DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N. º 062/2024 -GAB/FAPEAM Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM PORTARIA Nº 350/2024-GABINETEManaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 37
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 030 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no art.75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e no arts. 157 , II , 170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à contratação dos serviços de - locação de caixa de remoção de entulho (ID 110847) para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação às fls. 66 a 81 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 149 a 150 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002687/2024-90.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Dispensa de Licitação Eletrônica nº 030 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no art.75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e no arts. 157 , II , 170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à contratação dos serviços de locação de caixa de remoção de - entulho (ID 110847) em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa: ASN LTDA (CNPJ Nº 45.518.276/001-02) para o item 01 no valor de R$ 8.988 , 00 (Oito mil novecentos e oitenta e oito reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 8.988 , 00 (Oito mil novecentos e oitenta e oito reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133 / 2021. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Manaus, 16/10/2024.MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 199096 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAMA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM , no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando o disposto na Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus arts.94,95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas;
Considerando o disposto na Instrução Normativa n. º 0006/2018-GS/ SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, publicada no D.O.E./ AM, edição do dia 16 de agosto de 2018; Considerando o disposto no capítulo II, art. 4º, da referida Instrução Normativa;
Considerando a necessidade de recomposição da Comissão de Inventário Físico e Analítico de Bens Móveis da FAPEAM.
RESOLVE:I - Reconstituir a Comissão de Inventário Físico e Analítico de Bens Móveis no âmbito da FAPEAM, para o exercício de 2024;
II - Designar para compor a referida comissão, os servidores abaixo relacionados:
| Presidente | Silvana SuellyNoberto Silva Bezerra |
|---|---|
| Membro | Ana Mirza Costa Viana |
| Membro | Bruna Rafaelle Barbosa Freitas |
| Membro | Ricardo Augusto Carvalho Penalber Junior |
| Membro | André Luiz Queiroz de Oliveira |
III - Determinar que os servidores designados adotem todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento deste instrumento, observada a Instrução Normativa n. º 0006/2018-GS/SEAD. IV - Fica vedada a movimentação de bens móveis durante os 60 (sessenta) dias estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão Inventariante. V - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do Relatório Final da Comissão Inventariante.
VI - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM,18 de outubro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 199127 CONSELHO SUPERIOR PORTARIA N.º 002/2024-CS/FAPEAM EXTRATOESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 275/2023. Processo: 01.02.016301.002873/2023-95-FAPEAM. Data de Assinatura: 18/10/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0001-00 e Marcio Gomes da Silva, de CPF n. º ..***-54. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 275/2023, no período de 21/11/2024 a 21/05/2025.
Manaus, 18 de outubro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 199125 EXTRATOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 174/2022. Processo: 01.02.016301.002252/2022-20-FAPEAM. Data de Assinatura: 18/10/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, de CNPJ n.º 03.119.820/0001-95 e Eduardo Kazuo Tamanaha, de CPF n.º ..***-81. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 174/2022, no período de 13/11/2024 a 13/05/2025, no âmbito do Edital n.º 005/2022.
Manaus, 18 de outubro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI e PRESIDENTE do CONSELHO SUPERIOR da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM , no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o Processo n° 01.02.016301.004111/2023-23 FAPEAM, que trata do Pleito Suplementar para composição dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico - Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM - Biênio 2024-2026 CONSIDERANDO a Resolução n° 005/2009, de 29 de abril de 2009, do Conselho Superior da FAPEAM, que regulamentou o pleito para a escolha dos membros das citadas Câmaras;
R E S O L V E:I - CONSTITUIR a Comissão Eleitoral , que coordenará o pleito suplementar para a escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM , em conformidade com a Resolução 005/2009, de 29 de abril de 2009, do Conselho Superior da FAPEAM;
Parágrafo único : A Comissão Eleitoral, de que trata o caput deste artigo, fica assim constituída:
COMUNIDADE CIENTÍFICA:Patrícia Melchionna Albuquerque (UEA) - Presidente Carlos Renato Rosário de Jesus (UEA) - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI: Jeibi Medeiros da Costa - Vice-Presidente
Débora Albuquerque Holanda - Suplente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAMLou Saraiva Auger - Secretária Rhamayana Medeiros dos Santos - Suplente
Protocolo 199126
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO