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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2024 · pág. 44

DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024

PORTARIA Nº 265/2024 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015.

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, Lei n.º 6.672, de 29.12.2023, publicado no DOE edição n.º 35.133, em 29.12.2023. CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR.

RESOLVE:

I - CONCEDER destaque orçamentário à ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, no valor de R$ 808.085,00 (oitocentos e oito mil e oitenta e cinco reais), para custear despesas com contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviço de recepção, lavagem, embalagem, congelamento, estocagem, expedição de pescado e fornecimento de gelo, conforme Plano de Trabalho anexado aos autos do Processo nº 01.04.018502.004362/2024-29.

UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 808.085,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 22 de outubro de 2024.

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 199498 PORTARIA Nº 268/2024 - GAB/SEPROR

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Victor Hugo Rondon , Matrícula nº: 269.916-8A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 69 (sessenta e nove) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 199647 PORTARIA Nº 267/2024 - GAB/SEPROR

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, à servidora Joilce Socorro Nascimento Tavares , Matrícula nº: 232.269-2C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 69 (sessenta e nove) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA N ° .157 /2024 - SEDEL

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação no âmbito,

CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos,

RESOLVE:

I - DESIGNAR o (a) Assessor, Breno Rocha Reis, matrícula n°. 233159-4D, como Autoridade de Monitoramento , nos termos do artigo 40 da Lei n. 12.527/2077, para monitorar e orientar esta SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, quanto aos procedimentos de acesso à informação.

II - DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior, nos termos da Lei n. 13.460/2017, para exercer igualmente as atribuições de ouvidoria.

III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO (A) SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS - SEDEL , em Manaus, 21 de outubro de 2024.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 199506 PORTARIA Nº 179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 - SEDEL

DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 06/2020/FAAR e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento 06/2020/FAAR. Art. 2º. ESTABELER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087 , DE 17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor.

Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.

Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER , Manaus, 23 de outubro de 2024.

Protocolo 199651 JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG PORTARIA Nº 069/2024 - SEMIG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ENERGIA , MINERAÇÃO E GÁS , no uso de suas as atribuições legais,

Resolve autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:

I - Allisson Montenegro da Silva

Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias

Manaus, 23 de outubro de 2024.

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 199666

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB PORTARIA Nº 0105/2024 - GS/SEDURB

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 361/2024-PRESI/COSAMA de 23/10/2024 e o PT apresentados pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no processo nº 043101.000711/2024-97, de 23/10/2024; Resolve: I - CONCEDER Destaque Nº 024 de Crédito Orçamentário valor R$ 2.906.576,00 (dois milhões, novecentos e seis mil e quinhentos e setenta e seis reais), em favor da COSAMA. II - OBJETO:

Protocolo 199521

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO