DOEAM 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 849/2024 - SES-AMManaus, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 3
O ORDENADOR DE DESPESA DA SES/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 104/24-SES-AM, habilitando a empresa INTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA. por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 104/24-SESAM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.040854/2023-40.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, contratação de pessoa jurídica especializada na realização do Exame de Avaliação de Urodinâmica completa em atendimento ao processo judicial nº 102744894.2022.4.01.3200, pela empresa INTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA CNPJ Nº 41.679.163/0001-20
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 02 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM.
Manaus, 02 de outubro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 198160 RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação a locação de imóvel para acomodar as instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Pedro Câmara (CMPM VIII) , durante o período de 13/03/2020 a 13/06/2020 e 13/07/2020 a 13/10/2020, tendo como interessado NILSON TELLES DA SILVA , CPF nº 000.661.172 - 91 , no valor total de R$ 336.000 , 00 (trezentos e trinta e seis mil reais), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 09 de outubro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198191 PORTARIA GSEAC Nº 046, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101. 033793/2024-62-SEDUC/ SIGED e do Memo. nº 381/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DESIGNAR o (a) servidor (a ) ELANI FARIAS SARDINHA , MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 222261-2A, para exercer a função de Secretário Escolar do C.E. Arthur Virgílio Filho (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Distrital de Educação 07, no município de Manaus, no período de 22/08/2024 a 20/10/2024, em substituição a servidora MARIA APARECIDA BASTOS ATHAN , PROFESSOR PF20.ADC-VI, matrícula nº 029453-5D, que se encontra de licença médica, conforme Laudo Médico Nº 286014/2024 .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCManaus, 11 de outubro de 2024.
EDILENE FERREIRA PINHEIROSecretária Executiva Adjunta da Capital
PORTARIA GSE Nº 1018, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os pedidos de pagamentos constantes nos autos dos Processos Nº01.01.028101.00012763.2020/SEDUC; 01.01.028101.00012761.2020/ SEDUC;1.01.028101.00020843.2020/SEDUC;01.01.028101.00020845.2020/ SEDUC;01.01.028101.00020847.2020/SEDUC,juntadosao Processonº 01.01.028101.00010476.2020/SEDUC ;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;
Protocolo 198195 PORTARIA GSE Nº 1040, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 440 / 2024 - GEFOP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:RESCINDIR o Contrato de Trabalho, nos termos do Artigo 9º , item IV da Lei nº 2607, de 28/06/2000, dos servidores abaixo relacionados:
MUNICIPIO: AMATURÁSIMONE FIGUEIREDO CACAU - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 260.976-2A, a contar de 20.08.2024.
MUNICIPIO: CAREIRODIONE CRAVEIRO DE SOUZA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 207.473-7E, a contar de 12.09.2024.
MUNICIPIO: ITACOATIARAMARIA DE JESUS GOMES FERREIRA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 212.099-2F, a contar de 20.09.2024.
MUNICIPIO: MANAUSSAIAKA ALETRUSKA DA SILVA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 246.936-7B, a contar de 30.09.2024.
MUNICIPIO: MANICORÉALDO LEITE PINHEIRO - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 203.741-6C, a contar de 02.09.2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO