DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
RESENHA DA PORTARIA Nº 124/2024-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. º 14.133/2021; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do cargo de Assessora AD1, Matrícula nº. 256.932-9 A, lotada no setor da Vice-Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 006/2024, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e o INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL. II-DESIGNAR a servidora ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES, ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula nº 259.862-0-A lotada no setor de Controle Interno, como SUBSTITUTA do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de outubro 2024.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 199002
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n° 001/2022-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 16.10.2024. PARTES: SUHAB e CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE MANAUS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022-SUHAB, através do 2º Termo Aditivo, celebrado entre a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e o Cartório do 5º Ofício de Notas de Manaus, por 12 (doze) meses, no período de 17/10/2024 a 17/10/2025, para continuidade da prestação de serviço cartorário para autenticações de cópias de documentos e reconhecimento de firma em documentos emitidos pelo Agente Financeiro SUHAB. VALOR: R$ 98.280,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201. PT nº 16.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33903966, tendo sido emitida em 15/10/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0000574 no valor de R$ 8.190,00 (oito mil, cento e noventa reais), restando a empenhar neste exercício o valor de R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), e no exercício vindouro o valor de R$ 73.710,00 (setenta e três mil, setecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.03.043201.00 8611/2024-51-SUHAB.
Manaus, 16 de outubro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 198998
PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 07, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024DISPÕE sobre as condições para a concessão do subsídio estadual “Entrada do Meu Lar”, do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar” em parceria com o Programa “Minha Casa, Minha Vida”, para auxiliar na entrada de unidade habitacional financiada. A Secretária Executiva de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”; e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos necessários para a concessão do subsídio estadual para auxiliar na entrada para financiamento de unidade habitacional, estabelecido no art. 2º, VI, do Decreto supramencionado;
CONSIDERANDO que o subsídio está ancorado na solução habitacional proveniente do Programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) do Governo Federal e a necessidade de atender aos requisitos elencados no art. 9º, da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023; CONSIDERANDO que no Programa MCMV a modalidade de financiamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é destinada a famílias com renda de até R$ 8.000,00, e a priorização dos
beneficiários segue critérios baseados em condição de moradia, renda, localização do imóvel e outras condições específicas estabelecidas pelo governo federal e pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO que é diretriz do Programa MCMV o atendimento habitacional prioritário de famílias sem moradia própria e com baixa renda, sendo consideradas as integrantes das Faixas 1, 2 e 3, conforme disposição contida no inciso I, do art. 3º, da Lei 14.620/2023, de modo que a população com rendimentos mais baixos tem acesso a maiores subsídios e condições de financiamento mais favoráveis;
CONSIDERANDO que o Programa “Amazonas Meu Lar” observa os objetivos e diretrizes do MCMV no atendimento do público de baixa renda, de modo que as famílias enquadradas nas faixas de renda mais baixas recebem subsídios maiores e as famílias com renda mais alta recebem subsídios menores, nos termos da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 27 de dezembro de 2023 e Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 06, de 25 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO atendimento das famílias enquadradas no art. 16 do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, bem como os públicos prioritários estabelecidos em leis específicas, e demais disposições contidas na Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, no que couber, RESOLVEM :
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o acesso à linha de atendimento “subsídio estadual para auxiliar na entrada para financiamento de unidade habitacional”, estabelecida no art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, no âmbito do Programa “Amazonas Meu Lar”.
Parágrafo único. O subsídio estadual “Entrada do Meu Lar” consiste em um benefício financeiro para viabilizar a composição do valor da entrada de financiamento de imóvel, conforme a linha de atendimento do Programa “Minha Casa, Minha Vida-FGTS”, para as famílias beneficiárias que se enquadram nos critérios do Programa “Amazonas Meu Lar”.
Art. 2º Os critérios de elegibilidade para acesso ao subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional denominado “Entrada do Meu Lar” devem obedecer ao art. 9º, da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, aos arts. 11, 12, 13 e 16 do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023 e as disposições da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023, Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 27 de dezembro de 2023 e Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 06, de 25 de setembro de 2024, vedada a sua concessão à pessoa física que:
I - seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
II - seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País;
III - tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento-Geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, bem como de benefícios dessa mesma natureza disponibilizados pelo Estado e Municípios.
Parágrafo único. O acesso ao subsídio está condicionado ao atendimento dos requisitos exigidos pelo agente financeiro e outras normas aplicáveis para obtenção de financiamento de imóvel com os recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 3º Para concorrer ao subsídio estadual “Entrada do Meu Lar”, o interessado deverá ter realizado o seu pré-cadastro ou atualizá-lo no aplicativo SASI ou no site do Programa “Amazonas Meu Lar” (https://www. amazonasmeular.am.gov.br).
I - disponibilizada a linha de atendimento pelo Programa, o cidadão poderá indicar o seu interesse por meio do site, mediante a realização e/ou atualização de seu pré-cadastro.
II - após a realização e/ou atualização do seu pré-cadastro o cidadão poderá visualizar os empreendimentos disponíveis no site do Programa.
III - o interessado deverá se dirigir ao empreendimento de seu interesse para iniciar as tratativas de negociação, oportunidade em que o correspondente do agente financeiro e/ou agência bancária, responsável pela concessão do financiamento, avalia a capacidade de o candidato cumprir com as obrigações do contrato de financiamento com base em sua renda familiar, análise de crédito e histórico financeiro. Com o crédito aprovado, o interessado passa ao status de “selecionado”, conforme o inciso II, do art. 16, da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 01, de 31 de agosto de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO