado de 29/05/1992 a 18/07/1992 de 1.876 dias, correspondente a 05 Anos 01 Mês 21 Dias. Gabinete do Diretor Presidente - FMT - HVD , em Manaus, 18 de outubro de 2024.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 199162

Protocolo 199097

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO