DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 17
IV - com o crédito aprovado a empresa preenche o formulário para provisionar o recurso no sistema do Programa, incluindo os dados pessoais do interessado, os dados da renda, valor do financiamento, vincula a unidade habitacional escolhida e solicita o Certificado para acesso ao subsídio “Entrada do Meu Lar”.
V - após a solicitação do Certificado, uma síntese social será elaborada, a partir de um procedimento de análise documental, entrevista social e aceite do Termo de Compromisso. A ação da equipe social da SUHAB, se aprovada, será validada pela equipe social da SEDURB, resultando na alteração do status do interessado para “cadastrado” elegível na linha de atendimento “Entrada do Meu Lar”. O procedimento deverá ser registrado por meio de processo administrativo via Siged.
VI - o beneficiário receberá o Certificado para acesso ao subsídio para apresentar no agente financeiro. VII - o agente financeiro, de posse do Certificado, valida a documentação apresentada e, em caso de aprovação, solicita o subsídio à SEDURB que irá realizar os trâmites para a liberação do valor. Com o valor liberado, o agente financeiro providencia a assinatura do contrato. VIII - o certificado terá validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão, durante os quais o beneficiário deverá concluir as etapas necessárias para a escolha e negociação da unidade habitacional. O certificado poderá ser renovado pelo prazo máximo de 10 dias, de acordo com os critérios do agente financeiro. Após esse prazo, o certificado perderá a validade e o beneficiário será reprovado nesta linha de atendimento, retornando à condição de pré-cadastrado. IX - os beneficiários da “Entrada do Meu Lar” deverão participar das ações do Trabalho Técnico-Social, monitoramento e avaliação do Programa.
§ 1º O interessado deverá acompanhar o procedimento de cadastramento no aplicativo SASI ou por outros meios oficiais, inclusive as alterações de status , notificações e, quando convocado, participar em eventos e atividades relacionados ao Programa.
§ 2º Caso seja comprovado que os requisitos e condições do Programa não foram atendidos, o interessado será considerado inelegível à linha “Entrada do Meu Lar” e retornará para a condição de pré-cadastrado. Art. 4º Para fins desta Portaria, os termos seguintes serão definidos da maneira subsequente: I - SELECIONADO: etapa em que o perfil do interessado foi devidamente aprovado na análise de capacidade de cumprir com as obrigações do contrato de financiamento com base em sua renda familiar, análise de crédito e histórico financeiro.
II - CADASTRADO: etapa em que o interessado teve sua análise social aprovada pela SUHAB e SEDURB possibilitando a expedição de Certificado para acesso ao subsídio.
III - CONTEMPLADO: o interessado que passou por todas as fases do processo de cadastramento tendo seu perfil validado, aprovado e contemplado com o subsídio “Entrada do Meu Lar”, dentro do número de soluções da linha de atendimento.
Art. 5º A SEDURB e a SUHAB serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da concessão e utilização do Subsídio “Entrada do Meu Lar”, garantindo a conformidade com os critérios estabelecidos nesta Portaria e na legislação vigente. Art. 6º O beneficiário selecionado para o Subsídio “Entrada do Meu Lar” deverá assinar o Termo de Compromisso junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB e à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.
I - o Termo de Compromisso é um documento formal que estabelece as responsabilidades, direitos e obrigações do beneficiário em relação ao subsídio, bem como formaliza o aceite do beneficiário às ações do trabalho social, das campanhas de comunicação social e autoriza a utilização de sua imagem em materiais de divulgação do Programa.
II - a assinatura do Termo de Compromisso ocorrerá em data e horário previamente agendados pela SEDURB e SUHAB.
III - a SEDURB e a SUHAB garantirão que todos os dados pessoais dos beneficiários serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), assegurando a proteção dos direitos dos participantes.
Art. 7º A SEDURB e a SUHAB serão responsáveis por comunicar aos beneficiários selecionados, por meio do aplicativo SASI e/ou e-mail ou outros meios oficiais, as informações relevantes sobre os agendamentos, assegurando que todos os procedimentos sejam transparentes e acessíveis. Art. 8º Revoga-se a Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 03 de julho de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 133/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Mário Jorge Costa de Oliveira e Marcia Maciel Ramos - Colaboradores, Autazes-AM, 28 à 31/10/2024, Dar apoio em ação de fiscalização e vistoria técnica, em virtude da estiagem, desmatamento ilegal e outros; 02.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Careiro-AM, 18 à 21/10/2024, Realizar ações de combate à estiagem, além de ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos e ambientais, e participar em reuniões do “Acordo de Pesca”; Manaus, 17 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 199004
RESENHA Nº 132/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Luis Ricardo Matheus Bartholo - Gerente, Luciane de Oliveira Almeida - Colaboradora, Itacoatiara-AM, 16 à 17/10/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria, em virtude da estiagem, desmatamento ilegal e outros; Manaus, 16 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 199005 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1484/2024PROCESSO: N° 01.01.030201.001070/2023-37 - IPAAM. ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: L R COSTA DOS SANTOS
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 1356 / 2024 , da Assessora Karoline Duarte Clementino, da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM -11.165, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente, da Resolução/ CEMAAM nº 36/22 e da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2022.
3 . Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos.
4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento da APAT.
Observação 1: O Contrato de Concessão (fls. 25 - 29) dispõe na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, que o objeto do contrato tem o prazo de 02 (dois) anos, portanto, vencerá no dia 10/11/2024.
Observação 2: Caso a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT responda ao OFÍCIO Nº 2711/2024-GABINETE/IPAAM de forma a impossibilitar o prosseguimento do licenciamento, que este OEMA adote as providências necessárias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 17 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 199006
Protocolo 199001
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO