DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 9
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais impositivas, com a finalidade de garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes daquelas, independentemente de sua autoria;
CONSIDERANDO a abertura do módulo do orçamento impositivo no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO/SEFAZ/AM, nos termos da Portaria da nº 0037/2024 - GSEFAZ;
CONSIDERANDO que esta Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM), dentre as atribuições comuns é de competência ser o Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes estabelecidas pela Lei nº8.080/1990, e assim dispõe de toda a responsabilidade quanto à garantia do atendimento da população em procedimentos principalmente de Média e Alta Complexidade nas referidas Regiões de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda assistencial de serviços médicos especializados na região em comento, no qual é importante agregar atendimentos diferenciados para melhorar a qualidade da assistência prestada para a população do interior, tendo em vista que, a maior parte da rede especializada fica localizada na capital do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto nos § 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que podem ser conferidas no InvestSUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais impositivas, com a finalidade de garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes daquelas, independentemente de sua autoria; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.040505/2024-00 que dispõe sobre aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade de Atenção Especializada em saúde de São Paulo de Olivença/ AM, por meio de recurso de Emenda Parlamentar através da proposta nº 12093.683000/1240-14, valor R$ 176.144,00 (cento e setenta e seis mil, cento e quarenta e quatro reais)
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade de Atenção Especializada em saúde de São Paulo de Olivença/AM, por meio de recurso de Emenda Parlamentar através da proposta nº 12093.683000/1240-14, valor R$ 176.144,00 (cento e setenta e seis mil, cento e quarenta e quatro reais).
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 084/2024, datada de 22 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
Protocolo 199566RESOLUÇÃO CIR/RNSOL Nº 011/2024 DE 28 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre convalidação das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM nºs 001 e 002/2024 que tratam sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Coari para mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 1503200 (ESFR - VILA DO CAMARÁ) e mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 4108892, INE - 1503197. (ESFR - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LAÉRCIO BRAGA DE SOUZA).
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/
MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas;
Considerando os processos SIGED nºs 01.01.017101.021261/2024-66 e 01.01.017101.021252/2024-75, que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Coari para mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 2011999, INE ESF - 1503200 e mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, CNES - 4108892, INE - 1503197;
RESOLVE:
CONSENSUAR pela convalidação das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM nºs 001 e 002/2024 para mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, do município de Coari/AM, junto ao Ministério da Saúde, conforme quadro abaixo:
Solicitação de credenciamento:
| eSFR Tipo de Solicitação | Quantidade Código CNES |
|---|---|
| Mudança de Modalidade | 01 2011999 |
| Componentes extras | |
| Unidade de apoio | 04 2011999 |
| Embarcações | 04 2011999 |
| Microscopista | 12 2011999 |
| Técnico de Enfermagem | 11 2011999 |
| Fisioterapeuta | 01 2011999 |
| Enfermeiro | 01 2011999 |
| eSFR Tipo de Solicitação | Quantidade Código CNES |
| Mudança de Modalidade | 01 4108892 |
| Componentes extras | |
| Unidade de apoio | 04 4108892 |
| Embarcações | 04 4108892 |
| Microscopista | 12 4108892 |
| Técnico de Enfermagem | 11 4108892 |
| Fisioterapeuta | 01 4108892 |
| Enfermeiro | 01 4108892 |
| RESOLUÇÕES AD REFERENDUM |
Nº DO PROCESSO MUNICÍPIO |
| 001/2024 | 01.01.017101.021261/2024-66 Coari/AM |
| 002/2024 | 01.01.017101.021252/2024-75 Coari/AM |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Regional da CIR/RNSOL/AM, em Manaus/AM, 28 de agosto de 2024.
A Coordenadora e o Vice Coordenador da CIR RNSOL/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. MARIA DE LOURDES LIMA ARANHACoordenadora da CIR
RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVAVice - Coordenadora da CIR
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS- CIR / RNSOL / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR RNSOL / AM , datada de 28 de agosto de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 199623
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO