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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2024 · pág. 26

DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Controladoria Geral do Estado - CGE

PORTARIA Nº 058 / 2024 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: Jamil Ribeiro da Silva , Cargo/Simbologia : Assessor III-AD-3, Nível: 13; a contar do dia 01/10/2024 e Nome: Winy Mendes da Silva , Cargo/Simbologia : Assessor IV-AD-4, Nível: 12; a contar do dia 01/10/2024 ;. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 199527 PORTARIA Nº 061/2024-GCG/CGE

O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e regimentais que lhe confere o Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Instituir o SELO “Transparência Legal”, destinado ao reconhecimento dos gestores públicos estaduais que compreendem e apoiam o desenvolvimento da transparência pública, mediante a promoção da transparência, ativa e passiva, e do acesso à informação, em todas as suas vertentes, como mecanismos de inclusão e instrumentos de participação social ativa. Art. 2º Caberá à Subcontroladoria-Geral de Transparência e Ouvidoria coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das ações para a concessão do Selo. Art.3º Os critérios de seleção para os contemplados pelo Selo, nas categorias Ouro, Prata e Bronze, serão estabelecidos pelo Anexo I desta Portaria, ambos disponíveis para consulta por meio do endereço: https://www.cge.am.gov.br/legislacao/. Art . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 23 de outubro de 2024.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

Protocolo 199576 PORTARIA Nº 062/2024-GCG/CGE

O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e regimentais que lhe confere o Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Instituir o SELO “Ouvidoria Cidadã”, destinado ao reconhecimento dos gestores públicos estaduais que compreendem e apoiam o desenvolvimento do Sistema Estadual de Ouvidorias (Se-OUV). Art. 2º Caberá à Subcontroladoria-Geral de Transparência e Ouvidoria coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das ações para a concessão do Selo. Art.3º Os critérios de seleção para os contemplados pelo Selo, nas categorias Ouro, Prata e Bronze, serão estabelecidos pelo Anexo I desta Portaria, que se encontra disponível para consulta no endereço: https://www.cge.am.gov.br/legislacao/. Art . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 23 de outubro de 2024.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 090/2024-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E: I - CONCEDER ao funcionário abaixo relacionado, férias conforme período especificado: FÉRIAS:

1-Nome: Herivaldo da Matta Vianna Costa Matrícula: 247.500-6A

Período: 04.11 a 23.11.2024 Dias: 20 (vinte)

Exercício: 2023/2024

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 199536

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em contratar serviço de prestação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto para a Agência da Fazenda em Manicoré - AMIR, para atender as necessidades da SEFAZ,

CONSIDERANDO que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SISAGUA detém a exclusividade na prestação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto,

CONSIDERANDO as informações constantes no Termo de Referência, no Parecer nº 111/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de contratação direta, por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.132443/2024-73-SEFAZ,

RESOLVE:

I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto à Agência da Fazenda em Manicoré - AMIR, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, por prazo indeterminado, com fundamento no art. 109, da Lei nº 14.133/21, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SISAGUA , CNPJ nº 04.197.166 / 0001 - 09 .

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor global de R$ 1.220,40 (um mil, duzentos e vinte reais e quarenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.

À consideração da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos da SEFAZ. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 22 de outubro de 2024.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 199648

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 084/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõ e sobre solicitação de equipamento e material permanente para a Unidade de Atenção Especializada em saúde de São Paulo de Olivença/ AM, por meio de recurso de Emenda Parlamentar através da proposta nº 12093.683000/1240-14, valor R$ 176.144,00 (cento e setenta e seis mil, cento e quarenta e quatro reais).

Protocolo 199578

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO