DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 19
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 102/2024. DATA DA ASSINATURA : 09/10/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000376/2024-05 - CETAM.
Manaus/AM, 14 de outubro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educa1#19#202503/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 198901
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N ° 046/2024-ADAF, publicada no D.O.E de 01/10/2024, Edição nº 35.318 pag. 23, Poder Executivo - Seção II
Nome : Álvaro José Sampaio Cecílio Júnior Cargo : Policial Militar Destino e Período : Novo Aripuanã, 03 a 16/10/2024;
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 199003 PORTARIA Nº 483/2024 - ADAF/AM A CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DAADAF , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO , ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é a prestadora exclusiva do serviço de fornecimento de energia elétrica, conforme documento constante no processo 01.01.018202.006564/2024-83, às fls 166 a 191;
CONSIDERANDO , ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 6 e 7, está compatível com os preços praticados no mercado por esta;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta na Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024 - ADAF.
RESOLVE :
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação da Amazonas Energia S.A para a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 204.561,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e um reais); À consideração do Diretor-Presidente da ADAF, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF , em Manaus, 17 de outubro de 2024.
RATIFICO a decisão supra.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ADAF , em Manaus, 17 de outubro de 2024.
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇAChefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
PORTARIA Nº 484/2024 - ADAF/AM HABILITAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIOO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 10 de agosto de 2023, que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas; CONSIDERANDO a Portaria Nº 220/2024 - ADAF, de 29 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos referentes ao credenciamento dos profissionais e cadastro de estabelecimentos manipuladores (EM), trânsito e a emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos, no Estado do Amazonas e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico - GTS, que descreve os procedimentos para o trânsito desses subprodutos de origem animal;
CONSIDERANDO a necessidade, de salvaguardar a sanidade dos rebanhos das diferentes espécies no estado do Amazonas, da atualização e modernização do sistema e do controle efetivo das movimentações intraestadual e interestadual de subprodutos não comestíveis de origem animal pelo Serviço Veterinário Oficial. RESOLVE:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária autônoma Djeyla da Silva Corrêa - CRMV/AM 02201-VP, a emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS), para o trânsito intraestadual e interestadual de subprodutos de origem animal não comestível.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 199022
PORTARIA Nº 485/2024 - ADAF/AM HABILITAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIOO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 10 de agosto de 2023, que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas; CONSIDERANDO a Portaria Nº 220/2024 - ADAF, de 29 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos referentes ao credenciamento dos profissionais e cadastro de estabelecimentos manipuladores (EM), trânsito e a emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos, no Estado do Amazonas e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico - GTS, que descreve os procedimentos para o trânsito desses subprodutos de origem animal;
CONSIDERANDO a necessidade, de salvaguardar a sanidade dos rebanhos das diferentes espécies no estado do Amazonas, da atualização e modernização do sistema e do controle efetivo das movimentações intraestadual e interestadual de subprodutos não comestíveis de origem animal pelo Serviço Veterinário Oficial. RESOLVE:
Art. 1º HABILITAR a a Médica Veterinária autônoma Annabella de Souza Soares - CRMV/AM 00435-VP, a emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS), para o trânsito intraestadual e interestadual de subprodutos de origem animal não comestível.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 199011
Protocolo 199023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO