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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/10/2024 · pág. 29

DOEAM 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 9

EXTRATO Nº 167/2024-SEAS

ESPÉCIE: 4º Termo aditivo ao termo de Contrato n° 004/2023-SEAS. Partes: o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , e a empresa COPEF CONSTRUÇÃO LTDA , representada pelo Sr . PAULO CESAR VITALINO DA SILVA ; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, para dar continuidade ao serviço de construção de unidade de acolhimento institucional celebrado entre e o Governo do Estado do Amazonas e a empresa COPEF CONSTRUÇÃO LTDA.; Assinatura: 06/09/2024; Vigência: 24/09/2024 a 22/01/2025 e a vigência de execução 10/09/2024 a 08/01/2024; Processo Administrativo: 01.01.025101.003379/2024-30 SIGED/SEAS; Fundamento do Ato: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

Manaus, 06 de outubro de 2024.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Art. 3 ° - Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de cada processo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 11 de outubro de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA

Protocolo 198161

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR

Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 198156 PORTARIA N ° 493/2024/GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Art. 68 da Lei nº 1.762, de 14/11/1986, e CONSIDERANDO os autos do MEMO Nº 122/2024-GAD/SEAS de 10/10/2024.

R E S O L V E:

I - DESIGNAR o servidor, ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA , matrícula

nº 170.140-1 D, Secretário Executivo, para responder pelo Gabinete da Secretária Executiva Adjunta, em substituição da Titular SELMA DEANE DE LIMA MELO , em decorrência da licença médica, no período de 10/10/2024 a 19/10/2024 - (10 dias).

II - DETERMINAR , a Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros funcionais decorrentes.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , em Manaus, 11 de outubro de 2024.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 198219

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA Nº 263/2024 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção Rural.

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO RONDON , Matrícula nº: 269.916-8A, a proceder como Gestor do Termo de Contrato Nº 13/2023, para atender a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;

II - DESIGNAR a servidora LILIAN QUEIROZ RODRIGUES , Matrícula n °: 200.807-6, como fiscal, e a servidora JOILCE SOCORRO NASCIMENTO TAVARES , Matrícula n °: 232.269-2, como fiscal substituta, a partir desta data e durante toda a vigência, ajuste ou até que seja determinada sua substituição, para proceder o acompanhamento, fiscalização e execução do Termo de Contrato Nº 13/2023 - firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada, para atender a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.

III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 11 de outubro de 2024.

PORTARIA SEMA N.O 107 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e nº 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 2 de janeiro de 2023, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015.

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados nos processos relativos a irregularidades na Administração Pública;

CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Estadual nº 1762/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria que institui a Comissão Própria e Permanente de Sindicância desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - CPPS/SEMA, após sucessivas substituições de seus membros.

RESOLVE:

Art. 1º - ATUALIZAR a composição de membros da Comissão Própria e Permanente de Sindicância para apurar os fatos narrados nos Processos Administrativos relativos a irregularidades na Administração Pública.

Art. 2º - DESIGNAR para compor a Comissão Própria e Permanente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - CPPS/SEMA, os seguintes servidores da Administração:

I - Presidente: GILZETE DA SILVA BELEZA (Matrícula Nº 153.340-1D);

II - Suplente: PEDRO DE CRISTO SOARES VENTURA (Matrícula Nº 020.106-5C);

III - Secretária: RAIMUNDA SERRATHY SOUZA DA CRUZ (Matrícula Nº 020.516-8C); IV - Suplente: ANA RUTH DE PAULA BOTELHO LAMEGO (Matrícula Nº 100.897-8E);

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 198215 PORTARIA Nº 262/2024 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 9º, § 2º da Lei de nº 2.423/96 c/c o artigo 37, I, II e suas alíneas e III, da Instrução Normativa nº 008/2004 c/c art. 42 § 2º e art. 43 da Resolução nº 12.2012 - TCE/AM;

CONSIDERANDO a portaria nº 117/2023-GAB/SEPROR, que é responsável pela condução, apuração, e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas, Sindicância e Inexecução Contratual, em conformidade com a legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta;

RESOLVE:

I - INSTAURAR o PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, com a finalidade de apurar os fatos pela não comprovação da aplicação dos recursos e/ou pela omissão no dever de prestar contas do Termo de Convênio nº 24/2022 (SEMACC), firmado entre o Estado do Amazonas por intermédio desta Secretaria de Estado de Produção Rural - Sepror;

II - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 11 de outubro de 2024.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

V - Membro: JOSÉ CARLOS RIBEIRO (Matrícula Nº 142.470-0C).

Protocolo 198216

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO