DOEAM 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EXTRATO Nº 167/2024-SEASManaus, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 9
ESPÉCIE: 4º Termo aditivo ao termo de Contrato n° 004/2023-SEAS. Partes: o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , e a empresa COPEF CONSTRUÇÃO LTDA , representada pelo Sr . PAULO CESAR VITALINO DA SILVA ; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, para dar continuidade ao serviço de construção de unidade de acolhimento institucional celebrado entre e o Governo do Estado do Amazonas e a empresa COPEF CONSTRUÇÃO LTDA.; Assinatura: 06/09/2024; Vigência: 24/09/2024 a 22/01/2025 e a vigência de execução 10/09/2024 a 08/01/2024; Processo Administrativo: 01.01.025101.003379/2024-30 SIGED/SEAS; Fundamento do Ato: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Manaus, 06 de outubro de 2024.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVAArt. 3 ° - Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de cada processo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 11 de outubro de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Protocolo 198161
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPRORSecretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 198156 PORTARIA N ° 493/2024/GSEASA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 68 da Lei nº 1.762, de 14/11/1986, e CONSIDERANDO os autos do MEMO Nº 122/2024-GAD/SEAS de 10/10/2024.
R E S O L V E:I - DESIGNAR o servidor, ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA , matrícula
nº 170.140-1 D, Secretário Executivo, para responder pelo Gabinete da Secretária Executiva Adjunta, em substituição da Titular SELMA DEANE DE LIMA MELO , em decorrência da licença médica, no período de 10/10/2024 a 19/10/2024 - (10 dias).
II - DETERMINAR , a Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros funcionais decorrentes.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 198219
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA Nº 263/2024 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção Rural.
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO RONDON , Matrícula nº: 269.916-8A, a proceder como Gestor do Termo de Contrato Nº 13/2023, para atender a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
II - DESIGNAR a servidora LILIAN QUEIROZ RODRIGUES , Matrícula n °: 200.807-6, como fiscal, e a servidora JOILCE SOCORRO NASCIMENTO TAVARES , Matrícula n °: 232.269-2, como fiscal substituta, a partir desta data e durante toda a vigência, ajuste ou até que seja determinada sua substituição, para proceder o acompanhamento, fiscalização e execução do Termo de Contrato Nº 13/2023 - firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada, para atender a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
PORTARIA SEMA N.O 107 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e nº 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 2 de janeiro de 2023, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados nos processos relativos a irregularidades na Administração Pública;
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Estadual nº 1762/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria que institui a Comissão Própria e Permanente de Sindicância desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - CPPS/SEMA, após sucessivas substituições de seus membros.
RESOLVE:Art. 1º - ATUALIZAR a composição de membros da Comissão Própria e Permanente de Sindicância para apurar os fatos narrados nos Processos Administrativos relativos a irregularidades na Administração Pública.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a Comissão Própria e Permanente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - CPPS/SEMA, os seguintes servidores da Administração:
I - Presidente: GILZETE DA SILVA BELEZA (Matrícula Nº 153.340-1D);
II - Suplente: PEDRO DE CRISTO SOARES VENTURA (Matrícula Nº 020.106-5C);
III - Secretária: RAIMUNDA SERRATHY SOUZA DA CRUZ (Matrícula Nº 020.516-8C); IV - Suplente: ANA RUTH DE PAULA BOTELHO LAMEGO (Matrícula Nº 100.897-8E);
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 198215 PORTARIA Nº 262/2024 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 9º, § 2º da Lei de nº 2.423/96 c/c o artigo 37, I, II e suas alíneas e III, da Instrução Normativa nº 008/2004 c/c art. 42 § 2º e art. 43 da Resolução nº 12.2012 - TCE/AM;
CONSIDERANDO a portaria nº 117/2023-GAB/SEPROR, que é responsável pela condução, apuração, e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas, Sindicância e Inexecução Contratual, em conformidade com a legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta;
RESOLVE:I - INSTAURAR o PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, com a finalidade de apurar os fatos pela não comprovação da aplicação dos recursos e/ou pela omissão no dever de prestar contas do Termo de Convênio nº 24/2022 (SEMACC), firmado entre o Estado do Amazonas por intermédio desta Secretaria de Estado de Produção Rural - Sepror;
II - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
V - Membro: JOSÉ CARLOS RIBEIRO (Matrícula Nº 142.470-0C).
Protocolo 198216
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO