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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2024 · pág. 29

DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 11

Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o Processo nº 01.01.017101.020186/2024-16, o qual solicita o objeto desta Resolução, e no qual consta o Parecer Favorável da respectiva área técnica desta SES-AM, quanto a aprovação do projeto de “Mudança de Modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada” (vinculada ao CNES nº 2016117, ESF -544, INE: 0002107597 - USF Rural Nossa Senhora do Livramento), conforme solicitação de ampliação à seguir: Mudança de Modalidade 01; Componentes Extras atualizados de acordo com proposta do Projeto analisado, contendo a seguinte ampliação: Técnico de Enfermagem-02, Agentes Comunitários de Saúde - 02, Microscopista -01, Embarcação -02, Unidade de Apoio -02. RESOLVE:

Consensuar pela mudança de Modalidade de “Equipe de Saúde da Família” para ‘Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada” (CNES nº 2016117), no município de Manaus, conforme discutido na 67ª Reunião Ordinária da CIR de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, ocorrida em 14 de junho de 2024, para sequência de trâmites junto à CIB/AM.

Comissão Intergestores da Regional de Manaus , Entorno e Alto Rio Negro / AM , em Manaus, 14 de junho de 2024.

A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.

MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA

Vice Coordenador da CIR MEARN

NÚBIA LIMA PEREIRA

Coordenadora da CIR MEARN

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 003/2024, de 14 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 199630 RESOLUÇÃO CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NHEGRO/AM Nº 002/2024 DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a solicitação de consensuação do colegiado sobre a mudança de Modalidade de “Equipe de Saúde da Família” para “Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada” (CNES nº 2014807), no município de Manaus, conforme parecer favorável da área técnica responsável nesta SES-AM A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS CIR/ DE MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO DO ESTADO DO AMAZONAS, na sua 67ª Reunião Ordinária, realizada em 14 DE JUNHO DE 2024 ;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o Processo nº 01.01.017101.020185/2024-71, o qual solicita o objeto desta Resolução, e no qual consta o Parecer Favorável da respectiva área técnica desta SES-AM, quanto a aprovação do projeto de “Mudança de Modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada” (vinculada ao CNES nº 2014807, ESF -188, INE: 0002187442 - USF Dr. Platão Araújo), conforme solicitação

de ampliação à seguir: Mudança de Modalidade 01; Componentes Extras atualizados de acordo com proposta do Projeto analisado, contendo a seguinte ampliação: Técnico de Enfermagem -02, Agentes Comunitários de Saúde - 05, Microscopista -01, Embarcação -02, Unidade de Apoio -04. RESOLVE:

APROVAR RESOLUÇÃO, à mudança de Modalidade “Equipe Saúde da Família” para “Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada” (CNES nº 2014807), no município de Manaus, conforme discutido na 67ª Reunião Ordinária da CIR de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, ocorrida em 14 de junho de 2024. Comissão Intergestores Regional da CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM em Manaus/AM, 14 de junho de 2024.

A Coordenadora e o Vice Coordenador da CIR DE MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO estão de comum acordo com a presente Resolução.

MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA

Vice Coordenador da CIR MEARN

NÚBIA LIMA PEREIRA

Coordenadora da CIR MEARN

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 002/2024 da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO , datada de 14 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 199633 RESOLUÇÃO CIR - MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 001/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a solicitação de consensuação do colegiado sobre a mudança de Modalidade de “Equipe de Saúde da Família” para ‘Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada” (CNES nº 2016079), no município de Manaus, conforme parecer favorável da área técnica responsável nesta SES-AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS CIR DE MANAUS , ENTORNO E ALTO RIO NEGRO DO ESTADO DO AMAZONAS , na sua 66ª Reunião Ordinária , realizada em 07 DE MAIO DE 2024 ,

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o Processo nº 01.01.017101.000847/2024-97, o qual solicita o objeto desta Resolução, e no qual consta o Parecer Favorável da respectiva área técnica desta SES-AM, quanto a aprovação do projeto de “Mudança de Modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada” (vinculada ao CNES nº 2016079), conforme solicitação de ampliação à seguir: Mudança de Modalidade 01; Componentes Extras atualizados de acordo com proposta do Projeto analisado, contendo a seguinte ampliação: Técnico de Enfermagem -01, Agentes Comunitários de Saúde - 03, Microscopistas -03, Embarcação -03, Unidade de Apoio -03.

RESOLVE:

Consensuar pela mudança de Modalidade de “Equipe de Saúde da Família” para ‘Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada” (CNES nº 2016079), conforme discutido na 66ª Reunião Ordinária da CIR de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, ocorrida em 07 de maio de 2024, para sequência de trâmites junto à CIB/AM.

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